1 / 30

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. IMPORTÂNCIA DO TEMA. “A execução de obras públicas representa uma das atividades governamentais de maior grau de vulnerabilidade e risco inerente à ocorrência de desperdícios, abusos administrativos, práticas deficientes e fraudes”.

archer
Télécharger la présentation

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

  2. IMPORTÂNCIA DO TEMA “A execução de obras públicas representa uma das atividades governamentais de maior grau de vulnerabilidade e risco inerente à ocorrência de desperdícios, abusos administrativos, práticas deficientes e fraudes”.

  3. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO • 1995 - Obras Inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU • Informações sobre outros processos • Bloqueio de Programas Trabalho

  4. QUANTIDADE DE FISCALIZAÇÕES EM 2004 POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  5. Número de Fiscalizações por Subfunção

  6. Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  7. BLOQUEIO DOS RECURSOS RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU

  8. Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE

  9. Indícios de Irregularidades Fiscobras - 2004

  10. Edificações • Saneamento • Rodovias • Aeroportos • Ferrovias • Hidrelétricas • Irrigação TIPOS DE OBRAS Obras de infra-estrutura básica Outras obras de engenharia

  11. OBRAS ESPECIAIS

  12. Fase interna Fase externa Necessidade Projeto executivo Escolha do terreno Licitação Anteprojeto Contrato Projeto básico Fiscalização Recebimento da obra OBRA PÚBLICA - FLUXOGRAMA

  13. Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG

  14. Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

  15. IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

  16. Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, podendo resultar em sobrepreço PROJETO BÁSICO DEFICIENTE OU INEXISTENTE

  17. Acórdão: 1723/2004 - Plenário (Projeto básico deficiente / medições de quantitativos superiores aos executados - Multa)Acórdão: 385/2004 - Plenário(Projeto básico inadequado e impreciso - a empresa executora do projeto é responsável pela má qualidade dos serviços)Acórdão: 296/2004 - Plenário(Deficiência no planejamento durante a execução da obra em função de projetos básicos tecnicamente inadequados)Acórdão: 938/2003 - Plenário(Deficiência nos Projetos Básicos do DNIT)Acórdão: 1461/2003 - Plenário(Projeto básico deficiente possibilitou aditamentos de serviços com sobrepreço) Projeto Básico deficiente ou inexistente

  18. Exigências que restringem a competitividade; Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; Dispensa/inexigibilidade indevidas. Membros das Comissões de Licitação sem vínculo permanente com a Prefeitura. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO

  19. Acórdão: 2088/2004 - Plenário (Restrições relativas à capacidade técnico-operacional dos licitantes)Acórdão: 1774/2004 - Plenário(Exigências de capacidade técnica dos licitantes - Concreto compactado a rolo (CCR) - Determinações ao DNOCS)Acórdão: 307/2001 - Plenário (direcionamento da licitação, sobretudo em razão da quase-identidade existente entre as exigências editalícias e o atestado fornecido pela Construtora Queiroz Galvão S/A, que redundou na habilitação dessa empresa) Restrição a competitividade

  20. Acórdão: 424/2003 - Plenário (Ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários - eventuais aditivos devem adotar preços de mercado)Acórdão: 1431/2004 - Plenário(LDO/2003 - adoção da mediana de custos do SINAPI como limite máximo para os custos unitários em obras da União)Acórdão: 172/2004 - Plenário (Acréscimos devem tomar por limite os preços do SINAPI ou SICRO)Acórdão: 267/2003 - Plenário (Recomendação ao DNIT para utilização do SICRO) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.

  21. Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO • Pagamento por serviço não executado. • Decisão 366/1999 - Plenário • (Pagamento em valor superior à quantidade de serviço executado. Pagamento por serviços não realizados) • Acórdão 2091/2004 - Plenário • (Pagamento antecipado. Autorização para pagamento de serviços com divergências nas medições) • Falta de licença ambiental. Acórdão: 516/2003 - Plenário (Projeto básico sem Licença Prévia é indício de irregularidade grave)Acórdão: 678/2003 - Plenário (Ausência de licença ambiental enseja paralisação da obra)

  22. Percentual irregular de B.D.I. Descumprimento de deliberações do TCU; OUTRAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO Acórdão: 790/2003 - Plenário(Determinação ao DNIT visando à redução de BDI incidente sobre CBUQ em obras rodoviárias)Acórdão: 1051/2004 - Plenário (BDI antieconômico) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Utilização de taxa de BDI incorreta) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Descumprimento de determinação do TCU)

  23. Aplicação de material inferior ao previsto. Falta de registro no SIASG. Sobrepreço OUTRAS IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO Decisão 863/1999 - Plenário (Utilização de material nas obras divergente do especificado no contrato. Pagamento de valor superior ao devido pelo serviço executado pelas empresas contratadas) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Obras de construção de trechos rodoviários no corredor Fronteira-Norte BR-401 Boa Vista, Normandia e Bonfim, e pontes sobre os rios Itacutu e Arraia. Sobrepreço) Acórdão 1400/2004 - Plenário ((Pagamentos indevidos à contratada - determinação no sentido de descontar o débito em faturas posteriores)

  24. ASPECTOS AMBIENTAIS NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

  25. Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Licenciamento Ambiental

  26. Licenças Ambientais

  27. QUANTIDADE DE OBRAS FISCALIZADAS E VOLUME DE RECURSOS ENVOLVIDOS

  28. QUANTIDADE DE OBRAS FISCALIZADAS

  29. Muito Obrigado ! Mais importante que apenas identificar o erro, é “buscar a verdade do erro” !

  30. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RORAIMAAv. Ville Roy, 5297 - São Pedro Boa Vista/RRPABX (95) 623-9411/12e-mail: secex-rr@tcu.gov.br Ricardo Fahr Tel. 95 - 623-9411 ramal: 22 e-mail: ricardofp@tcu.gov.br

More Related