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XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação. Aracaju – Sergipe 18 de agosto de 2010. Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva Aspectos ético-filosóficos, históricos e os desafios atuais. Objetivos Gerais.

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XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

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  1. XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Aracaju – Sergipe 18 de agosto de 2010

  2. Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva Aspectos ético-filosóficos, históricos e os desafios atuais

  3. ObjetivosGerais • Apresentar os princípios gerais da Inclusão; • Discutir sobre o Papel da Educação Especial na perspectiva da Inclusão; • Possibilitar a ampliação dos instrumentos de ação-reflexão que favoreçam a articulação entre a legislação atual, as teorias disponíveis e prática dos profissionais, dentro da área educacional.

  4. Por que Educação Inclusiva? De que inclusão estamos falando?

  5. EXCLUSÃO • Não acessibilidade aos bens, serviços e conhecimentos produzidos socialmente • Não representação pública • Discriminação econômica, cultural e política • Exclusão dos direitos humanos

  6. EXCLUSÃO • Fenômeno sócio-histórico • desresponsabilidade individual • descompromisso político legitimação social e individual

  7. Ao longo da História... • Idade Antiga: exterminação ou abandono dos deficientes; • Cristianismo: conceito de irmandade – olhar mais caridoso • Idade Média: representação do demônio – condenação • Século XVI: primeiro hospital psiquiátrico

  8. Perspectiva Médica: possibilidade de tratamento da deficiência • Isolamento • Normalização • Educação/Treinamento como parte integrante do tratamento

  9. Anos 60 movimento de desinstitucionalização • Há condições de normalizar as pessoas com deficiência para integrá-las à sociedade • Divisão entre treináveis/educáveis • Atividades passam a ter como função a inserção no ‘mercado de trabalho’ para diminuir o custo/doente para o Estado. • Escolas Especiais • Deficiência entendida como doença • Democratização do acesso à Educação

  10. INTEGRAÇÃO INCLUSÃO Modelo Médico Modelo Psico-Social Perspectiva Genética Perspectiva Ambiental Deficiências/Tratamento Potencialidades/Suporte Mudanças Individuais Mudanças Sociais Normalização Multiculturalismo Educação Segregada Educação para Todos Escola Reprodutivista Escola Transformadora

  11. A inclusão como paradigma envolve o ser humano e sua relação com os outros e, determina e é determinada por formas de legitimação social e individual. • É construída e reconstruída social e historicamente e assim se configura em todas as esferas da vida social; • É vivida como sentimento, pensamento e ação. • É uma questão Ética pois trata-se de relações humanas e valores

  12. PRINCÍPIO Ajuste da sociedade de forma a tornar-se que ela se torne acolhedora e responsiva às necessidades de todos e de cada um dos cidadãos

  13. CONTEXTUALIZAÇÃOÉTICO-POLÍTICA Opção pela construção de uma sociedade inclusiva Descentralização do poder – participação de todos

  14. Sociedade Valores Diversos Instituições Sociais Transformar Conservar Relação com as pessoas

  15. Diretrizes Políticas da Inclusão Diretrizes claras e coletivas Participação de Todos Formação em Ação Legislação Gestão Democrática

  16. CONTEXTUALIZAÇÃO FILOSÓFICA Dignidade humana Toda pessoa tem o direito a condições de vida e à oportunidade de realizar seus projetos Construção de Identidade Exercício da Cidadania

  17. Esse processo de elaboração de direitos que assegurem a participação de todos e a efetivação de uma sociedade inclusiva fica patente a partir de 1948 quando da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A partir de 1966, o foco de afirmação dos direitos individuais e sociais básicos, volta-se a grupos vulneráveis (diferente de minoria), de maneira que os direitos humanos universais de natureza individual e social possam ser efetivados por meio de instrumentos jurídicos locais e de princípios aplicáveis a cada grupo. Nesse sentido a democracia legitima-se pela incorporação das demandas específicas, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.

  18. Declaração Universal dos Direitos Humanos • Organização das Nações Unidas – 1948 • “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos(...)” • Oito convenções internacionais: • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – 1966; • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; • Convenção sobre os Direitos da Criança; • Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias. • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência– 2006

  19. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Opcional • foram adotados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e abriu para assinaturas em 30 de março de 2007. • Encontro dos Países Lusófonos – 2008 • Naquela data tínhamos: • 139 países signatários da Convenção • 82 signatários do Protocolo Opcional • 57 ratificações da Convenção • 36 ratificações do Protocolo Opcional

  20. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência Contém 30 artigos que contemplam direitos humanos universais devidamente instrumentalizados para atender as necessidades do segmento das pessoas com deficiência, caracterizado por sua transversalidade às questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de discriminação, que, se agravam em razão da deficiência. No Brasil, ela atinge diretamente cerca de cem milhões de pessoas – vinte e quatro milhões e quinhentas mil pessoas com deficiência + seus familiares e cônjuges, e indiretamente toda a população, considerando-se a notória elevação da expectativa de vida e as questões inerentes aos idosos, que guardam estreita relação com os direitos nela assegurados.

