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Aposentadoria no INSS

Aposentadoria no INSS. Tipos. Por tempo de contribuição ou serviço Por idade Especial Invalidez. Condições. 35 anos de contribuição – homem 30 anos de contribuição – mulher. Integral. 25 anos de contribuição + 40% do tempo que faltava para 25 anos em Dezembro/1998

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Aposentadoria no INSS

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Presentation Transcript


  1. Aposentadoria no INSS

  2. Tipos • Por tempo de contribuição ou serviço • Por idade • Especial • Invalidez

  3. Condições • 35 anos de contribuição – homem • 30 anos de contribuição – mulher Integral • 25 anos de contribuição + 40% do tempo que faltava para 25 anos em Dezembro/1998 • 48 anos de idade Proporcional mulher • 30 anos de contribuição + 40% do tempo que faltava para 30 anos em Dezembro/1998 • 53 anos de idade Proporcional homem

  4. Fator Previdenciário Fonte: Jornal da Tarde – Maio/2005

  5. Dicas INSS • Não tem simulação nos postos – só requerimento • Tem simulador no portal – p/ apurar tempo / Benefício estimado • Contribuição para completar tempo que falta – facultativo / autônomo • Cálculo de benefício pela Média de 80% maiores contribuições desde 1994 e fator previdenciário Portal INSS: www.mpas.gov.br

  6. FUNDAÇÃO CESP Ajudando você a planejar seu futuro

  7. Planejar • Não espere a proximidade de sua aposentadoria para planejar • Informe-se, analise e decida. O quanto antes iniciar suas ações, maior a probabilidade de atingir suas metas • Lembre-se, enquanto for empregado ativo, coligado ou autopatrocinado você pode aumentar suas contribuições para obter maior benefício futuro

  8. Como aumentar sua Suplementação de Aposentadoria • Através das contribuições voluntária e esporádica; • É possível conhecer antecipadamente o resultado estimado de seu investimento através do simulador no portal Web Fundação CESP; • Como fazer aplicações? • Contribuição Voluntária : opção em outubro e novembro (ativos e autopatrocinados) • Contribuição esporádica: a qualquer momento (ativos, autopatrocinados e coligados) • Quanto aplicar? • Contribuição Voluntária : 1 a 100% sobre 30% do SRC para Piratininga e no mínimo de 1 a 100% sobre de 100% SRC CPFL Paulista/Energia/Geração/Brasil/Centrais Elétricas. • Contribuição esporádica: qualquer valor ( = ou > R$ 10.000,00 justificar origem do valor)

  9. EXTRATO PREVIDENCIÁRIO Como interpretar

  10. Como proceder em caso de desligamento da patrocinadora? • Receberá um extrato com suas opções em relação ao plano previdenciário • Deverá manifestar-se à Fundação dentro de 30 dias do seu recebimento para formalizar opção em caso de: • Autopatrocínio ou • Portabilidade • Coligação • A qualquer tempo, até o limite previsto no código civil, em caso de: • Resgate de Cotas

  11. Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria integral Mínimo 3 anos de contribuição ao Plano Previdenciário

  12. Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria integral Mínimo 3 anos de contribuição ao Plano Previdenciário

  13. Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria proporcional ou integral

  14. Extrato de opções no desligamento

  15. Requerimento de Suplementação de Aposentadoria • No caso do requerimento da Suplementação de Aposentadoria, procurar um dos canais de atendimento da Fundação CESP e agendar previamente o processo de aposentadoria para uma data até 60 dias do recebimento do extrato de desligamento – para a DIB ser 1 dia após o desligamento – não esquecer de verificar melhor data para o requerimento – carências • Programação de Atendimento para Processo de Aposentadoria • Atualização Cadastral e de beneficiários • Preenchimento do requerimento de seu benefício e entrega de documentos de comprovação de tempo de serviço • Adesão ao PES (opcional) • Manutenção dos Seguros (opcional) • Serão fornecidas Informações gerais sobre a Fundação CESP e sobre programas assistenciais

  16. Documentos para o requerimento NÃO APOSENTADO DO INSS • Carteiras profissionais (originais / todas) • Guia ou Carnê de Recolhimento de Contribuição ao INSS; • Comprovante de Conta Corrente- Banco Real; • PPP; • Laudo Técnico Pericial (se houver) + SB 40 (se houver); • Justificativa Administrativa - J.A. (se houver); • Carta de Indeferimento do INSS (se houver); • Certificado Reservista (se prestou Serviço Militar); • Na falta do registro em carteira cópia autenticada da Folha de Registro de Empregados - F.R.E. da empresa, juntamente com uma declaração da mesma, • Cadastro de Inscrição de Contribuinte Individual - C.I.C.I. (exceto inscrições a partir de 10/06/99. APOSENTADO DO INSS • Carta de Concessão do INSS • Contagem de tempo de Serviço

  17. Requerimento de Suplementação de Pensão Oriente sua família: Em caso de falecimento do titular é necessário requerer pensão junto ao INSS e na Fundação CESP Programação de Atendimento para Processo de Pensão por Morte Também é necessário agendamento prévio e apresentação de documentos Basta procurar um dos canais de atendimento para ser orientado Lembre-se: Mantenha seu cadastro de beneficiários previdenciários atualizado

  18. Requerimento de Suplementação de Pensão APOSENTADO DO INSS • Carta de Concessão do INSS • Certidão Pis Pasep • Comprovante de conta corrente • CPF • Comprovante de endereço • Certidão de nascimento filhos menores • Certidão de casamento • Certidão de óbito Se falecido ativo – também apresentar documentos originais para contagem de tempo de serviço

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