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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS. Resolução SE 75, de 28-11-2013 Portaria CGRH 06, 19/12/2013. COMPETÊNCIA. Comissão de Atribuição : executar, coordenar, acompanhar e supervisionar o processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

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  1. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS Resolução SE 75, de 28-11-2013 Portaria CGRH 06, 19/12/2013 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

  2. COMPETÊNCIA • Comissão de Atribuição: executar, coordenar, acompanhar e supervisionar o processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas. • Diretor de Escola:   atribuir classes e aulas aos docentes da unidade escolar.

  3. NÃO SERÃO ATRIBUÍDAS AULAS AO DOCENTE: 1 - readaptado; 2 - PCNP designado no mínimo há 1ano (data-base de 30 de junho/2013); 3 - afastado, no mínimo há 1ano (data-base de 30 de junho/2013) nos termos do inciso I do artigo 64 da LC nº 444/85 (cargo em comissão); 4 - afastado, no mínimo há 1ano, (data-base de 30 de junho/2013), nos termos dos incisos II e IV do artigo 64 da LC nº 444/85 (cargos /funções previstos nas unidades e/ou órgãos da SEE e no CEE e docência em outras modalidades de ensino de EF e EM por tempo determinado) ou mediante designação em pro labore para cargo previsto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011; 5 - em licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68; 6 - designado para o PEI, bem como os selecionados para as novas escolas que aderirem ao Programa.

  4. MUDANÇAS - GARANTIAS • O PCNP(inclusive o Categoria F), o afastado em comissão, o afastado na SEE e CEE e os docentes do PEI permanecerão classificados na U.E. de seu cargo com 40h enquanto estiverem designados  não são considerados adidos • O PCNP, o afastado em comissão, o afastados na SEE e CEE e os docentes do PEI, se, no momento da inscrição, tiverem optado pela ampliação de sua jornada, serão atendidos, independente da não participação no processo inicial de atribuição de classe/aulas. •   O PCNP, o afastado na SEE e CEE e os docentes do PEI não poderão ter suas designações/afastamentos cessados durante o ano letivo, exceto a cessação a pedido ou por descumprimento a normas legais. •   O PCNP, o afastado em comissão, o afastados na SEE e CEE e os docentes do PEI, que forem cessados durante o ano letivo poderão, na reassunção do exercício, permanecer na jornada de trabalho de sua opção ou optar pela jornada em que se encontrava no ano anterior (na inexistência de classes ou aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho, pode, também, optar por atuar junto aos programas e/ou projetos da Pasta, sendo incluído na condição de adido.

  5. CLASSIFICAÇÃO DOCENTE • Serão observados o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando: • I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo; • II – os títulos • Titulares de cargo -10 pontos do concurso público ; • Cat. F - com participação, até 2013, em pelo menos uma prova de processo de avaliação anual, serão contados: • 2 pontos – se tiverem alcançado 40 pontos • 1 ponto - para os que não alcançaram • Obs.: pode ser considerada, também, a nota da prova de Promoção por Mérito (50%), bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função. • Para os contratados e os candidatos à contratação - resultado do processo seletivo simplificado.

  6. CLASSIFICAÇÃO(artigo 4º) SITUAÇÃO/2013 SITUAÇÃO/2014 Unidade Escolar : 0,150 Unidade Escolar : 0,510 Função: 11,555 Função: 13,355 Magistério: 10,178 Magistério: 10,898 Nota Prova: 42,000 TÍTULOS: 2,000 TOTAL: 63,883 TOTAL: 26,763 Exemplo – Classificação Docente Cat. F DER SVI - Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

  7. MUDANÇAS - GARANTIAS O tempo de serviço do docente afastado/ designado a qualquer título, sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização, ou junto a entidades de classe, ou em designação como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.

  8. MUDANÇAS - NOVIDADES Os candidatos à contratação, que já tiveram classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino, passarão a concorrer a outras atribuições, durante o processo inicial, na escola em que tiveram a primeira atribuição.