  21. Desloca a idéia da limitação presente na pessoa para a sua interação com o ambiente, definindo em seu artigo 1º que: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA São aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006)

  22. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo 24 Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que: • As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; • as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; • As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

  23. No Brasil, diferentemente das Declarações Internacionais anteriores, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada com quórum qualificado, ou seja, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional, tornando-se o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do país. O Decreto Legislativo 186, promulgado em 2008, aprovou o texto da Convenção, e estabelece que qualquer alteração no texto da mesma tem que passar pelo Congresso Nacional. Além disso, o Decreto Executivo 6949assinado pelo Presidente da República em 2009, com o mesmo teor, não deixa ‘brechas’ legais para essa questão.

  24. A partir dessa noção de que o princípio tem primazia sobre as regras em termos de direito, no Brasil estamos permanentemente em um movimento que vem refinando e reafirmando a necessidade de promover e proteger os direitos humanos das pessoas, com ou sem deficiência, já bem estabelecidos em seu arcabouço legal. A Convenção pode assim ser caracterizada como uma política de Estado, estabelecida a partir de demanda social, caracterizando o compromisso do Estado com a população, que prevê também medidas de monitoramento (Artigo 31 e seguintes).

  25. Para entender a Convenção como fruto de mobilização social... Na palavras de Rosângela Bieler (2004): “Comecei atuar na luta em 1978 por meio da ADEFERJ (Associação dos Deficientes Físicos do Rio de Janeiro) e logo em seguida as primeiras confederações nacionais começaram a ser constituídas: ONEDEF, FEDEC, FENEIS, Morhan, FENAPAE, Pestalozzi, FEBIEX. Todos se reuniram para começar a discutir pautas de luta e como se organizar junto com os órgãos de governo. Era o começo, estávamos criando uma identidade própria para a pessoa com deficiência, "nada sobre nós sem nós“. Em 1979 aconteceu a primeira iniciativa para reunir as várias áreas da deficiência e começar a organizar o movimento em todo país para preparação do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, promovido pela ONU em 1981.

  26. Pela primeira vez as pessoas com deficiência colocavam-se a frente do processo de luta pela cidadania, que gera uma maior amplitude do movimento. Em termos educacionais, a Convenção estabelece uma articulação com o movimento mais geral da sociedade do direito de todos à educação de qualidade social. Assim, embora já estivessem descritos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Convenção promove uma alteração e/ou releitura legislativa à luz dos princípios estabelecidos, posto que revoga qualquer lei em contrário.

  27. Cenário Educacional – Principais Marcos Legais 1990 1994 Decreto 3.956 Promulga a Conveção da Guatemala 1948 Constituição Federal 1999 Estatuto da Criança e do Adolescente 2001 1961 Fundação da APAE de São Paulo FEE FoPEI 2001 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1990 1988 Convenção da Guatemala Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Jomtien Resolução no. 2 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica Declaração de Salamanca

  28. Cenário Educacional – Principais Marcos Legais Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Decreto 6.571 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado Decreto Legislativo 186 Ratifica a Convenção 2009 2006 2008 2007 2008 FoPEI CONAE FoPEI FoPEI CoNEB APAE de São Paulo decide fechar sua Escola Especial e passa a atender no contraturno APAE de São Paulo passa a realizar o Atendimento Educacional Especializado Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva 2009 Decreto Executivo 6.949 Ratifica a Conveção Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência 2008 2008

  29. Perspectivas Gerais dos Marcos Legais • Re-afirmam os direitos humanos universais para as pessoas com deficiência; • Trabalham na perspectiva da equiparação de oportunidades, do apoio, da não discriminação por motivo da deficiência e do rompimento de barreiras, inclusive as atitudinais; • Estabelecem estratégias integradas de sistema no sentido da justiça social, não para transferir responsabilidades, e sim gerar conceitos, estratégias e instrumentos para romper com a cadeia de exclusão.

  30. Perspectivas Educacionais dos Marcos Legais • Objetivam eliminar a necessidade de escolha e gerar e/ou aumentar a cooperação entre o ensino comum e o especializado. • Não significam o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino nem enquanto campo de conhecimento. • Fomentam que a educação especial se organize em termos do atendimento educacional especializado, e que esse funcione como um instrumento de apoio e/ou complementação para construção de autonomia.

