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Henrique Ferreira Souza Carneiro S o Paulo, agosto de 2011

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Henrique Ferreira Souza Carneiro S o Paulo, agosto de 2011

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Presentation Transcript


    4. 4

    5. 5

    7.

    10.

    16. Pode deduzir-se da proviso o valor do passivo resultante de ativos constitudos pela SPE.

    19. 19

    20. Viabilidade econmica Eficincia Minimizao dos riscos Contraprestaes vinculadas efetiva disponibilizao dos servios

    23. Lei n 11.107/05 dispe sobre normas gerais para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios Decreto n 6.017/07 regulamenta a Lei n 11.107/05 Portaria STN n 860/2005 Portaria STN/SOF 163/2001

    24. Panorama Geral 34,3% dos municpios participam de consrcios pblicos (2005). Nos municpios com at 5000 habitantes, 43,2 % so membros de algum tipo de consrcio, o que mostra que quanto menor a cidade maior a probabilidade de participao.

    25. Conceitos

    28. Decreto n 6.017/07 Art. 40. Para que a gesto financeira e oramentria dos consrcios pblicos se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda: ................................... II - editar normas gerais de consolidao das contas dos consrcios pblicos, incluindo: a) critrios para que seu respectivo passivo seja distribudo aos entes consorciados; b) regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consrcios pblicos.

    31. 1721.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia da Unio; 1722.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia dos Estados; e 1723.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia dos Municpios.

    32. Ausncia de jurisprudncia Divergncias doutrinrias Prtica heterognea

    33. Aplicao integral das normas de direito financeiro aplicveis s entidades pblicas da administrao indireta Aplicao do regime jurdico pblico no tocante s normas de direito financeiro

    38. Viso Geral do Projeto junto ao Secretrio Adjunto Viso Geral do Projeto junto ao Secretrio Adjunto

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