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“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional”. Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda. Contexto. Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
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“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda
Contexto Lei Complementar 123, de 14/12/2006: • Atende à Emenda Constitucional 42/2003 • Unifica toda a legislação relativa às MPE • Define critérios de enquadramento • Estabelece tratamento diferenciado com relação a: • Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças • Crédito, exportações e associativismo • Preferência em compras governamentais • Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado • Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança
SIMPLES NACIONAL • Unificação de 8 tributos: • Federais: • IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social • Contribuição para o PIS/Pasep • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária - contribuição do empregador para a Seguridade Social • Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação • Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: • Governo Federal • Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente • Governos Estaduais • Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros • Governos Municipais • Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro • Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
Filosofia Administrativa • Gestão compartilhada • Deliberação colegiada • Construção conjunta de soluções administrativas e de tecnologia • Atuação autônoma/independente • Deferimento/Indeferimento, Inclusão/Exclusão, Controle da Arrecadação, Cobrança e Fiscalização • Cada ente federado conduz seu contencioso
SIMPLES NACIONAL USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS • Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL As operações são executadas somente pela Internet: • Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido, exclusão do regime, declarações • Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo – teve início em Julho/2009 • Receita Bruta Anual até R$ 36 mil (USD 21,8 mil). Será alterado para R$ 60 mil (USD 36,4 mil) a partir de 2012. • Pagamentos em valores fixos mensais • R$ 27,25 (USD 16,5) a 33,25 (USD 20,2), incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) • O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa • Facilidades adicionais para registro e funcionamento • Objetivos: formalização e proteção social. • Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais • Resultados: 1,6 milhão de inscritos até 30/09/2011
PLC 77/2011 – Propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006 Em fase de sanção.
1 - Limites de Enquadramento 1-Limite Global Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
1 - Limites de Enquadramento 2 -Limite Adicional para Exportações A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações. Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações. 3 - Microempreendedor Individual (MEI) Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil
2 – Sublimites de Enquadramento • Sublimites Estaduais para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS • Os Estados poderão adotar os seguintes sublimites: • Com participação de até 1% do PIB Nacional: R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões • Com participação entre 1% e 5% do PIB Nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões • Os Estados com participação maior do que 5% no PIB Nacional não podem adotar sublimites
3 – Parcelamento no Simples Nacional • O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fixar critérios, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. • Prazo: 60 meses
4 - Desburocratização e Reforço de Institutos A – Alteração e Baixa Eletrônica para o Microempreendedor Individual (MEI) B – Redução no prazo da baixa simplificada para a ME e para a EPP: de 3 anos para 12 meses C – Baixa simplificada para o MEI desde a sua abertura D – Eliminação da Declaração Anual do Simples Nacional, com exigência dos dados durante o processo de cálculo mensal já efetuado pela ME e pela EPP E – Comunicação facilitada para a ME e para a EPP, com caixa postal eletrônica no Portal do Simples Nacional F – Criação da Declaração Única de Informações Sociais do MEI, facilitando a contratação do empregado e substituindo a GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas • Todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia única
4 - Desburocratização e Reforço de Institutos G – Alteração nos efeitos da exclusão por excesso de receita bruta • Critério atual: exclusão no ano subsequente ao excesso • Nova regra: • Quando o excesso for de até 20%, exclusão no ano subsequente • Quando o excesso for maior do que 20%, exclusão no mês subsequente ao excesso.
Estimativa de Renúncias – ICMS - PLP 87/2011 • Considerada correção das faixas em 50% • Não aferidos os efeitos da substituição tributária
Estatísticas • Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI: 2010: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2010 2011: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2011 • Arrecadação: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/estatisticas/default.asp
ESTATÍSTICA DE OPTANTES 5.591 4.526 3.386
Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo • O Prêmio tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da LC 123/2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema. • A segunda edição do Prêmio vai ser lançada até novembro/2011.
Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda