1 / 12

Direito Constitucional

Classificação das Constituições Elementos das Constituições. Direito Constitucional. Quanto à alterabilidade. Imutáveis (intocáveis, permanentes, graníticas): são completamente inalteráveis. Alexandre de Moraes: CF/88 seria super-rígida. Por que? É a posição adotada pelo STF?.

adina
Télécharger la présentation

Direito Constitucional

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Classificação das Constituições Elementos das Constituições Direito Constitucional

  2. Quanto à alterabilidade • Imutáveis (intocáveis, permanentes, graníticas): são completamente inalteráveis. • Alexandre de Moraes: CF/88 seria super-rígida. Por que? É a posição adotada pelo STF?

  3. Quanto à dogmática • Ortodoxa: constituição formada por uma só ideologia. Ex.: Constituição soviética de 1977 e as chinesas marxistas... • Eclética: formada pela conciliação de ideologias. Ex.: CFB/88, indiana de 1949...

  4. Constituições garantia, balanço e dirigente • Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder do Estado. Ex.: CFB/88 • Balanço: reflete uma evolução socialista, que descreve e registra a organização política vigente. Ex.: constituições da URSS de 1924, 1936 e 1977. • Dirigente: estabelece um projeto de Estado, um ideal a ser alcançado. Ex.: constituição portuguesa de 1976.

  5. Elementos das constituições • As normas constitucionais estão agrupadas com diversas finalidades, em variados temas. • Surgem os elementos das constituições, como uma forma de identificação do conteúdo das constituições. • A classificação mais completa é a de José Afonso da Silva.

  6. Elementos das constituições • Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Ex.: Título III – Da Organização do Estado; Título IV – Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. • Elementos formais de aplicabilidade: são as regras que estabelecem a aplicação da constituição. Ex.: preâmbulo, ADCT, art 5.º, § 1.º (normas garantidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  7. Elementos das constituições • Elementos limitativos: são as normas que limitam o poder do Estado e fixam direitos e garantias fundamentais. Ex.: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, exceto o 2.º capítulo, dos direitos sociais, que é elemento socioideológico. • Elementos socioideológicos: mostram o compromisso entre o Estado individualista e o Estado social. Ex.: Título II, capítulo II – Dos Direitos Sociais; Título VIII – Da Ordem Social.

  8. Elementos das constituições • Elementos de estabilização constitucional: são instrumentos de defesa do Estado e das instituições democráticas. Ex.: Ação de inconstitucionalidade, intervenção, estado de defesa, estado de sítio, emendas constitucionais...

  9. Hermenêutica e Estrutura da Constituição • Diferença entre reforma e mutação constitucional: • Reforma: modificação do texto constitucional através de emendas constitucionais. • Mutação: alterações no sentido e interpretação da norma constitucional (o texto permanece inalterado). Ex.: CP – o que era mulher “honesta”.

  10. Hermenêutica e Estrutura da Constituição • Métodos de interpretação (Canotilho): • 1) Método jurídico ou hermenêutico clássico: descobrir o verdadeiro significado da norma e o seu sentido, através de, por exemplo: • Elemento gramatical: análise textual; • Elemento histórico: análise do projeto de lei, a justificativa, a exposição de motivos... • Elemento teleológico: análise da finalidade da norma; • Elemento doutrinário: análise da interpretação feita pela doutrina.

  11. Hermenêutica e Estrutura da Constituição • Métodos de interpretação (Canotilho): • 2) Método tópico-problemático: parte-se do problema concreto para análise da norma (método indutivo: particular para geral). • 3) Método hermenêutico-concretizador: parte-se da norma constitucional para o problema (método dedutivo: geral para particular), seguindo-se os pressupostos interpretativos: • Pressupostos subjetivos: intérprete utiliza suas experiências para obter sentido da norma. • Pressupostos objetivos: intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, utilizando a realidade social. • Círculo Hermenêutico: “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete compreenda a norma.

  12. Hermenêutica e Estrutura da Constituição • Métodos de interpretação (Canotilho): • 4) Método científico-espiritual: a constituição deve ser interpretada dinamicamente, renovada constantemente, com base na realidade social e valores. A constituição seria um fenômeno cultural, bem como o Estado. • 5) Método normativo-estruturante: a norma deverá ser concretizada pela atuação conjunta dos Poderes do Estado. • 6) Método da comparação constitucional: existe uma comunicação entre as várias constituições. Peter Häberle parte dos elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático).

More Related