  9. Campos de Atuação • Classe: Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano • Educação Especial:classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de sala de recurso • AULAS: disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

  10. ATRIBUIÇÃO – DOCENTE HABILITADO • Em qualquer etapa ou fase, deverá ser observada a ordem de prioridade: I – titulares, no próprio campo de atuação;II – titulares, em campo de atuação diverso;III – docentes estáveis, nos termos da Const. Federal de 1988;IV – docentes estáveis, nos termos da CLT;V – docentes ocupantes de função-atividade (Cat. F);VI – docentes contratados e candidatos à contratação temporária. • As demais disciplinas de habilitação identificadas pela análise do histórico, poderão ser atribuídas para constituição/composição, ampliação e carga suplementar, respeitado o direito dos demais titulares. • As aulas de Educação Física só podem ser atribuídas a docentes e candidatos habilitados e portador do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98.

  11. AMPLIAÇÃO DE JORNADA • Somente na U.E.; • Com aulas livres da disciplina específica do cargo ou com aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas livres das demais disciplinas de sua habilitação; • Caracteriza-se pelo exercício. • Exceção:É vedada a ampliação com projetos da Pasta, bem como de outras modalidades de ensino ou ainda com aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

  12. Ampliação de Jornada • Opção para Ampliação: a atribuição não poderá ser compulsória, somente na presença do docente. a) não iniciar a atribuição se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação desejada; b) poderá ficar com a jornada intermediária; c) somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível. Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar, definitivamente, da opção por ampliação de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar.

  13. Redução de Jornada O docente permanecerá, no ano da redução, com a jornada menor e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar. (artigo 16 § 6º) Exemplo: 2013 – Jornada Básica 2014 – Optou pela Jornada Inicial Nº de Classes da Escola Em 2013 = 25 Nº de Classes da Escola Em 2014 = 23 Existem 30 aulas LIVRES da disciplina específica do cargo do docente (Língua Portuguesa 5 aulas em cada classe) Atribuição 2014 será: JORNADA INICIAL = 20 AULAS CARGA SUPLEMENTAR = 5 AULAS

  14. COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA Categoria F: • No mínimo, pela carga horária da Jornada Inicial (19h/a); • Na impossibilidade de composição desta carga horária, os docentes deverão, obrigatoriamente, participar da atribuição na D.E., onde será procedida a composição de sua jornada, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância elas. • O docente pode declinar de aulas em substituição na sua unidade escolar, se for para concorrer, obrigatoriamente, em nível de D.E. Contratados e Candidatos à Contratação: • No mínimo pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida (9h/a) Sede de Controle de Frequência (SCF): • O candidato à contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como SCF a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.

  15. Processo de Atribuição Inicial • Etapa I - Docentes Habilitados Fase 1 – Unidade Escolar (Dia 20/01/2014) • Titular • constituição/composição • ampliação • carga suplementar Fase 2 – Diretoria de Ensino (Auditório) Dia 21/01/2014 - 9h  Constituição/Composição de Jornada • Titulares não atendidos totalmente, na Fase 1, e aos adidos em caráter obrigatório. Dia 21/01/2014 - 14h  Carga Suplementar • Titulares não atendidos na Unidade Escolar. Fase 2 – Diretoria de Ensino (Auditório – Dia 22/01/2014 - 9h) • Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, • Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL.

  16. Etapa I - Aos Docentes Habilitados – cont. Fase 1 – Unidade Escolar (23/01/2014 – Manhã) a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) docentes celetistas; c) docentes ocupantes de função-atividade (Cat. F); Fase 2 – Diretoria de Ensino (Auditório – Dia 23/01/2014 – 14 h) a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) docentes celetistas; c) docentes ocupantes de função-atividade. Fase 2 –Diretoria de Ensino (Auditório – Dia 24/01/2014 – 9 h): a) contratados e candidatos à contratação.

