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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa o Infantil

Art. 1

Sophia
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa o Infantil

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Presentation Transcript


    1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil Parecer CNE/CEB 20/2009 Resoluo CNE/CEB n 5, de 17 de dezembro de 2009 D.O.U. de 18/12/2009, Seo 1, Pg. 18.

    2. Art. 1 A presente Resoluo institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil a serem observadas na organizao de propostas pedaggicas na Educao Infantil. Art. 2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educao Bsica e renem princpios, fundamentos e procedimentos definidos pela Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, para orientar as polticas pblicas na rea e a elaborao, planejamento, execuo e avaliao de propostas pedaggicas e curriculares

    3. Art. 3 O currculo da Educao Infantil concebido como um conjunto de prticas que buscam articular as experincias e os saberes das crianas com os conhecimentos que fazem parte do patrimnio cultural, artstico, ambiental, cientfico e tecnolgico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianas de 0 a 5 anos de idade.

    4. Art. 4 As propostas pedaggicas da Educao Infantil devero considerar que a criana, centro do planejamento curricular, sujeito histrico e de direitos que, nas interaes, relaes e prticas cotidianas que vivencia, constri sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constri sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

    5. Art. 5 A Educao Infantil, primeira etapa da Educao Bsica, oferecida em creches e pr-escolas, as quais se caracterizam como espaos institucionais no domsticos que constituem estabelecimentos educacionais pblicos ou privados que educam e cuidam de crianas de 0 a 5 anos de idade no perodo diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por rgo competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

    6. 1 dever do Estado garantir a oferta de Educao Infantil pblica, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleo. 2 obrigatria a matrcula na Educao Infantil de crianas que completam 4 ou 5 anos at o dia 31 de maro do ano em que ocorrer a matrcula. 3 As crianas que completam 6 anos aps o dia 31 de maro devem ser matriculadas na Educao Infantil

    7. 4 A frequncia na Educao Infantil no pr-requisito para a matrcula no Ensino Fundamental. 5 As vagas em creches e pr-escolas devem ser oferecidas prximas s residncias das crianas. 6 considerada Educao Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mnimo, quatro horas dirias e, em tempo integral, a jornada com durao igual ou superior a sete horas dirias, compreendendo o tempo total que a criana permanece na instituio.

    8. Art. 6 As propostas pedaggicas de Educao Infantil devem respeitar os seguintes princpios: I ticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e s diferentes culturas, identidades e singularidades. II Polticos: dos direitos de cidadania, do exerccio da criticidade e do respeito ordem democrtica. III Estticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expresso nas diferentes manifestaes artsticas e culturais.

    9. Art. 7 Na observncia destas Diretrizes, a proposta pedaggica das instituies de Educao Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua funo sociopoltica e pedaggica: I - oferecendo condies e recursos para que as crianas usufruam seus direitos civis,humanos e sociais; II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educao e cuidado das crianas com as famlias; III - possibilitando tanto a convivncia entre crianas e entre adultos e crianas quanto a ampliao de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

    10. IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianas de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e s possibilidades de vivncia da infncia; V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relaes de dominao etria, socioeconmica, tnico-racial, de gnero, regional, lingustica e religiosa.

    11. Art. 8 A proposta pedaggica das instituies de Educao Infantil deve ter como objetivo garantir criana acesso a processos de apropriao, renovao e articulao de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito proteo, sade, liberdade, confiana, ao respeito, dignidade, brincadeira, convivncia e interao com outras crianas.

    12. 1 Na efetivao desse objetivo, as propostas pedaggicas das instituies de Educao Infantil devero prever condies para o trabalho coletivo e para a organizao de materiais, espaos e tempos que assegurem: I - a educao em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissocivel ao processo educativo; II - a indivisibilidade das dimenses expressivo-motora, afetiva, cognitiva, lingustica, tica, esttica e sociocultural da criana;

    13. III - a participao, o dilogo e a escuta cotidiana das famlias, o respeito e a valorizao de suas formas de organizao; IV - o estabelecimento de uma relao efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gesto democrtica e a considerao dos saberes da comunidade; V - o reconhecimento das especificidades etrias, das singularidades individuais e coletivas das crianas, promovendo interaes entre crianas de mesma idade e crianas de diferentes idades;

    14. VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianas nos espaos internos e externos s salas de referncia das turmas e instituio; VII - a acessibilidade de espaos, materiais, objetos, brinquedos e instrues para as crianas com deficincia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotao; VIII - a apropriao pelas crianas das contribuies histrico-culturais dos povos indgenas, afrodescendentes, asiticos, europeus e de outros pases da Amrica;

    15. IX - o reconhecimento, a valorizao, o respeito e a interao das crianas com as histrias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e discriminao; X - a dignidade da criana como pessoa humana e a proteo contra qualquer forma de violncia fsica ou simblica e negligncia no interior da instituio ou praticadas pela famlia, prevendo os encaminhamentos de violaes para instncias competentes

    16. 2 Garantida a autonomia dos povos indgenas na escolha dos modos de educao de suas crianas de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedaggicas para os povos que optarem pela Educao Infantil devem: I - proporcionar uma relao viva com os conhecimentos, crenas, valores, concepes de mundo e as memrias de seu povo; II - reafirmar a identidade tnica e a lngua materna como elementos de constituio das crianas;

    17. III - dar continuidade educao tradicional oferecida na famlia e articular-se s prticas scio-culturais de educao e cuidado coletivos da comunidade; IV - adequar calendrio, agrupamentos etrios e organizao de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indgena.

