E N D
1. MESTRADO EM CIENCIAS CONTBEIS
2. PFC - FATOS MAIS RELEVANTES
3. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE Crise na Bolsa de Valores de 1971/1972
Primeiros Princpios - 1972
Circular 178 obrigou o registro dos auditores independentes no BACEN - registro seria exclusivamente de contadores.
Circular n. 179 tratou os Princpios e Normas de Contabilidade, tendo oficializado a expresso Princpios de Contabilidade Geralmente Aceitos.
4. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUO CFC N 321/72
Aprovou as Normas e Procedimentos de Auditoria
Elaborados pelo IAIB
Conceituao
Resoluo CFC n. 321-72, passou a adotar a seguinte conceituao:
Princpios de Contabilidade Geralmente Aceitos so normas resultantes do desenvolvimento da aplicao prtica dos princpios tcnicos, emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretaes uniformes das demonstraes contbeis.
No Item V - PRINCPIOS DE CONTABILIDADE GERALMENTE ACEITOS
Confuso entre Normas e Princpios
O inciso V e seus itens foram revogados pela Resoluo CFC n 529, em 23 de outubro de 1981.
5. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE
RESOLUO CFC N 529/81
Dispe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.
RESOLVE:
Art. 1 As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC constituem um corpo de doutrina contbil, que serve de orientao tcnica ao exerccio profissional, (..............), Contabilidade Governamental, Elaborao de Demonstraes Contbeis e Anlise Econmico-Financeira das Entidades.
Confuso entre Normas e Princpios
Revogada pela Resoluo CFC n. 711/81 que foi revogada pela Resoluo CFC n. 751/93
6. PRINCIPIOS X NORMAS RESOLUO CFC N 530/81
Aprova Princpios Fundamentais de Contabilidade. Norma NBC T 1. (NBC T?) revogada pela 750/93
Atual
PFC - Resoluo CFC n. 750/93
NBC Resoluo CFC n. 751/93
NBC T
NBC - P
7. INTERFERENCIAS LEGAIS Analisando a evoluo contbil no Brasil, percebe-se a interferncia das normas legais.
Para Iudcibus (1994, p. 34), um dos motivos dessa atuao do governo foi que ... devido inoperncia, at um passado recente, de nossas associaes de contadores, o Governo teve de tomar a iniciativa...
8. INRCIA ADMINISTRATIVA WESBERRY,James P. Jr.
Com demasiada freqncia, a informao financeira no est disponvel, no chega de maneira oportuna, no confivel e no usada na tomada de decises importantes do governo
Administrao integrada no governo - Revista B. De contabilidade n. 91, jan/fev, 95, p. 31.
9. OS DESAFIOS DO SETOR PBLICO Estado: Patrimonialista X Burocrtico x Gerencial
Funo de Estado x Funo de Governo
REDUZIR
nfase na legalidade:
Contabilidade oramentria = Contabilidade financeira
Adeso dos fatos contbeis sua conformidade com a Lei - artigo 35 da Lei 4.320/64
Limitao no registro dos Ativos (Bens de uso comum)
Ampliao do conceito de Passivos (Contratos x Obrigaes)
11. OS DESAFIOS DO SETOR PBLICO AMPLIAR
nfase na Contabilidade
Contabilidade Patrimonial
Principio da evidenciao
Principio da universalidade dos registros
Contabilidade de Custos
Gastos oramentrios x Custos efetivos
Provises e Contingncias
Depreciao Amortizao Exausto
RESULTADO:
A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR....
12. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil
Princpio da evidenciao (Art.. 83)
A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados:
13. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil
Princpio da universalidade dos registros (Art.. 93)
Todas as operaes de que resultem dbitos e crditos de natureza financeira, no compreendidos na execuo oramentria, sero tambm objeto de registro, individuao e controle contbil.
COMO FAZER O REGISTRO E A INDIVIDUALIZAO SEM QUE ISTO SIGNIFIQUE UMA ILEGALIDADE
15. CFC
VENCE OS DESAFIOS
16. VENCENDO OS DESAFIOS Interpretaes equivocadas
Da Constituio da Repblica
Folha de Pagamento x Despesa com Pessoal
Despesas subavaliadas
Receitas apropriadas indevidamente.
Da Lei Complementar 101/2000
Obrigaes em sentido jurdico x Obrigaes em sentido contbil
Contabilidade de Custos x Contabilidade Oramentria de Custos
Da Lei 4.320/64
nfase no oramento
Leitura parcial da Lei (s o que interessa para responsabilizar os administradores)
Normas de Contabilidade no Setor Pblico X Normas Jurdicas.
Marcante apego norma escrita (civil law) (BRASIL)
Forte desapego s normas escritas (common law)
17. VENCENDO OS DESAFIOS A grande questo:
Editar os Princpios sob a perspectiva do Setor Pblico e as Normas
Ou
AGUARDAR O PROCESSO LEGISLATIVO
A ao do Conselho Federal de Contabilidade
Criao do IFAC - 1977
Final dos anos 80 Ponte entre as NICs (IASB) e as NICSP (IFAC)
Grupos de Estudos do Setor Pblico
Premissa bsica: OS PFC referem-se a qualquer tipo de ENTIDADE, independente de sua natureza, inclusive as do setor pblico.
Primeiros produtos submetidos em audincia pblica
18. NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICO
16.1 Conceituao e Objetivos
16.2 Patrimnio e Sistemas Contbeis
16.3 Planejamento e seus Instrumentos
16.4 Transaes Governamentais
16.5 Registro Contbil
16.6 Demonstraes Contbeis
16.7 Consolidao das Demonstraes Contbeis
16.8 Controle Interno
16.9 Reavaliao e Depreciao dos Bens Pblicos VENCENDO OS DESAFIOS
20. OBRIGADO Lino Martins da Silva
E-mail: smartins@uninet.com.br