  17. Etapa II - Docentes e Candidatos Qualificados Fase 1 – Unidade Escolar (Dia 27/01/2014 – Manhã) • a) titulares; • b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; • c) celetistas; • d) Cat. F; • e) contratados e candidatos à contratação que já contem com aulas atribuídas na U.E. Fase 2 – Diretoria de Ensino (Auditório) – 27/01/2014 – 14h • a) titulares de cargo; • b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; • c) celetistas; • d) Cat. F; • e) contratados e candidatos à contratação.

  18. Classes e aulas a serem atribuídas Livres; Em substituição com afastamento já concretizado antes do início do processo; Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração, aposentadoria, falecimento e readaptação ocorridos durante o processo; Em substituição decorrente de afastamentos e/ou licenças liberadas durante o processo; NOVIDADE: classes e aulas das designações pelo Art. 22.

  19. OCORRÊNCIAS As aulas liberadas em virtude readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações Estarão disponíveis para a atribuição observadas as etapas e fases do processo • As aulas que • surgirem em substituição, • decorrentes de • licenças e • afastamentos, • a qualquer título Estarão disponíveis para a atribuição, exceto para a Constituição e Ampliação de Jornada. Disponível para a Atribuição do OFA (Categoria F) Artigo 22

  20. Atribuição – Educação Física • Apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina. • O docente da disciplina de Educação Física deverá, obrigatoriamente, apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs. • É proibida a atribuição de aulas de - ACD - aos docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença. • Turmas já homologadas e mantidas no ano anterior poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos: • 1 – até 2 turmas, para o docente incluído em Jornada Inicial; • 2 – até 3 turmas, para o docente incluído em Jornada Básica; • 3 – até 4 turmas, para o docente incluído em Jornada Integral.

  21. Os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho, se forem efetivamente ministrá-las; • as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em designação ou afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano; • o docente que assumir essas aulas ficará impedido de ser afastado/designado a qualquer título, durante o ano letivo.

  22. Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas • situações de: • o docente que vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação; • ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano; • atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas. • NOVIDADE: Casos excepcionais serão analisados pela Comissão Regional do processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.

  23. Artigo 22 Período fechado de 200 dias; Só serão atribuídas aulas no seu próprio campo de atuação; Carga horária maior ou igual a da origem; Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente); Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem se o docente efetivamente assumiu ou não a classe.aulas atribuídas;

  24. ARTIGO 22 Não poderá fazer parte da carga horária da designação classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino; turmas ou aulas de cursos semestrais – EJA turmas de ACD; aulas do Ensino Religioso e Língua Espanhola.

  25. Artigo 22 A Constituição da Jornada do docente que efetuou inscrição para participar de atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, será compulsória(U.E e D.E.); O docente fica impedido de ter aulas atribuídas para ampliação de jornada; Somente poderá, no decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga suplementar o docente que não obteve êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação.

  26. 1º dia – 20/01 2º dia – 21/01 3º dia – 22/01 Constituir/ Compor - D.E. Auditório – 9h Suplementar - D.E. Auditório – 14h C.E.L. – 9h (D.E. - Auditório) Artigo 22 - 10h (D.E. - Auditório) Constituir/Compor – Ampliar - Suplementar U.E. Digitar saldo na Planilha e entregá-lo na D.E.– Sala 2 até às 17h Retirar saldo de aulas na D.E. – Sala 2 depois das 14h

  27. 4º dia – 23/01 5º dia – 24/01 6º dia – 27/01 Composição Carga Horária na U.E. – Cat. P e F ETAPA II (QUALIFICADOS) ATRIBUIÇÃO NA U.E. Atribuição Carga horária na D.E. (Auditório) Contratado Candidato à Contratação às 9h Digitar saldo na Planilha e entregá-lo na D.E.– Sala 2 até às 11h Digitar saldo na Planilha e entregá-lo na D.E.– Sala 2 até às 11h TODOS, INCLUSIVE ESTUDANTES na D.E. (Auditório) 14h Categoria P e F – na D.E. (Auditório) 14h Retirar saldo – D.E. -Sala 2 (Ligar p/ ver disponibilidade/horário)