    18. 3 - As propostas pedaggicas da Educao Infantil das crianas filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrria, quilombolas, caiaras, povos da floresta, devem: I - reconhecer os modos prprios de vida no campo como fundamentais para a constituio da identidade das crianas moradoras em territrios rurais; II - ter vinculao inerente realidade dessas populaes, suas culturas, tradies e identidades, assim como a prticas ambientalmente sustentveis;

    19. III - flexibilizar, se necessrio, calendrio, rotinas e atividades respeitando as diferenas quanto atividade econmica dessas populaes; IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populaes na produo de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural; V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as caractersticas ambientais e socioculturais da comunidade.

    20. Art. 9 As prticas pedaggicas que compem a proposta curricular da Educao Infantil devem ter como eixos norteadores as interaes e a brincadeira, garantindo experincias que: I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliao de experincias sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentao ampla, expresso da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criana;

    21. II - favoream a imerso das crianas nas diferentes linguagens e o progressivo domnio por elas de vrios gneros e formas de expresso: gestual, verbal, plstica, dramtica e musical; III - possibilitem s crianas experincias de narrativas, de apreciao e interao com a linguagem oral e escrita, e convvio com diferentes suportes e gneros textuais orais e escritos; IV - recriem, em contextos significativos para as crianas, relaes quantitativas, medidas, formas e orientaes espaotemporais;

    22. V - ampliem a confiana e a participao das crianas nas atividades individuais e coletivas; VI - possibilitem situaes de aprendizagem mediadas para a elaborao da autonomia das crianas nas aes de cuidado pessoal, auto-organizao, sade e bem-estar; VII - possibilitem vivncias ticas e estticas com outras crianas e grupos culturais, que alarguem seus padres de referncia e de identidades no dilogo e reconhecimento da diversidade;

    23. VIII - incentivem a curiosidade, a explorao, o encantamento, o questionamento, a indagao e o conhecimento das crianas em relao ao mundo fsico e social, ao tempo e natureza; IX - promovam o relacionamento e a interao das crianas com diversificadas manifestaes de msica, artes plsticas e grficas, cinema, fotografia, dana, teatro, poesia e literatura; X - promovam a interao, o cuidado, a preservao e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o no desperdcio dos recursos naturais;

    24. XI - propiciem a interao e o conhecimento pelas crianas das manifestaes e tradies culturais brasileiras; XII - possibilitem a utilizao de gravadores, projetores, computadores, mquinas fotogrficas, e outros recursos tecnolgicos e miditicos. Pargrafo nico - As creches e pr-escolas, na elaborao da proposta curricular, de acordo com suas caractersticas, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedaggicas, estabelecero modos de integrao dessas experincias.

    25. Art. 10. As instituies de Educao Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedaggico e para avaliao do desenvolvimento das crianas, sem objetivo de seleo, promoo ou classificao, garantindo: I - a observao crtica e criativa das atividades, das brincadeiras e interaes das crianas no cotidiano; II - utilizao de mltiplos registros realizados por adultos e crianas (relatrios, fotografias, desenhos, lbuns etc.);

    26. III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criao de estratgias adequadas aos diferentes momentos de transio vividos pela criana (transio casa/instituio de Educao Infantil, transies no interior da instituio, transio creche/pr-escola e transio pr-escola/Ensino Fundamental); IV - documentao especfica que permita s famlias conhecer o trabalho da instituio junto s crianas e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criana na Educao Infantil; V - a no reteno das crianas na Educao Infantil.

    27. Art. 11. Na transio para o Ensino Fundamental a proposta pedaggica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianas, respeitando as especificidades etrias, sem antecipao de contedos que sero trabalhados no Ensino Fundamental.

    28. Art. 12. Cabe ao Ministrio da Educao elaborar orientaes para a implementao dessas Diretrizes. Art. 13. A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio, especialmente a Resoluo CNE/CEB n 1/99.

    29. Proposta MEC - Orientaes curriculares Educao Infantil e Curriculo Zilma de MoraesRamos de Oliveira O bebe e sua especificidade Maria Carmem Barbosa Brincadeiras como eixo do curriculo Tisuko Morchida Kishimoto Educao Infantil e linguagem oral e escritaprofessora Monica Correia Educao Infantil e relaes quantitativas,medidas e formas Educao Infantil ,criana e naturezaprofessora Lea Tiriba Educao infantil no campo Ana Paula Soares da Silva e Jaqueline Pasuch Educao infantil e as multiplas linguagens da criana ou Cincia, arte e cultura Marcia Gobbi Educao Infantil saude e bem estar Damaris Maranho Avaliao e transies na educao infantil Hilda Micarelo Educao infantil direitos humanose proteo Isa de Oliveira

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