1 / 20

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Conjunto de medidas do Governo Federal, lançado em 13 ABR 2009, com objetivo de reduzir o déficit habitacional viabilizando o acesso à casa própria , aumentando o investimento na construção civil e fomentando a geração de emprego e renda. MCMV – MODALIDADES.

bryson
Télécharger la présentation

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Conjunto de medidas do Governo Federal, lançado em 13 ABR 2009, com objetivo de reduzir o déficithabitacional viabilizando o acesso à casa própria, aumentando o investimento na construção civil e fomentando a geração de emprego e renda.

  2. 3 MCMV – MODALIDADES FAR – Fundo de Arrendamento Residencial- FAIXA I FAR - MCMV Municípios - FDS – Fundo de Desenvolvimento Social FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Operação Coletiva) FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Associativo – Imóvel na Planta) PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural

  3. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – BRASIL PERÍODO 2009 - 2013 * UH – Unidades Habitacionais

  4. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – MATO GROSSO PERÍODO 2009 - 2013 * UH – Unidades Habitacionais

  5. FAR - RESUMO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL –FAIXA I • ► OBJETIVO • » Construção ou requalificação de empreendimentos habitacionais com recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial • ► PÚBLICO ALVO» Famílias com renda bruta mensal até R$ 1.600,00 • ► ÁREAS DE ATUAÇÃO ♦ Capitais estaduais ♦ Municípios com mais de 50 mil habitantes ♦ Distrito Federal

  6. FAR - RESUMO MCMV - Municípios • ► OBJETIVO • » Aquisição de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 • ► ÁREAS DE ATUAÇÃO • Municípios com população inferior a 50.000 habitantes ♦ A quantidade máxima de unidades habitacionais que poderá ser contratada em cada município será de: ♦30 uh para municípios com população inferior à vinte mil habitantes ♦ 60 uh para municípios com população igual ou superior a vinte mil e inferior a cinquenta mil habitantes

  7. FAMÍLIAS BENEFICIADAS ► Famílias com renda familiar bruta mensal até R$ 1.600,00► prestações limitadas a 5% da renda familiar, com valor mínimo de R$ 25,00 mensais, com prazo de 120 meses para quitar o financiamento e com prazo de até 30 dias para ocupação do imóvel ► os candidatos se inscrevem gratuitamente no poder público do local de produção dos empreendimentos ► os beneficiários não podem vender, ceder ou transferir o imóvel, bem como não podem ficar inadimplentes com o contrato, sob pena de perder o imóvel adquirido no Programa

  8. MCMV FAIXA I – Municípios atendidos

  9. COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO TERRENO EDIFICAÇÃO INFRA EQUIP. COMUNITÁRIO OUTRAS DESPESAS BDI PTS

  10. FLUXO OPERACIONAL DOAÇÃO DE TERRENO POR ESTADO/MUNICIPIO MUNICÍPIO 1. DIVULGA E DISPONIBILIZA DOAÇÃO DO TERRENO PARA O PROGRAMA. 2. APÓS SELEÇÃO DA EMPRESA DOA AO FAR CONSTRUTORA COM ANÁLISE DE RISCO VÁLIDA APRESENTA ANTEPROJETO E PLANILHA DE CUSTOS Avaliação de Utilização do VPC Avaliação de Risco COMITÊ DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CAIXA APROVA Análise de Engenharia e Trabalho Social Análise de Engenharia e Trabalho Social SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CAIXA INFORMA A PREFEITURA E ENCAMINHA PARA ÁREAS DE ENGENHARIA, JURÍDICA E RISCO. Análise Jurídica Análise Jurídica SUPERINTENDÊNCIA CONTRATAÇÃO FLUXO TOTAL DE ANÁLISE

  11. OPORTUNIDADES • HABITAÇÃO: Redução do Déficit Municipal; • Geração de Emprego e Renda; • Atendimento a pessoas em Área de Risco; • Inclusão Social: Melhoria da qualidade de vida das pessoas

  12. OPORTUNIDADES • Estimular desenvolvimento planejado e sustentável do Município; • Sustentabilidade Ambiental: Uso de madeira legal, Arborização; • Gestão do consumo de água e gás individualizada; • Utilização de energia solar

  13. PARCERIA • Adequação da Legislação Municipal; • Aportes financeiros, fornecimento de bens e serviços ou obras; • Demarcação de áreas como ZEIS; • Desapropriação de Áreas; • Doação de Terrenos; • Regularização Fundiária; • Instituir Grupo para Análise de Empreendimentos; • Análise e Aprovação dos Projetos; • Isenção ou Redução de Tributos (ISS, IPTU, ITBI);

  14. PARCERIA • Articulação junto a Concessionárias e Autoridades Públicas; • Emissão do Habite-se; • Assumir Operação e Manutenção dos Equipamentos Públicos; • Implementar ações para garantir a Sustentabilidade dos Empreendimentos; • Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda;

  15. PARCERIA • Executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os critérios de elegibilidade e seleção da demanda definidos pelo Ministério das Cidades em normativo específico – Portaria 610 MC • famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; • famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e • famílias de que façam parte pessoas com deficiência • Execução do Trabalho Técnico Social- Portaria 168 MC • Etapa pré-contratual = noventa dias antes do término da obra • Etapa pós-contratual - iniciada, preferencialmente, após a assinatura de todos os contratos com os beneficiários

  16. Novidades • EDIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS COMPLEMENTARES À HABITAÇÃO • a partir de quinhentas unidades habitacionais para equipamentos de educação; e • a partir de oitocentas unidades habitacionais para os demais equipamentos complementares à habitação. • COLOCAÇÃO DE PISOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS JÁ ENTEGUES

  17. MINHA CASA MELHOR • MINHA CASA MELHOR: Linha de crédito destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos para mobiliar o imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. As compras são efetuadas nos estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA e contempla 10 (dez) produtos pré-definidos. • LIMITE MÁXIMO*: R$ 5.000,00 para todas as faixas do Programa MCMV • TAXA DE JUROS: 5% ao ano • UTILIZAÇÃO: prazo máximo de 12 meses

  18. PRODUTOS CONTEMPLADOS

More Related