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Texto: Ângela Maria Ribeiro Holanda 06/08/2011 em ail: ribeiroholanda@gmail

FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ENSINO RELGIOSO ENSINO RELIGIOSO: COMPONENTE CURRICULAR E ÁREA DE CONHECIMENTO. Texto: Ângela Maria Ribeiro Holanda 06/08/2011 em ail: ribeiroholanda@gmail.com. DIVERSIDADE E DIFERENÇA. INCLUSÃO ACESSIBILIDADE. SUSTENTABILIDADE. IDENTIDADE. CRENÇAS.

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Texto: Ângela Maria Ribeiro Holanda 06/08/2011 em ail: ribeiroholanda@gmail

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Presentation Transcript


  1. FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ENSINO RELGIOSOENSINO RELIGIOSO: COMPONENTE CURRICULAR E ÁREA DE CONHECIMENTO Texto: Ângela Maria Ribeiro Holanda 06/08/2011 email: ribeiroholanda@gmail.com

  2. DIVERSIDADE E DIFERENÇA INCLUSÃO ACESSIBILIDADE SUSTENTABILIDADE IDENTIDADE CRENÇAS INTERCULTURALIDADE TRADIÇÕES LIBERDADE VALORES ATITUDES LUTAS CONTRADIÇÕES

  3. EXPRESSÕES RELIGIOSAS E CULTURAIS NO BRASIL E NO MUNDO, ACONTECIMENTOS E OUTRAS REALIDADES REPERCUTEM NA CONSTRUÇÃO DO CURRICULO ESCOLAR EXPRESSÕES RELIGIOSAS E CULTURAIS NO BRASIL E NO MUNDO, ACONTECIMENTOS E OUTRAS REALIDADES REPERCUTEM NA CONSTRUÇÃO DA CULTURA DE PAZ

  4. QUESTIONAMENTOS 1- O que é área de conhecimento e componente curricular? 2- O que compreendemos sobre identidade pedagógica? 3- Qual a identidade pedagógica do ER?

  5. QUESTIONAMENTOS 4- Qual a forma de organização curricular do ER? 5- Por que parâmetros, diretrizes, matrizes, proposta, referencial? Todos falam a mesma linguagem? 6- Qual a função pedagógica do ER no currículo escolar?

  6. ÁREA DE CONHECIMENTO Conjunto de conhecimento relacionados e interligados, que se define pela referência atribuída a uma temática, realidade ou fenômeno.

  7. COMPONENTE CURRICULAR MATÉRIA QUE COMPÕE A MATRIZ CURRICULAR DE UMA ETAPA DE ENSINO, CURSO.

  8. Afinal, qual o estado da Questão?

  9. ASPECTOS PEDAGÓGICOS • CONCEPÇÃO DO ER – ASPECTOS FILOSOFICOS • REFERENCIAL CURRICULAR • PROPOSTA PEDAGÓGICA • MATRIZ CURRICULAR • AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM • LIVROS DIDÁTICOS • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  10. ASPECTOS LEGAIS NO CONTEXTO NACIONAL • Constituição Federal – artigo 210 § 1º • LDBEN – Lei nº 9.394/96 – artigos 2º, 3º, 22, 26, 27, 32,33, 61, 62 • Lei nº 9.475/97 – Artigo 33 • Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica: • - Resolução CEB/CNE Lei nº 04/10 • - Parecer CEB/CNE Lei nº 07/10

  11. ASPECTOS LEGAIS NO CONTEXTO NACIONAL • Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(Nove) Anos. • - Resolução CEB/CNE Lei nº 07/10 • - Parecer CEB/CNE Lei nº 11/10

  12. ASPECTOS LEGAIS NO CONTEXTO NACIONAL • DCN PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ER -FONAPER • PCNER - 1997 • CONAE – EIXO V – JUSTIÇA EDUCAÇÃO, TRABALHO: inclusão, diversidade e igualdade .

  13. ASPECTOS LEGAIS NO CONTEXTO ESTADUAL • RESOLUÇÃO CEE/CEB/AL – Lei nº 003/2002 • PARECER CEE/CEB/AL – Lei nº 006/2002

  14. CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 210 – § 1º O ER, de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.

