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1. PODER EXECUTIVO Prof. Thiago Varela
3. Art. 76
O Poder Executivo exercido pelo Presidente da Repblica, auxiliado pelos Ministros de Estado
5. MINISTROS DE ESTADO So auxiliares do Presidente da Repblica
Escolhidos pelo Presidente dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exerccio dos direitos polticos (art. 87)
Exceo: Ministro de Estado da Defesa, que deve ser brasileiro nato (art. 12, 3, VII)
Ocupam cargo de confiana do Presidente da Repblica, podendo ser demitidos ad nutum
6. CARACTERSTICAS BRASILEIRAS Chefia do Poder Executivo unipessoal
Presidente Chefe de Estado e Chefe de Governo
Forma de Governo: Repblica
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo: Democrtico
7. EXERCCIO
8. OAB 31 Exame: A Repblica, Federao, Presidencialismo e Democracia so, para a Constituio de 1988, respectivamente: (A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo;
(B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo;
(C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo;
(D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.
9. ELEIO DO PRESIDENTE
10. ELEIO DO PRESIDENTE
Art. 77. A eleio do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica realizar-se-, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do trmino do mandato presidencial vigente
11. ELEIO DO PRESIDENTE
Art. 77, 2: Ser considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido poltico, obtiver a maioria absoluta de votos, no computados os em branco e os nulos
12. ELEIO DO PRESIDENTE Art. 77, 3: Se nenhum candidato alcanar maioria absoluta na primeira votao, far-se- nova eleio em at vinte dias aps a proclamao do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos vlidos
13. ELEIO DO PRESIDENTE
Art. 77, 4: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistncia ou impedimento legal de candidato, convocar-se-, dentre os remanescentes, o de maior votao
14. ELEIO DO PRESIDENTE
Art. 77, 5: Se, na hiptese dos pargrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votao, qualificar-se- o mais idoso.
15. EXERCCIO
16. OAB 35 Exame:
No que concerne disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a opo correta.
17. (A) Se, antes do segundo turno da votao, houver morte, desistncia ou impedimento de candidato chefia do Poder Executivo federal, dever ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votao.
(B) Ser considerado eleito presidente da Repblica, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.
(C) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de fora maior, no tiver assumido o cargo, dever ser convocado, para assumir o cargo, o segundo mais votado no pleito eleitoral.
(D) Em caso de vacncia dos cargos de presidente e vice-presidente da Repblica ocorrida nos ltimos dois anos do mandato presidencial, dever ser realizada eleio direta aps 90 dias contados da abertura da ltima vaga.
18. ELEIO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 77, 1: A eleio do Presidente da Repblica importar a do Vice-Presidente com ele registrado
Art. 79. Substituir o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-, no de vaga, o Vice-Presidente
19. SUCESSO TEMPORRIA DA PRESIDNCIA (Art. 80) Na impossibilidade do Presidente e do Vice assumirem a Presidncia esta ser exercida, nessa ordem, pelo:
Presidente da Cmara
Presidente do Senado
Presidente do Supremo Tribunal Federal
20. SUCESSO TEMPORRIA DA PRESIDNCIA (Art. 80) O Presidente e o Vice so eleitos pelo povo
Maior lgica em serem substitudos inicialmente pelo Presidente da casa de representao do povo no Congresso (Cmara), depois pelo Presidente da casa de representao dos Estados (Senado) e por fim pelo Presidente do STF
21. SUCESSO DEFINITIVA (VACNCIA DA PRESIDNCIA E DA VICE-PRESIDNCIA)
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica, far-se- eleio noventa dias depois de aberta a ltima vaga
22. VACNCIA DA PRESIDNCIA E DA VICE-PRESIDNCIA Se a vacncia ocorrer nos dois ltimos anos de governo a eleio para Presidente e Vice ser indireta, realizada pelo Congresso Nacional
