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Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas

Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas . Av. Tefé, 3279 – Japiim CEP: 69078-0000 – Manaus -AM http://www.ciama.am.gov.br ciama@ciama.am.gov.br judith@seplan.am.gov.br elopes@seplan.am.gov.br Fone: (92) 2123-9999 Fax: (92) 2123-9950.

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  1. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas Av. Tefé, 3279 – Japiim CEP: 69078-0000 – Manaus -AM http://www.ciama.am.gov.br ciama@ciama.am.gov.br judith@seplan.am.gov.brelopes@seplan.am.gov.br Fone: (92) 2123-9999 Fax: (92) 2123-9950

  2. Condomínio de empresas no I Distrito Industrial de Micro e Pequenas Empresas de Manaus - DIMPE

  3. OBJETIVOS DO DIMPE Objetivos Maior economia Otimizar a ocupação de espaço Incrementar a competitividade Uso comum Desenvolvimento Difusão tecnológica Aumento de novos postos de trabalho Desenvolvimento de micro e pequenas empresas nos seus aspectos tecnológicos Maior diferenciação

  4. OBJETIVOS DO DIMPE Objetivos • Aumentar o número de postos de trabalho; • Melhorar as condições de estrutura do ambiente de trabalho; • Melhorar as condições de qualidade de vida no trabalho; • Maior desenvolvimento das empresas instaladas; • Fortalecer a imagem do papel social do DIMPE; • Manter e melhorar a estrutura física das unidades.

  5. EDITAL DE SELEÇÃO 1. OBJETIVO • Selecionar micro e pequenas empresas de Manaus no segmento madeira-móveis, fito-fármacos, e fito-cosméticos; • Desenvolver e aprimorar as micro e pequenas empresas nos aspectos tecnológicos, gerenciais e de recursos humanos; • Assegurar o fortalecimento e a melhoria do desempenho das micro e pequenas empresas; • Contribuir para o aumento de novos postos de trabalho e geração de renda.

  6. EDITAL DE SELEÇÃO 2. Elegibilidade São candidatos elegíveis, empresas que apresentem projetos que incentivem o desenvolvimento de tecnologia inovadoras ou aprimoramento de tecnologia de seu domínio nas áreas de madeira-móveis, fito-fármacos e fito-cosmésticos. E, ainda: • Micro e pequenas empresas já constituídas no Município de Manaus; • Demonstrar experiência no processo produtivo; • Micro e pequenas empresas que atendam a legislação ambiental vigente; • Propostas de desenvolvimento de uma nova linha de produto;

  7. EDITAL DE SELEÇÃO 3. Área edificada • 24 lotes com área de 2.500 m2; • Galpões industriais com 450 m2 de área construída, com possibilidade de expansão de mais 450 m2; • Vias de circulação asfaltadas; • Guaritas; • Calçamento, posteamento, rede elétrica, hidráulica e esgoto, centro de secagem; • Centro administrativo (Loja para serviço, loja de alimentos, sala de administração e um posto ambulatorial); • Serviço de telefonia pública. 4. Unidades existentes • 24 unidades;

  8. DIMPE 5. Obrigações do DIMPE • Fornecer uma infra-estrutura de apoio que facilite o desenvolvimento das micro e pequenas empresas selecionadas; • Facilitar o acesso à oportunidade de negócios, mercado, crédito e capitalização, legislação ambiental aplicável e pesquisas técnicas; • Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas selecionadas, a fim de que possam atingir níveis de desempenho que possibilitem sua maior competitividade; • Propiciar as micro e pequenas empresas condições favoráveis para o desenvolvimento empresarial acelerado e sadio; • Apoiar o desenvolvimento de novos produtos e/ ou processos de baixo custo e não-poluentes; • Colaborar com a modernização do DIMPE, utilizando os recursos humanos e potencial tecnológico disponíveis em instituições de ensino profissionalizantes.

  9. EDITAL DE SELEÇÃO 6. Obrigações do empreendedor • Atender as finalidade do DIMPE; • Ter viabilidade técnica e econômica do empreendimento; • Capacidade técnica e gerencial dos proponentes; • Desenvolvimento de atividades que atendam os requisitos legais e ambientais, com redução de impactos ambientais relacionados a geração de resíduos. 7. Condições de participação • Pessoa Jurídica legalmente constituída (Contrato Social, CNPJ, Inscrições Estadual e Municipal, se for o caso) ; • Apresentar todas as certidões negativas de débitos com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, bem como certidão de quitação do INSS, FGTS; • Relação de máquinas e equipamentos; Capacidade gerencial dos proponentes;

  10. EDITAL DE SELEÇÃO 8. Modelo de apresentação das propostas • A empresa interessada deverá preencher o formulário padrão anexo ao Edital, com detalhamento da viabilidade econômica, resultados econômicos e sociais envolvidos e retorno financeiro para um período de 5 (cinco) anos. • Juntamente com os formulário deverá ser apresentada a documentação de identificação (CNPJ, Contrato Social, Inscrições Estadual e Municipal.) e as Certidões negativas. 9. Processo de seleção • O processo de seleção obedecerá as seguintes etapas: • Pré-seleção: Análise da documentação da empresa e do formulário padrão pelo Comitê Técnico formado por técnicos da SEPLAN, FIEAM, CIAMA, SEBRAE, SENAI E CIDE; • Participação obrigatória dos pré-selecionados em treinamentos oferecidos pelo DIMPE e parceiros; • Seleção Final: Analise do Plano de Negócios – Formulário Padrão e entrevistas pelo Comitê Técnico.