  31. Refletindo a luz do que está sistematizado na Convenção, fica explícito que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, nascidos de modo gradual, não todos de uma vez nem de uma vez por todas.

  32. A forma como a sociedade está organizada atualmente encerra características excludentes, e os direitos humanos, para serem efetivados, além de um ordenamento jurídico positivo[1], carecem, portanto, da defesa de sua legitimidade para seu reconhecimento. São, portanto, direitos que se gostaria de ter. [1] Segundo Bobbio, ordenamento jurídico positivo é o conjunto de normas válidas das quais faço parte como titular de direitos e deveres. Cf. Norberto BOBBIO, A era dos direitos, 1992, pp. 1-24.

  33. Direitos para Alguns • Para além de sua ordenação jurídica, a educação é um Direitos que se pretende universal, ou seja, a ser conquistado e defendido • Direitos para Todos

  34. Formação das novas gerações tendo a diversidade como direito Transmissão e veiculação de saberes e valores sociais com qualidade social – para todos. Rompimento com a lógica da exclusão

  35. Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

  36. Visa a cumprir os seguintes compromissos: • (…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; • (…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

  37. Diagnóstico da Educação Especial até 2003 • Aumento da matrícula de alunos na escola comum e diminuição nas escolas especiais; • Não avanço no percurso escolar principalmente nas escolas/classes especiais.

  38. EDUCAÇÃO INCLUSIVA como POLÍTICA DE ESTADO Princípios • Constitui um paradigma fundamentado nos direitos humanos; • Conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis; • Convida a escola e a sociedade a criar alternativas para superação da exclusão; • Implica em uma mudança estrutural e cultural da escola comum para que esta receba a todos os alunos.

  39. Documentos Legais que fundamentam nossa • Política de Estado • Constituição Federal (1988) • 2008 – Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto 186. • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) • 2004 –O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns Rede Regular. • 2001 – Convenção da Guatemala – Decreto 3956. • Plano Nacional de Educação (2001) • 2009 – CONAE – Sistema Nacional Articulado

  40. Em 2003, o Ministério da Educação cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos: • Processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para: • a garantia do direito de acesso de todos à escolarização; • a organização do atendimento educacional especializado; • a promoção da acessibilidade.

  41. Documentos Legais que fundamentam nossa Política de Governo Em 2004, o Ministério Público Federal divulga o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. • Objetiva disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão escolar, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.

  42. Documentos Legais que fundamentam nossa Política de Governo Em 2007, no contexto do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, foi lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. Neste, a educação está conceituada como processo dialético que se estabelece entre a socialização e a individuação das pessoas que tem como objetivo a construção da autonomia, ou seja, a formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo, pautada pela inclusão e o respeito à diversidade.

  43. Em 2007, no contexto com o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado. Neste é reafirmada a visão sistêmica da educação que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial. “Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino.” (2007, p. 09).

  44. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE - DIRETRIZES Promoção da aprendizagem Combate a repetência e à evasão Expansão da educação infantil Garantia da alfabetização Implantação da jornada ampliada Efetivação da matrícula do alunos na escola mais próxima da sua residência Incentivo à formação de professores Decreto nº 6.094/2007

  45. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial Programa INCLUIR: Acessibilidade na Educação Superior Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Beneficiários do BPC/LOAS

  46. Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva • (Janeiro de 2008) • Política de Governo • Apresenta proposta da SEESP/MEC na perspectiva do movimento pela inclusão, fazendo um resgate histórico sobre o movimento mundial pela inclusão e seus desdobramentos no território nacional mencionando os decretos, resoluções e leis.

  47. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555/2007 com a competência de elaborar o documento que passa a subsidiar as discussões nos estados e municípios. • Seminários do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com os dirigentes municipais e estaduais de Educação Especial. • Comissão formada pela FENAPAE, FENASP, Federação Nacional de Síndrome de Down, FENEIS, UBC, INES, IBC, CORDE, CONADE, Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, CNTE, CONSED, UNDIME e outros fóruns com Instituições de Educação Superior vinculados a programas de educação especial e educação inclusiva.

  48. EDUCAÇÃO ESPECIAL É um campo de conhecimento e uma transversal de ensino que perpassa todos os demais níveis, etapas e modalidades, realizando o atendimento educacional especializado e disponibilizando o conjunto de serviços, recursos e estratégias específicas que favorecem o processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas turmas/salas comuns do ensino regular e a sua interação no contexto educacional, familiar, social e cultural.

  49. EDUCAÇÃO SUPERIOR ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃOBÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL TRANSVERSALIDADE

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