1 / 21

Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal

Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal. PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO À DIRETORIA DE PESSOAL. Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal. MISSÃO DA DIRETORIA DE PESSOAL.

cadee
Télécharger la présentation

Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO À DIRETORIA DE PESSOAL

  2. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal MISSÃO DA DIRETORIA DE PESSOAL Gestão e a política de pessoal da corporação, feitas por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções, os direitos, deveres e incentivos, a assistência psicológica e social e o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas.

  3. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal Os documentos encaminhados à Diretoria de Pessoal devem estar devidamente instruídos e fundamentados para evitar devolução.

  4. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal PRINCIPAIS NORMAS INERENTES A GESTÃO DE PESSOAS NA PMPA Portaria nº 013 de 23 OUT 2000 (BG 197/2005) - Instrui no âmbito da Polícia Militar do Pará as “Instruções Reguladoras para a Homologação de Atestados Médicos e Odontológicos”. - Os atestados referidos acima, são aqueles emitidos por profissionais Médicos e Odontólogos do Sistema de Saúde Pública ou Privada.

  5. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÕES - Não há PM à “disposição da JUNTA”; as juntas só opinam pela dispensa, o policial militar permanece na Unidade; - Após o término da dispensa o PM está pronto para o serviço (para policiamento ou atividade meio); - É preciso controlar quando dispensado ou agregado. - É preciso controlar os limitados à atividades meio, conforme parecer homologado.

  6. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal Portaria Nº 355 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder LE, LTIP, LTSPF e LTSP. - Incumbi ao gestor do órgão de Direção Geral, de Direção Intermediária ou de Direção Setorial a responsabilidade de encaminhar ao Diretor de Pessoal da PMPA o requerimento de policial militar, a si subordinado ou pertencente a efetivo de unidade em sua linha de subordinação, QUE PRETENDE GOZAR uma das modalidades de licença mencionadas, comPRUDENTEANTECEDÊNCIA, emitindo seu parecer a cerca do pleito para fins de análise final e julgamento do pleito.

  7. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÕES -O requerimento para LTSPF, deverá vir acompanhado do laudo médico e outros documentos devidamente HOMOLOGADOS pelo MPI (Interior) ou pela JRS (capital), os quais especificarão o número de dias para a licença; - O policial militar que ultrapassar 90 (noventa) dias de LTSP, terá suspenso o auxilio alimentação e após um ano deverá ser agregado e não entrará no plano de férias da OPM; - A LTIP é concedida com prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço.

  8. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal Portaria Nº 356 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder à policial militar gestante o afastamento total do serviço (Licença Gestante) respeitadas as condições e limites previstos em lei. Portaria Nº 357 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Subcomandante Geral a competência para conceder Trânsito e Instalação ao policial militar transferido para OPM fora da Capital.

  9. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal Portaria Nº 358 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao gestor do órgão de Direção Geral, Direção Intermediária, de Direção Setorial ou de Execução a concessão de núpcias e luto, respeitadas as condições e limites previstos em lei. Portaria Nº 359 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para autorizar o afastamento do Estado de policiais militares, em gozo de férias ou licenças, sem ônus para a PMPA. - O afastamento com ônus compete ao Comandante Geral.

  10. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÕES - Compete ao gestor do órgão de Direção Geral, Intermediária ou Setorial de encaminhar o requerimento do policial militar com prudente antecedência à DP, com parecer favorável sobre o pleito; - Comprovação do afastamento total do serviço do policial militar; - Endereço e telefone de contato do policial militar que pretende ser afastado.

  11. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal Portaria Nº 006 DE 09 FEV 2012 – (BG 030/2012) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para averbar tempo de serviço. - As certidões apresentadas para averbação deveram, se cópia, estar autenticada por cartório. Portaria Nº 015 DE 22 MAR 2012 – (BG 063/2012) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para CANCELAR punições disciplinares aplicadas a policiais militares. - No requerimento do interessado deverá constar o parecer do Comandante, Diretor ou Chefe do órgão de lotação do PM.

  12. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal INSTRUÇÕES NORMATIVAS MAPA DO EFETIVO (INA 004/2011-DP)–BG117/2011 - O efetivo de policiais militares, assessores e voluntários civis, empregados nesta Polícia Militar, deverão ser informados mensalmente à Diretoria de Pessoal até o quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se referem às informações prestadas.

  13. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÕES - Policiais militares não transferidos constando no mapa; - Policiais em outros órgãos, somente quando oficialmente à disposição; - Especificar os policiais militares à disposição; - Mapas poderão ser supridos quando houver a correta atualização do efetivo no SIGPOL.

  14. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal FÉRIAS (INA 005/2011-DP) – BG 117/2011 - A concessão de férias, para fins de gozo e de recebimento do adicional, deve ser proposta ao Subcomandante Geral, por meio de plano de férias encaminhado até o último dia do mês de agosto do ano anterior; - A sustação, transferência ou antecipação do gozo de férias, somente em situações excepcionais, devidamente justificados e comprovadas.

  15. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal - Em caso de sustação, mencionar o novo período para o gozo referente a férias sustadas, não pode data oportuna; - A transferência ou antecipação de férias, deverá ser protocolada no mínimo, TRINTA DIAS antes da data prevista para o início das férias solicitadas; - Para férias vale o período aquisitivo e não o ano de referência (só se adquire o direito a férias após o período de um ano de efetivo serviço)

  16. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal ANALÍTICO (INA nº 006/2011–DP) – BG 231/2011 - A partir do primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de Pessoal disponibilizará em mídia os relatórios analíticos mensais, referentes à folha de pagamento. - Deverá ser encaminhado o mapa mensal de alterações referente a folha de pagamento, até o último dia útil do mês; - A inobservância quanto ao disposto nos artigos 2º e 3º desta instrução normativa, poderá originar a instauração de processo administrativo disciplinar;

  17. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÃO - Morto, ainda não excluído da folha; - À disposição (de outros órgãos); - Movimentado mas não apresentado; - Com processo de inatividade em andamento; - BG 220/2012, estipula datas e a documentação necessária para a movimentação financeira

  18. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - A responsabilidade é do órgão de lotação pela não apresentação, em tempo hábil, de documento solicitado para instruir processo de reforma ou reserva; - O art. 323-CE, assegura o direito de não comparecer ao trabalho após o 90º dia de protocolo; este prazo reinicia se o pedido for indeferido. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal

  19. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal REQUERIMENTOS - Licenciamento a pedido (BG 210/2010 e Art. 36 da Lei 6.626/2004) - Transferência por Interesse Próprio (Art.32 da lei 6.626/2004 e Edital do concurso) - Ajuda de custo somente se houver mudança de SEDE (Art. 39, inciso I c/c nº 5 do Art. 2º da 4.491/73) SEDE: “é todo o território do município e dos municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações da OPM Considerada.”

  20. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal OBSERVAÇÕES GERAIS - Encaminhar certidão de óbito devidamente autenticada para a exclusão do PM; - Só incluir VC após assinatura do TERMO DE COMPROMISSO e autorização da DP; Informar de imediato o desligamento do VC, à pedido ou não; Recolher a identidade do policial militar licenciado á pedido ou à bem da Disciplina;

  21. Polícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal: “Informações e processos para a promoção de nossos direitos é o melhor cumprimento da MISSÃO da PMPA” OBRIGADO

More Related