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PROFº PAULO FERNANDO NORAT CARNEIRO

SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ, MARCOS LEGAIS E AS INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. PROFº PAULO FERNANDO NORAT CARNEIRO. SEIDURB. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ.

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  1. SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ, MARCOS LEGAIS E AS INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROFº PAULO FERNANDO NORAT CARNEIRO SEIDURB UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

  2. SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARÁ

  3. O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Não atende toda a população paraense Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008) 70,52% dos domicílios paraenses tinham os resíduos sólidos coletados 16,89% menor do que o valor médio nacional (87,41%) Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2010).

  4. O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS SNIS (2010) Os municípios paraenses apresentam déficit de 52% na coleta de RSU A população urbana produz 1.465.169Ton./ano NÃO APRESENTA INFORMAÇÕES DE TODOS OS MUNICÍPIOS Apenas 707.121,1 ton./ano são coletados Cobertura de coleta de resíduos sólidos no Estado do Pará considerando os dados do SNIS no ano 2010 * Para o cálculo da quantidade de resíduos sólidos produzido foi considerada per capita de 0,8 kg/Hab.dia, valor apresentado para o Estado do Pará no relatório SNIS 2010 de resíduos sólidos. Fonte: BRASIL (2012).

  5. A maior parte do volume coletado de resíduos sólidos não é reciclado e nem encaminhado para unidades adequadas de condicionamento, tratamento e destino final, fazendo com que o serviço de manejo de resíduos sólidos não tenha a eficiência desejada pela população do Estado do Pará. Número de municípios paraenses com coleta de resíduos sólidos, por tipo de constituição jurídica das entidades prestadoras de serviço de manejo de resíduos sólidos. Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

  6. MARCOS LEGAIS

  7. LEI Nº 12.305 – 02/08/2010DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)) Contempla todo tipo de RS menos o radioativo  CNEN

  8. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) LEI Nº 12.305 – 02/08/2010 DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010 1989 – PRIMEIROS PASSOS NO BRASIL 1991 – PRIMEIRA PROPOSTA (Inicio da Tramitação no Congresso Nacional)  19 anos 2007 – Proposição: setembro 2010 – 7 de julho – Aprovação no Senado 2010 – 2 de agosto – Sanção do Presidente da República (sem vetos) Obs: Existem críticas pontuais – benefícios são muito maiores

  9. LEI Nº 12.305, DE 02.08.2010Art. 3º XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gasescontidos em recipientes e líquidoscujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 

  10. CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A ORIGEMLEI Nº 12.305, DE 2.08.2010: Art. 13 a) Domiciliares b) De limpeza urbana c) Urbanos: domiciliares e de limpeza urbana  d) De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e) Dos serviços públicos de saneamento básico f) Industriais g) De serviços de saúde h) Da construção civil i) Agrossilvopastoris j) De serviços de transportes k) De mineração

  11. CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A PERICULOSIDADELEI Nº 12.305, DE 02.08.2010: Art. 13 a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;  b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 

  12. GERENCIAMENTO DE RS Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 

  13. GESTÃO INTEGRADA DE RS Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. “ Modelo de Gestão de Resíduos Sólidos  Conjunto de referências político-estratégicas, institucionais, legais, financeiras e ambientais capaz de orientar a organização do setor “

  14. Funções da Gestão de Serviço Público de Saneamento Básico Equipe Consultores MMA SRHU / DAU

  15. PNRS - Princípios: Art. 6o I - a prevenção e a precaução;  II - o poluidor-pagadore oprotetor-recebedor;  III - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos; IV - o desenvolvimento sustentável;  V - a ecoeficiência; VI - a cooperação entre poder público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade;  VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social; IX - o respeito às diversidades locais e regionais;  X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;  XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

  16. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LOGISTICA REVERSA – LR OBRIGATORIEDADE Agrotóxicos (resíduos e embalagens) – Cadeia Modelo Pilhas e Baterias Pneus Óleos Lubrificantes Lâmpadas Fluorescentes (vapor de sódio e mercúrio) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes EXEMPLO: INPEV (Instituto Nacional de Embalagens Vazias), reúne os fabricantes de embalagens - Comanda a Cadeia. AGRICULTOR, lava, armazena em local adequado e entrega no posto de recolhimento. PODE PÚBLICO, fiscaliza. PRECEITO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

  17. Prioridades no Manejo: Art. 9o não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  18. Planos de Resíduos Sólidos(Art. 14)  I - Plano Nacionalde resíduos sólidos;  II - Planos estaduaisde resíduos sólidos; III - Planos microrregionaisde resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;  IV - Planos intermunicipaisde resíduos sólidos;  V - Planosmunicipais de gestão integrada de resíduos sólidos; VI - Planos de gerenciamentode resíduos sólidos. 

