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MESTRADO EM CIENCIAS CONT BEIS

brinley
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MESTRADO EM CIENCIAS CONT BEIS

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Presentation Transcript


    1. MESTRADO EM CIENCIAS CONTBEIS

    2. PFC - FATOS MAIS RELEVANTES

    3. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE Crise na Bolsa de Valores de 1971/1972 Primeiros Princpios - 1972 Circular 178 obrigou o registro dos auditores independentes no BACEN - registro seria exclusivamente de contadores. Circular n. 179 tratou os Princpios e Normas de Contabilidade, tendo oficializado a expresso Princpios de Contabilidade Geralmente Aceitos.

    4. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUO CFC N 321/72 Aprovou as Normas e Procedimentos de Auditoria Elaborados pelo IAIB Conceituao Resoluo CFC n. 321-72, passou a adotar a seguinte conceituao: Princpios de Contabilidade Geralmente Aceitos so normas resultantes do desenvolvimento da aplicao prtica dos princpios tcnicos, emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretaes uniformes das demonstraes contbeis. No Item V - PRINCPIOS DE CONTABILIDADE GERALMENTE ACEITOS Confuso entre Normas e Princpios O inciso V e seus itens foram revogados pela Resoluo CFC n 529, em 23 de outubro de 1981.

    5. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUO CFC N 529/81 Dispe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade. RESOLVE: Art. 1 As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC constituem um corpo de doutrina contbil, que serve de orientao tcnica ao exerccio profissional, (..............), Contabilidade Governamental, Elaborao de Demonstraes Contbeis e Anlise Econmico-Financeira das Entidades. Confuso entre Normas e Princpios Revogada pela Resoluo CFC n. 711/81 que foi revogada pela Resoluo CFC n. 751/93

    6. PRINCIPIOS X NORMAS RESOLUO CFC N 530/81 Aprova Princpios Fundamentais de Contabilidade. Norma NBC T 1. (NBC T?) revogada pela 750/93 Atual PFC - Resoluo CFC n. 750/93 NBC Resoluo CFC n. 751/93 NBC T NBC - P

    7. INTERFERENCIAS LEGAIS Analisando a evoluo contbil no Brasil, percebe-se a interferncia das normas legais. Para Iudcibus (1994, p. 34), um dos motivos dessa atuao do governo foi que ... devido inoperncia, at um passado recente, de nossas associaes de contadores, o Governo teve de tomar a iniciativa...

    8. INRCIA ADMINISTRATIVA WESBERRY,James P. Jr. Com demasiada freqncia, a informao financeira no est disponvel, no chega de maneira oportuna, no confivel e no usada na tomada de decises importantes do governo Administrao integrada no governo - Revista B. De contabilidade n. 91, jan/fev, 95, p. 31.

    9. OS DESAFIOS DO SETOR PBLICO Estado: Patrimonialista X Burocrtico x Gerencial Funo de Estado x Funo de Governo REDUZIR nfase na legalidade: Contabilidade oramentria = Contabilidade financeira Adeso dos fatos contbeis sua conformidade com a Lei - artigo 35 da Lei 4.320/64 Limitao no registro dos Ativos (Bens de uso comum) Ampliao do conceito de Passivos (Contratos x Obrigaes)

    11. OS DESAFIOS DO SETOR PBLICO AMPLIAR nfase na Contabilidade Contabilidade Patrimonial Principio da evidenciao Principio da universalidade dos registros Contabilidade de Custos Gastos oramentrios x Custos efetivos Provises e Contingncias Depreciao Amortizao Exausto RESULTADO: A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR....

    12. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil Princpio da evidenciao (Art.. 83) A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados:

    13. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil Princpio da universalidade dos registros (Art.. 93) Todas as operaes de que resultem dbitos e crditos de natureza financeira, no compreendidos na execuo oramentria, sero tambm objeto de registro, individuao e controle contbil. COMO FAZER O REGISTRO E A INDIVIDUALIZAO SEM QUE ISTO SIGNIFIQUE UMA ILEGALIDADE

    15. CFC VENCE OS DESAFIOS

    16. VENCENDO OS DESAFIOS Interpretaes equivocadas Da Constituio da Repblica Folha de Pagamento x Despesa com Pessoal Despesas subavaliadas Receitas apropriadas indevidamente. Da Lei Complementar 101/2000 Obrigaes em sentido jurdico x Obrigaes em sentido contbil Contabilidade de Custos x Contabilidade Oramentria de Custos Da Lei 4.320/64 nfase no oramento Leitura parcial da Lei (s o que interessa para responsabilizar os administradores) Normas de Contabilidade no Setor Pblico X Normas Jurdicas. Marcante apego norma escrita (civil law) (BRASIL) Forte desapego s normas escritas (common law)

    17. VENCENDO OS DESAFIOS A grande questo: Editar os Princpios sob a perspectiva do Setor Pblico e as Normas Ou AGUARDAR O PROCESSO LEGISLATIVO A ao do Conselho Federal de Contabilidade Criao do IFAC - 1977 Final dos anos 80 Ponte entre as NICs (IASB) e as NICSP (IFAC) Grupos de Estudos do Setor Pblico Premissa bsica: OS PFC referem-se a qualquer tipo de ENTIDADE, independente de sua natureza, inclusive as do setor pblico. Primeiros produtos submetidos em audincia pblica

    18. NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICO 16.1 Conceituao e Objetivos 16.2 Patrimnio e Sistemas Contbeis 16.3 Planejamento e seus Instrumentos 16.4 Transaes Governamentais 16.5 Registro Contbil 16.6 Demonstraes Contbeis 16.7 Consolidao das Demonstraes Contbeis 16.8 Controle Interno 16.9 Reavaliao e Depreciao dos Bens Pblicos VENCENDO OS DESAFIOS

    20. OBRIGADO Lino Martins da Silva E-mail: smartins@uninet.com.br

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