  15. LDB – Lei nº 9.394/96 • Art. 2º - A educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  16. LDB – Lei nº 9.394/96 • Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos princípios: I- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber: II- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância

  17. LDB – Lei nº 9.394/96 • Art. 22 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania...

  18. LDB –LEI nº 9.394/96 Art. 26 - § 4º - o ensino levará em conta as contribuições de diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

  19. LDB – LEI nº 9.394/96 Art. 26 A – estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígena no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira; o negro e índio na formação da sociedade nacional, resgatando as duas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à historia do Brasil. (Lei nº 10.639/03 e 11.645/08 )

  20. LDB – LEI nº 9.394/96 Art. 27 -Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

  21. LDB – LEI nº 9.394/96 Art.32 –Ensino fundamental com duração de 9 anos terá por objetivo a formação básica do cidadão: III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.

  22. LEI nº 9.475/97 Art.33 –O ER de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,vedadas quaisquer formas de proselitismo.

  23. DIVERSIDADE E DIFERENÇA INCLUSÃO ACESSIBILIDADE SUSTENTABILIDADE IDENTIDADE CRENÇAS INTERCULTURALIDADE TRADIÇÕES LIBERDADE VALORES ATITUDES LUTAS CONTRADIÇÕES

  24. DCNGEB-REFERÊNCIAS CONCEITUAIS Art. 4º - As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabiliza o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e aos direitos;

  25. DCNGEB –REFERÊNCIAS CONCEITUAIS Art. 6º - Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

  26. DCNGEB – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: Conceitos, limites e possibilidades Art. 11 – A escola de Educação Básica é o espaço em que se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.

  27. DCNGEB – Formas para a organização curricular Art. 13 – O currículo, assumido como referência os princípios educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos estudantes.

  28. DCNGEB – Formas para a organização curricular § 1º - O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos , do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais.

  29. DCNGEB – Formas para a Organização Curricular § 2º - Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.

  30. DCNEB – Base Nacional Comum Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica a) Língua Portuguesa; b) a Matemática; c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música; e) a Educação Física; f) o Ensino Religioso.

  31. DCN PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Art. 15 - Os componentes curriculares obrigatórios no Ensino Fundamental por área de conhecimento • I- Linguagens: a) Língua Portuguesa, b) Língua Materna – Populações indígenas; Língua Estrangeira, c) Arte d) Educação Física. • II – Matemática • III – Ciências da Natureza • IV- Ciências Humanas : a) História e Geografia • V- Ensino Religioso

  32. DCNGEB – FORMAÇÃO BÁSICA § 2º Tais componentes curriculares são organizados pelos sistemas educativos, em forma de áreas de conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, preservando-se a especificidade dos diferentes campos do conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento integral do cidadão.

  33. CONAE – Construindo o Sistema Nacional de Educação e o Novo PNE – 2011 – 2020 EIXO VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: inclusão, diversidade e igualdade Quanto a Educação Religiosa • Inserir, no Programa Nacional do Livro Didático, de maneira explicita, a orientação para introdução da diversidade cultural religiosa.

  34. CONAE b) - Desenvolver e ampliar programas de formação continuada sobre diversidade cultural religiosa, visando superar preconceitos, discriminação, assegurando que a escola seja um espaço pedagógico laico para todos, de forma a garantir a compreensão da formação da identidade brasileira.

  35. CONAE c) Inserir os estudos de diversidade cultural-religiosa no currículo das licenciaturas. d- ampliar os editais voltados para a pesquisa sobre a educação da diversidade cultural-religiosa, dotando-os de financiamento. e- Garantir que o ensino publico se paute na laicidade, sem privilegiar rituais típicos de dadas religiões (rezas, orações, gestos), que acabam por dificultar a afirmação, respeito e conhecimento de que a pluralidade religiosa é um direito assegurado na Carta Magna Brasileira.

  36. A PARTIR DA LEI Nº 9.475/97UMA NOVA COMPREENSÃO SABERES E FAZERES PEDAGÓGICOS • O QUE ENSINAR? • COMO ENSINAR? • SUSTENTABILIDADE DO DISCURSO PEDAGÓGICO PARA EFETIVAÇÃO DO ER.