Art. 81, 1: Ocorrendo a vacncia nos ltimos dois anos do perodo presidencial, a eleio para ambos os cargos ser feita trinta dias depois da ltima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
23. ELEIES NO CASO DE VACNCIA
1 ano 2 ano 3 ano 4 ano
___________________________________
24. ELEIES NO CASO DE VACNCIA
Art. 81, 2: Em qualquer dos casos, os eleitos devero completar o perodo de seus antecessores
25. ELEIES NO CASO DE VACNCIA Eleito
Eleito
1 ano 2 ano 3 ano 4 ano
___________________________________
26. COMPETNCIAS DO PRESIDENTE DA REPBLICA
Esto elencadas no art. 84 da Constituio
27. IMPEACHMENT DO PRESIDENTE Instituto de ndole parlamentarista com vistas derrubada do Primeiro-Ministro
Adaptado ao presidencialismo pela Constituio dos Estados Unidos
Instituto previsto na Constituio brasileira de 1988
28. CRIMES DO PRESIDENTE O Presidente pode vir a cometer duas espcies de crimes:
Comuns Que qualquer cidado pode cometer (previstos no CP)
de Responsabilidade Prprios do cargo que ocupa
29. CRIMES DE RESPONSABILIDADE Art. 85. So crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repblica que atentem contra a Constituio Federal e, especialmente, contra:
I - a existncia da Unio;
II - o livre exerccio do Poder Legislativo, do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e dos Poderes constitucionais das unidades da Federao;
30. CRIMES DE RESPONSABILIDADE III - o exerccio dos direitos polticos, individuais e sociais;
IV - a segurana interna do Pas;
V - a probidade na administrao;
VI - a lei oramentria;
VII - o cumprimento das leis e das decises judiciais.
Pargrafo nico. Esses crimes sero definidos em lei especial, que estabelecer as normas de processo e julgamento
31. JULGAMENTO DO PRESIDENTE Para que o Presidente possa ser julgado por crime comum ou de responsabilidade necessria autorizao de 2/3 dos membros da Cmara dos Deputados
Art. 86. Admitida a acusao contra o Presidente da Repblica, por dois teros da Cmara dos Deputados, ser ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infraes penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
32. FORO PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE
Comum STF
Crime
de Responsabilidade Senado
33. FORO PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE
Art. 86. Admitida a acusao contra o Presidente da Repblica, por dois teros da Cmara dos Deputados, ser ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infraes penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
34. SUSPENSO DO PRESIDENTE Art. 86, 1: O Presidente ficar suspenso de suas funes:
I - nas infraes penais comuns, se recebida a denncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, aps a instaurao do processo pelo Senado Federal
35. SUSPENSO DO PRESIDENTE A suspenso temporria (o Presidente poder ser absolvido)
Sero sucessivamente chamados ao exerccio da Presidncia:
O Vice-Presidente
O Presidente da Cmara dos Deputados
O Presidente do Senado Federal
O Presidente do STF
36. PRAZO PARA A DURAO DA SUSPENSO
Art. 86, 2: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento no estiver concludo, cessar o afastamento do Presidente, sem prejuzo do regular prosseguimento do processo.
37. IMPOSSIBILIDADE DE PRISES CAUTELARES
Art. 86, 3: Enquanto no sobrevier sentena condenatria, nas infraes comuns, o Presidente da Repblica no estar sujeito a priso
38. ATOS ESTRANHOS AO EXERCCIO DA PRESIDNCIA
Art. 86, 4: O Presidente da Repblica, na vigncia de seu mandato, no pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerccio de suas funes
39. EXERCCIO
40. OAB 37 Exame: Acerca do Poder Executivo, assinale a opo correta: (A) O presidente da Repblica julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.
(B) Se o presidente da Repblica deixar de cumprir uma deciso judicial, mesmo que a considere inconstitucional, dever ser julgado por crime de responsabilidade.
(C) O presidente da Repblica s pode ser preso em flagrante por crime inafianvel.
(D) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da Repblica ficar suspenso de suas atribuies desde o momento em que a acusao for recebida pela Cmara dos Deputados