  19. PNRS - Priorização no acesso aos recursos da União I - Soluções consorciadasintermunicipais  ; II – Coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

  20. PNRS - Prazos definidos Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequadados rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anosapós a data de publicação desta Lei.  Art. 55.  O disposto nos arts.16 e 18entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. (Planos estaduais e municipais)

  21. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SINIR (PNRS) SINISA (PNSB) Suasa SINIMA (PNMA)

  22. GESTÃO ADEQUADA PARA O BRASIL • Criação de uma política públicaadequada; • Racionalização dos recursos para evitar desperdício; • Iniciativas que devem ser tomadas emtodos os níveis de governo; • Maximizar os recursoscom a priorização e o esforço integrado de toda a comunidade; • Adotartecnologias limpas (futuro não muito próximo); • Criar alternativas para a disposição final no caso das grandes cidades e regiões metropolitanas; • Recuperação de áreasjá degradadas pelos RS.

  23. INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

  24. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Poder público: Planos para o manejo correto dos materiais (com adoção de processos participativos na sua elaboração e de tecnologias apropriadas) Às empresas: Compete o recolhimento dos produtos após o uso À sociedade: Cabe participar dos programas de coleta seletiva e incorporar mudanças de hábitos para reduzir o consumo e a consequente geração E A

  25. PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EA EA

  26. • enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; • concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; • reconhecimento e respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA - PNEA. • abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; • pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; • vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; • permanente avaliação crítica do processo educativo; • garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

  27. SETE OBJETIVOS FUNDAMENTAIS PARA A EDUCAÇAO AMBIENTAL • garantia de democratização das informações ambientais; • compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações (inclui aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos); • estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais (para construir uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade); • estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; • fomento e fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; • incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na conservação do equilíbrio do meio ambiente (defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania); • fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  28. CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL LEI Nº 11.445 DE 2007 LEI Nº 12.305 DE 2010 Priorizam a coleta seletiva formal nos municípios por meio da contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços. Fortalecem as organizações de catadores buscando integrá-las aos sistemas municipais de gestão de resíduos sólidos , visando à geração de renda e de postos de trabalho.

  29. CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL Governo federal Ongse as agencias de fomento Contribuíram para melhorar as condições de trabalho dos catadores no país, ao agregar valor aos recicláveis e ao melhorar a posição das cooperativas e associações na cadeia produtiva da reciclagem. investindo em projetos e programas de inclusão social A sustentabilidade da coleta seletiva no Brasil, além dos outros fatores , se destaca pelo componente social que é a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis.

  30. IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL O Catador é um sujeito que, historicamente, tira do lixo o seu sustento. Seja através da prática da coleta seletiva junto a alguns parceiros que doam o seu lixo ou, melhor ainda, seus recicláveis selecionados na fonte; seja caçando recicláveis pelas ruas e lixões, sacando os recicláveis do lixo misturado que o gerador não teve a decência de separar e colocou no mesmo saco o que pode e o que não pode ser reaproveitado. • Devido ao “trabalho” dos catadores, a companhia de limpeza urbana deixa de pagar inúmeros kilos que seriam coletados e dispostos em aterro ou lixão. Na pior das hipóteses é uma economia. É um serviço a população já que esses materiais coletados pelos catadores vão evitar o consumo de matéria prima virgem – recursos naturais esgotáveis – além da economia com coleta e disposição final.

  31. IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL Assim a incorporação da dimensão participativa nas políticas públicas para a construção da sustentabilidade deve ser entendida não como simples busca da concordância da população a modelos pré-definidos, mas como busca conseqüente de uma verdadeira responsabilização de todos os atores envolvidos no processo. A dimensão participativa deve ser considerada como pré-requisito para a viabilidade de soluções encontradas e para a sustentabilidade dos procedimentos operativos e técnicos escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e comunicativa dos grupos sociais e instituições envolvidas nos mesmos.

  32. RESPONSABILIDADE O COMPROMISSO COM A GESTÃO DO RS É UM DEVER DE TODOS: SETORES PÚBLICOS, INICIATIVA PRIVADA, SEGMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL, CABENDO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAIS O PAPEL DE DEFINIR PARA O SETOR UMA POLÍTICA EFICIENTE E COMPATÍVEL COM A NOSSA REALIDADE “DO BERÇO AO TÚMULO”

  33. Fonte: Lixos e Entulhos nas Ruas de Belém Fonte: Lixo em Belém Fonte: Acúmulo de lixo e chuva em Belém Fonte: Lixo e Esgoto em Belém Fonte: Alagamento na Capital Fonte: Lixo e os Canais de Belém

  34. MUITO OBRIGADO!

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