  37. PEDAGÓGICO – Resolução CEB/CEE/AL. Nº 003/2002 • A definição dos conteúdos de ER pelas escolas deverão estar inserida em seus projetos pedagógicos, com apoio dos órgãos educacionais e considerará que este ensino deve promover o conhecimento sobre os seguintes aspectos, entre outros:

  38. 1. O fenômeno religioso no contexto da formação social do Brasil;

  39. 2. As múltiplas influências que compõem a pluralidade cultural religiosa brasileira: 2.1. A cosmovisão das sociedades nativas do atual território brasileiro: o fenômeno religioso nessas sociedades; 2.2. A cosmovisão das sociedades africanas, particularmente dos povos que foram trazidos ao território brasileiro durante o período escravista: o fenômeno religioso nessas sociedades;

  40. 2.3. A cosmovisão das sociedades européias e particularmente dos povos que ocuparam/migraram para o território brasileiro:o fenômeno religioso nessas sociedades; 2.4. A cosmovisão das sociedades orientais, destacando os povos que migraram para o território brasileiro: o fenômeno religioso nessas sociedades;

  41. 3. Os valores éticos e morais presentes nas diversas religiões 4. Religião e identidade 5. A relação entre cosmovisões religiosas e cientifica na contemporaneidade 6. Liberdade religiosa e tolerancia como princípios e valores que fundamentam o Estado de Direito.

  42. Aspectos curriculares • Currículo – eixos temáticos – invariantes do fenômeno religioso. • Conteúdos – conceituais, procedimentais, atitudinais. • Metodologia – como se dá a operacionalização do trabalho docente • Avaliação – inicial, contínua, processual, formativa, cumulativa, somativa, final.

  43. ORIENTAÇÕES CURRICULARES DO ER Objeto de estudo - Fenômeno Religioso Proporcionar o conhecimento e a compreensão do fenômeno religioso, analisando as diferentes manifestações do sagrado nas tradições religiosas de matrizes: Africanas,Indígenas, Ocidentais e Orientais.

  44. ORIENTAÇÕES CURRICULARES DO ER Objeto de estudo - Fenômeno Religioso Conduz para a compreensão que não existe ser humano ou povo destituído de experiência do sagrado. Nunca foi encontrado um vácuo religioso na História, no qual alguma cultura tenha sido isenta de expressões religiosas

  45. OBJETIVO GERAL • Contribuir com a construção da cidadania, promovendo o diálogo interreligioso, o respeito às diferenças, a superação dos preconceitos e o estabelecimento das relações democráticas e humanizadoras.

  46. CURRÍCULO “O currículo nunca é simplesmente uma montagem neutra de conhecimentos, que de alguma forma aparece nos livros e nas salas de aula do país. Sempre parte de uma tradição seletiva, da seleção feita por alguém, da visão que algum grupo tem do que seja o conhecimento legítimo. Ele é produzido pelos conflitos, tensões e compromissos culturais, políticos e econômicos que organizam e desorganizam um povo.” (Michael W APLE , 2001, p. 53).

  47. CURRÍCULO “As experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, em meio as relações sociais, e que contribuem para a construção das identidades de nossos/as estudantes. Currículo associa-se, assim, ao conjunto de esforços pedagógicos desenvolvidos com intenções educativas.(Moreira e Candau. Indagações sobre Currículo, p.18).

  48. Concepção de Eixos Temáticos

  49. RAZÕES PARA OS EIXOS TEMÁTICOS • Aglutina investigações e pesquisa sob diferentes enfoques • Organiza o trabalho pedagógico • Limita a dispersão temática • Fornece o cenário no qual são construídos os objetos de estudo • Permite a concretização da proposta de trabalho pedagógico centrada na visão interdisciplinar

  50. EIXOS TEMÁTICOS organizadores do currículo do ER • Culturas e Tradições Religiosas, • Textos e Livros Sagrados e/ou Tradições Orais • Teologias • Ritos • Ethos

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