1 / 12

AULA 02

AULA 02. JUSNATURALISMO e JUSPOSITIVISMO

althea
Télécharger la présentation

AULA 02

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AULA 02

  2. JUSNATURALISMO e JUSPOSITIVISMO DIREITO POSITIVO: É o conjunto de normas estatais em vigor, em determinado país, numa determinada época. Limita o estudo do direito sobre as legislações jurídicas. Acredita que a lei resolva tudo, está acima de tudo. Surge do Estado, é mutável e particular à sociedade política que o cria. (Constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto) • DIREITO NATURAL: É o conjunto mínimo de preceitos dotados de caráter universal, imutável, que surge da natureza humana e que se configura como um dos princípios de legitimidade do direito. Adota o “direito universal”. Ligado à moral e aos costumes.

  3. JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO NA VISÃO MODERNA: • Podem ser considerados como primas-irmãs da Modernidade; Pressupostos impostos pela Modernidade: • Fase de conceitos e preconceitos; • Produção do conhecimento científico da humanidade; • Racionalidade científica; • Formulação de leis – tradução da realidade; • Previsão do comportamento futuro;

  4. JUSNATURALISMO "Leis Da Natureza" As ciências naturais passam a ditar os parâmetros científicos. CARACTERÍSTICAS: • Ordem jurídica advinda da própria natureza humana; • Não há coerção material; • Princípios universais e necessários inerentes à natureza do homem; • A razão, as exigências sociais, os preceitos éticos, morais ou espirituais, definem a sua natureza - a unidade natural da pessoa humana; • Estado de natureza – sociedade com relações, exclusivamente, intersubjetivas entre os homens, sem um poder político organizado.

  5. DIREITO NATURAL: COMO SURGIU? • Sociedade formada de homens que cultivavam a terra, produzindo seu próprio consumo. Constituíam famílias e o chefe de família tinha servos à sua disposição. • Com a morte do pai os seus haveres se transmitiam a seus descendentes. • Todas essas relações sociais eram reguladas por normas jurídicas (tinha-se, assim, os direitos reais, o direito das obrigações, o direito de família e aquele das sucessões).

  6. A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO JUSNATURALISMO: • Limita-se a tornar estáveis as relações jurídicas; • Kant: O direito privado já existe no estado de natureza e a constituição do Estado determina apenas o surgimento do direito público; • No primeiro momento tem-se um "direito provisório" (isto é, precário) e no segundo momento um "direito peremptório" (isto é, definitivamente afirmado graças ao poder do Estado); • O homem é conforme a sua natureza; • As normas naturais vão reger a convivência entre os homens.

  7. JUSPOSITIVISMO • Juspositivismo é a contraposição ao direito natural.” • Juspositivismo - Positivismo Jurídico: • Positivismo é a concretização do direito em normas ou preceitos legislativos, ou simplesmente costumeiros, ou jurisprudenciais, mas sancionados e impostos pela autoridade do Estado. Revela o que é justo, ou injusto nas relações humanas e no modo de solução dos conflitos que destas relações surgem. O direito positivo é um direito declarado, praticado e feito valer, materialmente, pela proteção-coerção a cargo do Estado. • BOBBIO - explica que o positivismo jurídico "é uma concepção do direito que nasce quando "direito positivo" e "direito natural" não mais são considerados direito no mesmo sentido. • QUANDO SURGE O POSITIVISMO JURÍDICO? • Positivismo jurídico surge como reação ao Jusnaturalismo, repelindo tudo aquilo que extravasasse os limites do que não fosse posto e aprovado pelo Estado, surgindo como conseqüência da formação do Estado moderno.