  11. EDITAL DE SELEÇÃO 10. Critérios de seleção As propostas serão avaliadas pelo Comitê com base nos seguintes critérios: • Será dada prioridade para aquelas cuja área de atuação esteja compreendida: madeira-móveis, fito-fármacos, e fito-cosméticos; • Viabilidade técnica e econômica do empreendimento; • Capacidade técnica e gerencial dos proponentes; • Conteúdo tecnológico e grau de inovação do produto, bem como seu impacto modernizador; • Viabilidade mercadológica do empreendimento.

  12. EDITAL DE SELEÇÃO

  13. EDITAL DE SELEÇÃO 11. Prazo de permanência no DIMPE As empresas terão assegurado um prazo de permanência inicial de 05 (cinco) anos, o qual anualmente será avaliado. Após o prazo inicialmente assegurado, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 02 (anos), mediante pedido formal, disponibilidade de vaga, concordância da maioria dos associados e aprovação do Conselho Administrativo. 12. Considerações gerais • Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que protocolarem suas propostas para a fase de pré-seleção, até a data fixada no Edital; • Todas as informações recebidas serão tratadas como confidenciais pelo Comitê Técnico;

  14. EDITAL DE SELEÇÃO A N E X O S E D I T A L Modelo de termo de compromisso Modelo Regimento Interno Modelo de Contrato de uso compartilhado Modelo de cessão de uso Roteiro de apresentação das propostas Estatuto do Condomínio

  15. O Regimento interno definirá a estrutura e o funcionamento do condomínio, com algumas exigências, tais como: • Define a forma como será efetuado o pagamento das despesas de água, energia elétrica de cada unidade e de uso comum; • Despesas comuns de manutenção dos galpões (pintura, conserto de calhas, paredes, telhados, encanamentos e rede elétrica); • Vigilância patrimonial e limpeza dos corredores, pátio e banheiros; • Manutenção geral das áreas ocupadas (as expensas dos ocupantes); • Horário de funcionamento, entrada de pessoas estranhas, identificação dos empregados, reuniões, registro de empregados, segurança, corredores, centro de secagem, etc; • Seguro ( em grupo que contemple os bens instalados nas unidades); • Define como tratar a inadimplência. REGIMENTO

  16. Objetivo; • Forma de admissão dos condôminos; • Ocupação do espaço físico; • Prazo de permanência; • Das empresas participantes, direitos, obrigações e responsabilidades; • Disposições gerais e transitórias. ESTATUTO DO CONDOMÍNIO

  17. 01. ALTERNATIVA Estrutura Administrativa do Condomínio Assembléia Geral do condom. ESTATUTO DO CONDOMÍNIO Conselho Administrativo Conselho Fiscal Administração Composta pelos locatários das áreas industriais Composta de 1 sindico e pessoal administrativo, nomeados pelo Conselho de Administração. 3 membros eleitos pela AGC 3 membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Assembléia Geral do Condomínio

  18. 02. ALTERNATIVA Estrutura Administrativa do Condomínio Conselho Deliberativo ESTATUTO DO CONDOMÍNIO Gerência Fiscal Gerente indicado e aprovado pelo Conselho Deliberativo Será órgão colegiado Deliberação superior e orientação técnica adm. Composta por membros representativos de cada entidade do Acordo de Cooperação/Conselho Mantenedor Composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes designados pelo Conselho Deliberativo.

  19. CONDOMÍNIO DE EMPRESAS SEPLAN Conselho mantenedor SENAI SEBRAE condomínio FUCAPI 24 EMPRESAS CIDE CIEAM

  20. ROTEIRO PARA PROPOSTAS Roteiro com a finalidade de orientar na elaboração da proposta para etapa de pré-seleção, considerando as dimensões técnicas, econômica, financeira, mercadológica e gerencial do empreendimento. Importante, descrever o máximo de informações sobre cada item.

  21. ITENS • OBJETO; • BENFEITORIAS; • DESTINAÇÃO DA ÁREA LOCADA; • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CEDENTE; • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CESSIONÁRIO; • PRAZO DE VIGÊNCIA; • RESCISÃO; • DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TERMO DE CESSÃO DE USO

  22. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas Av. Tefé, 3279 – Japiim CEP: 69078-0000 – Manaus -AM http://www.ciama.am.gov.br ciama@ciama.am.gov.br judith@seplan.am.gov.brelopes@seplan.am.gov.br Fone: (92) 2123-9999 Fax: (92) 2123-9950

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