  28. Cadastramento Será aberto para todos os docentes que tenham se inscrito para o processo inicial e, se tratando de candidatos à contratação, tenham participado do processo seletivo simplificado, a fim de concorrer no processo de atribuição no decorrer do ano. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

  29. A C Ú M U L O • Poderá haver acumulação de Cargos/Função: • Titular de Cargo de Suporte x Contrato docente (em unidade escolar diversa à do cargo ou setor de trabalho); • Titular de Cargo docente x Contrato docente; • Docente estável e/ou Cat. “F” x Contrato docente; • Docente estável e/ou Cat. “F” x Cargo docente; • Docente designado vice-diretor x Contrato docente (em unidade escolar diversa); • Docente designado PC x Contrato docente (quando na mesma unidade, em nível de ensino diverso). • Não poderá haver dois contratos simultâneos.

  30. OUTRAS ALTERAÇÕES • Projetos da Pasta: será considerado para fins de classificação no processo regular. (artigo 15 § 1º) • Comunicado Conjunto CGEB/CGRH: Os docentes que atuaram em 2013, como PMEC, Educador do PEF, na Sala de Leitura, com avaliação positiva em seu desempenho, deverão ser reconduzidos aos respectivos programas/projetos antes do início do processo de atribuição de classes e aulas de 2014, podendo após a recondução completar a carga horária de trabalho com atribuição de aulas regulares • Faculta-se ao docente não efetivo a possibilidade de mudança da SCF quando estiver cumprindo horas de permanência na unidade de origem e assumir classe/aulas em substituição em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino. (artigo 24 § 4º) • A SCF dos docentes não efetivos somente poderá ser mudada se o docente perder a totalidade das aulas ou a classe anteriormente atribuída. (artigo 24 § 5º)

  31. C.R.H.

  32. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - CTD

  33. Quantidade de Contratações • 2014 - em igual quantidade de contratos celebrados em 2013. • 2015 - 50% dos contratos celebrados em 2014. • 2016 - 40% (quarenta por cento) dos contratos celebrados em 2014. Q U A R E N T E N A

  34. Período de Carência • Aqueles que tiveram a extinção automática no final de 2013 e que venham participar do processo inicial de atribuição de classes ou aulas, somente poderão ser contratados após 40 dias, contados da data de extinção do contrato; • Na aplicação do prazo de 40 dias, serão considerados os contratos celebrados anteriormente a 2014, que já tenham usufruído a aplicação da “quarentena”. Q U A R E N T E N A

  35. Docente contratado em 2012 ou 2013 com decurso de prazo menor que 200 (duzentos) dias contados do contrato anteriormente celebrado somente poderá ter novo contrato de trabalho decorridos, no mínimo, 200 (duzentos) dias da última extinção. • O decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado, poderá ser aplicado uma única vez. • A “quarentena” aplica-se somente ao candidato à contratação para a função docente, que tenha anteriormente celebrado contrato para a mesma função. Exemplo

  36. Os docentes contratados, a partir de 2014, com intervalo igual ou maior que 40 (quarenta) dias e menor que 200 (duzentos) dias contados da última contratação, após a extinção do contrato celebrado em 2014, somente poderão ter celebrado novo contrato desde que decorridos, no mínimo, 200 (duzentos) dias da extinção contratual. Aplica-se essa regra para os anos subsequentes.

  37. O docente contratado em 2012, extinção do CTD em 18/12/2013, carência de 40 dias de 18/12/2013 a 26/01/2014, poderá ser contratado em 2014, a partir de 27/01/2014. Esse mesmo docente terá o CTD extinto em dezembro de 2015. Para contratação em 2016 e nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de 200 dias, contados da data da extinção do último CTD. EXEMPLOS

  38. Docente contratado em 2013, extinção de CTD prevista para dezembro de 2014, poderá ser contratado em 2015, observada a carência de 40 dias. Para contratação em 2016 e nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de 200 dias, contados da extinção do último CTD. EXEMPLOS

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