  8. CONSEQUÊNCIA: • O Juiz só pode aplicar o que está normatizado. - As demais regras são descartadas e não mais aplicadas nos juízos - o direito posto e aprovado pelo Estado é tido como o único verdadeiro direito: este é o único a encontrar aplicação nos tribunais. • E COMO ENCAIXAR O POSITIVISMO JURÍDICO NO PROJETO DA MODERNIDADE? • Se o Jusnaturalismo é o primeiro passo em direção à independência do Direito, como forma de conhecimento individualizada, já que o desvinculou da Teologia, o Positivismo Jurídico é o esforço final de avocação para o Direito do estatuto de ciência, e portanto, de ganhar seu lugar ao sol na comunidade científica moderna • Pode-se dizer, em última análise, que ele representa uma tentativa de "cientifização" do direito, de modo a aproximá-lo, o máximo possível, do paradigma das matemáticas, num esforço de trazer maior rigor e exatidão para seus postulados. • Num outro aspecto, inspirado no racionalismo moderno exacerbado, o Positivismo Jurídico acaba se tornando "o produto da razão humana", mais até do que o Jusnaturalismo. • Se neste ela é apenas um instrumento de captação de uma ordem natural predeterminada; naquele a razão humana, na concepção de que o homem por ser racional (em função da razão) é capaz de definir para cada sociedade qual o regime político e a melhor forma de mantê-lo racionalmente, é a própria força motriz do direito. Em outras palavras, o Positivismo é fruto da própria razão, como derivação do racionalismo político. • Com ele, o juiz, livre orgão da sociedade, se torna um orgão do Estado, autêntico funcionário do Estado. O direito positivo (o direito posto e aprovado pelo Estado) é tido como o único verdadeiro direito: este é o único a encontrar aplicação nos tribunais.O Positivismo jurídico é uma doutrina do direito, que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado, sendo então esse o objeto que deve ser definido, e cujos esforços sejam voltados à reflexão sobre a sua interpretação. • A sua tese básica afirma que o direito constitui produto da ação e vontade humana (direito posto, direito positivo), e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. • A maioria dos partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas.

  9. FUNDAMENTOS PRINCIPAIS DO POSITIVISMO JURÍDICO: • As leis são fruto dos comandos de seres humanos; • Não existe vínculo necessário entre direito e moral, ou entre o direito como ele é e como deveria ser; • A análise dos conceitos jurídicos deve ser distinta de preceitos históricos, sociológicos e quaisquer outros. • O sistema jurídico é um sistema lógico fechado, em que as decisões jurídicas corretas podem ser inferidas, por meios lógicos, a partir de regras jurídicas predeterminadas sem referência a objetivos sociais, políticos ou morais. • Os juízos morais podem ser emitidos, ou defendidos, como o podem as afirmações de fatos, por meio de argumentação racional, evidência ou prova. • ONDE BUSCAR A LEGITIMIDADE DO DIREITO, SE O JUSNATURALISMO E O JUSPOSITIVISMO JURÍDICO JÁ NÃO ATENDEM MAIS AOS RECLAMES DE UMA SOCIEDADE SEDENTA DE IGUALDADE, HUMANIDADE E JUSTIÇA? • ONDE ESTÁ A EXATIDÃO MATEMÁTICA DA OPERAÇÃO DE ADEQUAR O FATO CONCRETO À NORMA HIPOTÉTICA, SE OS FATOS REAIS NUNCA APRESENTAM A SIMPLICIDADE DA NORMA DESCRITA EM ABSTRATO, POIS NÃO SE DÃO DE FORMA DESCONECTA DE TODO UM CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS, SEM ELEMENTOS DE SUBJETIVIDADE?

  10. RELAÇÃO ENTRE JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO • Ontológico (Trata o ser como ser) • Deontológico (Auxilia nas escolhas) • O positivismo surgiu, então, a partir de uma fase difícil do jusnaturalismo. • A grande diferença das correntes de pensamento, que se deu a aceitação maior do positivismo, foi de que o positivismo valoriza apenas os fatos concretos, leis escritas. O direito natural é considerado como metafísico, no abstrato, método dedutivo. • Havendo sintonia entre o direito positivo e o natural, as leis se revelam substancialmente justas.

  11. PRINCIPAIS DIFERENÇAS:

  12. CONCLUSÃO ATUAL: • AS CIÊNCIAS NATURAIS PASSAM A DITAR OS PARÂMETROS CIENTÍFICOS, COMO PONTO DE REFERÊNCIA, PARA AS DEMAIS FORMAS DE CONHECIMENTO • ATUALMENTE: • PÓS POSITIVISMO – SOCIEDADE HIPERCOMPLEXA – DEFASAGEM DAS DUAS MAIORES CONCEPÇÕES DO FENÔMENO JURÍDICO

More Related