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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3.422 de 07/08/2009 Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010.

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACOMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO ORÇAMENTO 2010

  2. ORÇAMENTO 2010 • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3.422 de 07/08/2009 • Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009

  3. ORÇAMENTO 2010

  4. ORÇAMENTO 2010

  5. ORÇAMENTO 2010

  6. ORÇAMENTO 2010 Com o intuito de acompanhar a dinâmica no Orçamento, o Estado do Amazonas, seguindo o mesmo padrão da União, apresenta o Orçamento de 2010 com detalhamento até o nível de Modalidade de Aplicação, fato este que extingue a publicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.

  7. ORÇAMENTO 2010 • Decreto nº 29.524 de 30/12/2009 • Estabelece normas para alteração do Detalhamento da Despesa, das solicitações de Créditos Adicionais e dá outras providências.

  8. ORÇAMENTO 2010 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO • Site da Sefaz ou através do endereço sistemas.sefaz.am.gov.br/sigo

  9. ORÇAMENTO 2010 Implantação do SIGO - Módulos • Alteração do Detalhamento da Despesa – II (Permuta de Fontes de Recursos) • Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

  10. ORÇAMENTO 2010 • Vantagens da implantação do SIGO • Celeridade do Processo; • Autonomia aos órgãos para efetuar a alteração do Detalhamento da Despesa (Numa mesma ação, alterar modalidade de aplicação e localizador de gasto); • Eliminação da burocracia com ofícios, formulários e protocolos; • Diminuição do consumo de papel e do esforço humano.

  11. ORÇAMENTO 2010 • Principais cuidados com o preenchimento das informações no SIGO: • Analisar a correta ação cuja a despesa será empenhada; • Inserir justificativa correta do objeto do gasto; • Classificar corretamente a modalidade do gasto e o localizador; • Atentar para a ausência do titular da pasta no momento da assinatura da portaria; • Cumprir o prazo de publicação da Portaria.

  12. ORÇAMENTO 2010 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2010

  13. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • Quando a Unidade Orçamentária (UO) necessitar, para a execução do seu orçamento, alterar o subtítulo (localizador), a modalidade de aplicação e/ou o elemento da despesa, dentro de uma mesma ação, isto poderá ser tramitado e alterado no SIGO.

  14. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • A inovação no exercício de 2010 está no tocante à publicação da portaria no Diário Oficial. Tal obrigatoriedade só será atribuída à Unidade Orçamentária que efetuar a alteração no subtítulo e/ou na modalidade de aplicação, sendo a referida modificação denominada de Alteração do Detalhamento da Despesa I.

  15. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • Conclui-se portanto que, deixa de ser necessária a publicação da portaria para os casos em que a UO só efetue a alteração no elemento da despesa, dentro de uma mesma ação. • O SIGO exigirá que o órgão desmembre as solicitações que deverão gerar a Portaria das demais solicitações.

  16. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do elemento Anulação 339030 R$15.000,00 Suplementação 339039 R$15.000,00 Não gera portaria

  17. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do localizador Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 449051 005 R$15.000,00 Gera portaria

  18. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração da Modalidade de Aplicação Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 444042 011 R$15.000,00 Gera portaria

  19. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – II (PERMUTA DE FONTES DE RECURSOS) • O órgão efetuará a solicitação no SIGO para a permuta de fontes de recurso até o 3º ponto da Rota trâmite, a partir do 4º ponto da Rota, a solicitação será tramitada pela COR que efetuará a permuta das fontes; • É da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a publicação da Portaria de Alteração do Detalhamento da Despesa – II.

  20. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • São os destinados ao reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual do valor total do Orçamento, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. No caso do Estado do Amazonas, o valor a ser aberto através de créditos suplementares poderá chegar até o limite de 40% do valor da LOA (art. 4º da Lei nº 3.473 de 29/12/2009); • Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos; • Serão solicitados através do SIGO.

  21. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • O órgão tramitará a solicitação nos 3 pontos da rota trâmite, a partir do 4º ponto a solicitação será tramitada pela COR, que analisará o pleito e o atenderá, dependendo de cada situação.

  22. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES As solicitações deverão conter: • Justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência ou não de recursos oferecidos para compensação; • Indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas; • Justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias quando a suplementação tratar de aportes adicionais de Recursos do Tesouro Estadual;

  23. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • Memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, em relação ao orçamento aprovado, quando se tratar de compensação a conta do excesso de arrecadação;

  24. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • O não cumprimento dos procedimentos anteriores implicará na devolução da solicitação ao órgão; • As dotações indicadas para anulação serão bloqueadas no SIGO/AFI, enquanto a solicitação do crédito estiver em análise.

  25. ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I e II e SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Nos três casos, as portarias e os decretos deverão registrar o detalhamento da despesa até o nível de Modalidade de Aplicação.

  26. DIVERSOS • Declaração de Contrapartida é elaborada pela COR e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda; • Maior controle sobre a Folha de Pagamento – Sintonia entre os setores de RH e Orçamento; • Documentação completa para atendimento dos Desbloqueios.

  27. ORÇAMENTO 2010 • PRAZOS • Alteração do Detalhamento da Despesa I – até o penúltimo dia útil do mês; • Alteração do Detalhamento da Despesa II – até o antepenúltimo dia útil do mês; • Créditos Adicionais Suplementares (com compensação) – até 5 dias úteis antes do prazo em que o mesmo deverá ser processado, dependendo do caso.

  28. ORÇAMENTO 2010 • Demais Créditos Adicionais • Especial • Extraordinários Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.

  29. ORÇAMENTO 2010 • CONTATOS COM A COR • 2121-1744/2121-1645 • SEFAZ – Sala 303 • E-mail Presidência: joria@sefaz.am.gov.br • E-mail Coordenadoria: kalmeida@sefaz.am.gov.br

  30. ORÇAMENTO 2010 OBRIGADO

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