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Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos . SEMINÁRIO SOBRE ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO INMETRO COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – CORDE Brasília 23 de Junho de 2009.
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Presidência da RepúblicaSecretaria Especial dos Direitos Humanos SEMINÁRIO SOBRE ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO INMETRO COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – CORDE Brasília 23 de Junho de 2009
PAINEL ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL COMPROMISSO PELA INCLUSÃO SOCIAL DETERMINAÇÃO LEGAL LEIS 10.048 e 10.098/2000 e DECRETO 5.296/2004 COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – CORDE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO BRASIL • Censo IBGE 2000, 14,5%da população ou 25 milhões de brasileiros têm alguma limitação funcional / deficiência: - 70 % vive abaixo da linha da pobreza; - 33% é analfabeta ou tem até 3 anos de escolaridade; - 90% fora do mercado de trabalho; • Segmento social submetido à violação dos direitos humanos, principalmente, à discriminação.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO - ONU Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971) Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente (1975) Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981) Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (1982) Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
PREÂMBULO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ONU • Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 1 Propósito • “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.” • “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.”
DÉCADA DAS AMÉRICAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2006 - 2016 PELOS DIREITOS E A DIGNIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA “Igualdade, Dignidade e Participação” OBJETIVOS: • Dar visibilidade ao tema • Fortalecer a vontade política • Atrair recursos humanos, técnicos e econômicos para a cooperação • Propiciar ações regionais concertadas
CENÁRIO ATUAL • O Brasil está entre os cinco países mais inclusivos das Américas, reconhecido por sua legislação e políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. • Como fator diferencial está a organização do movimento social e a formação da rede de conselhos de direitos. • Nas duas últimas décadas, o modelo com base em ações assistenciais vem sendo substituído pelo paradigma da inclusão social, caracterizado pela autonomia das pessoas com deficiência, respeito à diversidade e à dignidade, participação e equiparação de oportunidades, sob a perspectiva dos direitos humanos.
MARCO LEGAL • Constituição Federal e Convenção da ONU – Decreto Legislativo 186/09 • Convenções Internacionais 111 e 159 / OIT • Convenção da OEA – Decreto nº 3.956/01 • Lei nº 7.853/89 • Decreto nº 3.298/99 • Lei nº 8.213/91 • Lei nº 8.899/94 • Lei nº 8.989/95 e modificações • Lei nº 10.048/00 • Lei nº 10.098/00 • Lei nº 10.436/02 • Decreto nº 5.296/04 e Resoluções • Decreto nº 5.626/05 • Lei nº 11.126/05 • Decreto nº 5.904/06 • Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) • Legislação Específica das Políticas Setoriais • Legislação Estadual e Municipal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 3 Princípios Gerais Os princípios da presente Convenção são: • a. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas. • b. A não-discriminação; • c. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; • d. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; • e. A igualdade de oportunidades; • f. A acessibilidade; • g. A igualdade entre o homem e a mulher; e • h. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
RESPEITO À DIEFRENÇA E À DIVERSIDADE • AUTONOMIA • DIREITOS E DEVERES • ACESSIBILIDADE • DIVERSAS FORMAS DE ACESSO • RESPONSABILIDADE • GOVERNAMENTAL E DA SOCIEDADE • LEGISLAÇÃO POLÍTICAS PROGRAMAS AÇÕES E ORÇAMENTO • CAPACITAÇÃO • DESENHO UNIVERSAL • NORMAS TÉCNICAS • EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES • CONTROLE SOCIALINCLUSÃO PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
SOCIEDADE INCLUSIVA • Todas as pessoas têm igual valor; • A diferença entre as pessoas é um princípio básico e nenhuma forma de discriminação pode ser tolerada; • A existência de pessoas com deficiência faz parte da diversidade humana; • O respeito e a valorização das diferenças definem a sociedade inclusiva.
POLÍTICAS INCLUSIVAS NO BRASIL A legislação brasileira contempla políticas de ação afirmativa, cotas no mercado de trabalho: empresas com 100 ou mais funcionários têm de contratar 2 a 5% de pessoas com deficiência (contrato de aprendizagem) e o poder público reserva para estas 5 a 20% dos cargos públicos por concurso. Outros importantes ações são: Benefício de Prestação Continuada e Programa BPC na Escola Decreto da Acessibilidade – 5.296/04, transporte coletivo Educação inclusiva, capacitação e sala de recursos Redes de reabilitação, órteses e próteses no SUS. Campanhas de Sensibilização da sociedade
COMPROMISSO PELA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DECRETO N. 6215/2007 • Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes: • I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional; • II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses; • III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível; • IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências; • V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência; • VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência.
NOVOS DESAFIOS ser PESSOA Transformar as leis em políticas e as políticas em programas e ações efetivas ser CIDADÃ e CIDADÃO
A INCLUSÃO É UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA A MUITAS MÃOS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala 210 CEP: 70.064-900 - Brasília - DF Fone: (061) 2025-3684/3683 FAX: (061) 2025-3307 E-mail: corde@sedh.gov.br Site: www.presidencia.gov.br/sedh/corde