E N D
4. 4
5. 5
7.
10.
16.
Pode deduzir-se da proviso o valor do passivo resultante de ativos constitudos pela SPE.
19. 19
20. Viabilidade econmica
Eficincia
Minimizao dos riscos
Contraprestaes vinculadas efetiva disponibilizao dos servios
23. Lei n 11.107/05 dispe sobre normas gerais para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios
Decreto n 6.017/07 regulamenta a Lei n 11.107/05
Portaria STN n 860/2005
Portaria STN/SOF 163/2001
24. Panorama Geral 34,3% dos municpios participam de consrcios pblicos (2005).
Nos municpios com at 5000 habitantes, 43,2 % so membros de algum tipo de consrcio, o que mostra que quanto menor a cidade maior a probabilidade de participao.
25. Conceitos
28. Decreto n 6.017/07
Art. 40. Para que a gesto financeira e oramentria dos consrcios pblicos se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda:
...................................
II - editar normas gerais de consolidao das contas dos consrcios pblicos, incluindo:
a) critrios para que seu respectivo passivo seja distribudo aos entes consorciados;
b) regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consrcios pblicos.
31. 1721.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia da Unio;
1722.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia dos Estados; e
1723.37.00 Transferncias a Consrcios Pblicos, no caso de transferncia dos Municpios.
32. Ausncia de jurisprudncia
Divergncias doutrinrias
Prtica heterognea
33. Aplicao integral das normas de direito financeiro aplicveis s entidades pblicas da administrao indireta
Aplicao do regime jurdico pblico no tocante s normas de direito financeiro
38. Viso Geral do Projeto junto ao Secretrio Adjunto
Viso Geral do Projeto junto ao Secretrio Adjunto