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Doutrina Social da Igreja

Doutrina Social da Igreja. Princípios da Doutrina Social da Igreja. Bem comum Destino universal dos bens Subsidiariedade Participação Solidariedade Valores fundamentais da vida social: verdade, liberdade, justiça Via da Caridade. O princípio do bem comum.

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Doutrina Social da Igreja

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Presentation Transcript


  1. Doutrina Social da Igreja

  2. Princípios da Doutrina Social da Igreja • Bem comum • Destino universal dos bens • Subsidiariedade • Participação • Solidariedade • Valores fundamentais da vida social: verdade, liberdade, justiça • Via da Caridade

  3. O princípio do bem comum • Por bem comum entende-se: o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição. • Exigências do bem comum: paz, cooperação internacional, organização dos poderes do Estado, sólida ordem jurídica, protecção do ambiente, prestação dos serviços essenciais às pessoas (alimentação, habitação, trabalho, educação e acesso à cultura, saúde, transportes, livre circulação das informações e tutela da liberdade religiosa)

  4. O princípio do bem comum • O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento. • É um bem difícil de alcançar, porque exige a capacidade e a busca constante do bem de outrem como se fosse próprio. • Construir o bem comum compete não só às pessoas mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política.

  5. O princípio do bem comum • O bem comum da sociedade não é um fim isolado em si mesmo; ele tem valor somente em referência à obtenção dos fins últimos da pessoa e ao bem comum universal de toda a criação. • Deus é o fim último das suas criaturas e por motivo algum se pode privar o bem comum da sua dimensão transcendente. Uma visão puramente histórica e materialista acabaria por transformar o bem comum em simples bem-estar económico.

  6. O princípio do destino universal dos bens • Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para uso de todos os homens e de todos os povos, de sorte que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade, sem excluir nem privilegiar ninguém. • Todo o homem deve ter a possibilidade de usufruir do bem-estar necessário para o seu pleno desenvolvi-mento.

  7. O princípio do destino universal dos bens • É um direito natural, fundamental e prioritário. • Todos os outros direitos, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão subordinados ao destino universal dos bens; não devem portanto impedir, mas facilitar a sua realização.

  8. O princípio do destino universal dos bens • Destino e uso universal não significam que tudo esteja à disposição de cada um, nem mesmo que a mesma coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos. • Para assegurar o seu exercício equitativo e ordenado é necessária regulamentação. • Cultiva uma visão da eco-nomia inspirada em valores morais, em que a riqueza assuma uma função social

  9. Destino universal dos bense propriedade privada • A propriedade privada é um elemento essencial de uma recta ordem social. • O direito à propriedade privada não é absoluto nem intocável; não é um fim mas um meio para alcançar o destino universal dos bens. • O homem “não deve jamais considerar as coisas que legiti-mamente possui como exclusi-vamente suas, mas também como comuns: que possam ser úteis não só a si, mas também aos outros”.

  10. Destino universal dos bense opção preferencial pelos pobres • É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos. Até ao Seu regresso, os pobres ficam-nos confiados e sobre esta responsabilidade seremos julgados no fim. • Quando damos aos pobres as coisas indispensáveis, não praticamos com eles grande generosidade pessoal, mas devolvemos-lhes o que é deles. Cumprimos um dever de justiça e não um acto de caridade. • O amor pelos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas.

  11. O princípio da subsidiariedade • Assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efectuar com a própria iniciativa e trabalho, para o confiar à comunidade, do mesmo modo, passar para uma sociedade maior e mais elevada o que comunidades menores e inferiores podiam realizar, é uma injustiça. O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros, e não destruí-los nem absorvê-los. • Todas as sociedades de ordem superior devem pôr-se em atitude de ajuda (subsidium) – e portanto de apoio, promoção e incremento em relação às menores.

  12. O princípio da subsidiariedade • Este princípio protege as pessoas dos abusos das instâncias superiores e chama estas últimas a ajudar os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar as próprias funções. • A negação deste princípio anula o espírito de liberdade e de iniciativa. Exemplos: centralização, burocratização, assistencialismo, presença injustificada e excessiva do Estado. • A este princípio correspondem: o respeito e a promoção efectiva do primado da pessoa e da família; a valorização das associações e das organizações inter-médias; o incentivo à iniciativa privada… • Diversas circunstâncias podem aconselhar a que o Estado exerça uma função de su-plência (graves desequilíbrios e injustiças sociais…).

  13. O princípio da participação • Exprime-se em actividades mediante as quais o cidadão, como indivíduo ou associado com outros, contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade. • É um dever a ser conscientemente exercido por todos, de modo responsável e em vista do bem comum. • É de exigir a participação sobretudo dos menos favorecidos, bem como a alternância dos dirigentes políticos. • Qualquer democracia deve ser participativa. • São contrárias à participação: as tentativas de colocar as instituições ao serviço das necessidades egoístas; a pes-soa apenas se limitar à opção eleitoral, chegando até a abster-se dela.

  14. O princípio da solidariedade • Realça a sociabilidade da pessoa humana, a igualdade de todos em dignidades e direitos, ao caminho comum para uma unidade cada vez mais convicta. • O processo de aceleração da interdependência entre as pessoas e os povos deve ser acompanhado por um empenho ético-social na luta contra as desigualdades, a exploração, a opressão e a corrupção. • Tem dois aspectos complementares: o de princípio social e o de virtude moral. Todos somos verda-deiramente responsáveis por todos. • À luz da fé, a solidariedade tende a su-perar-se a si própria, a assumir as di-mensões especificamente cristãs da gra-tuitidade total, do perdão e da reconci-liação.

  15. Os valores fundamentais da vida social • A verdade. • Quanto mais as pessoas e os grupos se esforçam por resolver os problemas sociais segundo a verdade, tanto mais se afastam do arbítrio e se conformam às exigências objectivas da moralidade. • Exige uma intensa actividade educativa e um empenho por parte de todos para que se promova a investigação da verdade.

  16. Os valores fundamentais da vida social • A liberdade. • A liberdade é no homem sinal altíssimo da imagem divina. • A liberdade só existe verdadeiramente quando laços recíprocos, regidos pela verdade e pela justiça, unem as pessoas. • A liberdade deve desdobrar-se, por outro lado, também como capacidade de recusa de tudo o que é moralmente negativo, em todas as suas formas. • A plenitude da liberdade consiste na capa-cidade de dispor de si em vista do autêntico bem, no horizonte do bem comum universal.

  17. Os valores fundamentais da vida social • A justiça. • Consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido. • A justiça mostra-se particularmente importante quando a pessoa, a sua dignidade e direitos, é ameaçada pelo recurso exclusivo aos critérios da utilidade e do ter. • O que é “justo” não é só determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano. • A justiça, sozinha, não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor.

  18. A via da caridade • Muitas vezes limitada às relações de proximidade deve ser reconsiderada no seu autêntico valor de critério supremo e universal de toda a ética social. • O amor faz sentir como próprias as carências e as exigências alheias e torna mais intensas a comunhão dos valores espirituais e a solicitude pelas necessidades materiais. • Nenhuma legislação, nenhum sistema de regra ou de pactos conseguirá persuadir homens e povos a viver na unidade, na fraternidade e na paz, nenhuma argumentação poderá superar o apelo da caridade. • É um acto de caridade organizar e estruturar a sociedade de modo a que o próximo não se venha a encontrar na miséria.

  19. Princípios da Doutrina Social da Igreja • Bem comum • Destino universal dos bens • Subsidiariedade • Participação • Solidariedade • Valores fundamentais da vida social: verdade, liberdade, justiça • Via da Caridade

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