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PROVIMENTO DE CARGOS

PROVIMENTO DE CARGOS. CARGO PÚBLICO EFETIVO: aprovação em concurso público ( art. 37 da CF/1988). POSSE: de publicação no Minas Gerais. Antes de esgotado o prazo inicial poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante

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PROVIMENTO DE CARGOS

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Presentation Transcript


  1. PROVIMENTO DE CARGOS • CARGO PÚBLICO EFETIVO: aprovação em concurso público (art. 37 da CF/1988). • POSSE: de publicação no Minas Gerais. Antes de esgotado o prazo inicial poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante Solicitação escrita e fundamentada do interessado. • EXERCÍCIO: prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da posse. • CARGO COMISSIONADO: O ingresso em cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não exige aprovação em concurso.

  2. DIRETOR DE ESCOLA • Antes da Lei 18.975, de 2010 A remuneração do Diretor estava condicionada à comprovação da escolaridade e o número de turmas, por níveis de 1, 2 e 3 - escolaridade por grau A, B e C - número de turmas. • Após a Lei 18.975, de 2010 Estabeleceu a remuneração por subsídio e alterou a estrutura do cargo, tomando como referência o número de alunos da escola, assim escalonada: D-I até D-VI Dec. Nº 45.944/12 garantiu que a eventual redução do número de matrículas de uma ano letivo em relação ao ano anterior não implica a redução de seu nível remuneratório.

  3. ESTRUTURA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E REMUNERAÇÃO: • A partir da edição da Lei n. 19.837, de 2011 Todos os servidores foram compulsoriamente posicionados no regime de subsídio. O Diretor de Escola teve assegurado o DIREITO DE OPÇÃO: • pelo subsídio do cargo em comissão; ou • pelo subsídio do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão. • Ao ocupante de dois cargos efetivos garantiu o direito à contagem de tempo, em cada cargo, para fins de Promoção, Progressão e Aposentadoria Especial

  4. CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL • Desde a implantação do processo, a SEE já realizou quatro C. O. de Diretor de Escola, em 2006, 2007, 2010 e 2013, esta última com o processo ainda em andamento. Os participantes do processo de 2010 contam com certificação vigente, aptos a concorrerem ao cargo em processo de indicação. • Certificação Ocupacional Edital n. 03/2013 • Realização: em 16 de junho de 2013 • Inscritos: 19.300 • Compareceram: 13.310 • O resultado será divulgado em 09 de agosto de 2013 • Validade: 4 anos • Ao todo, 26.519 servidores foram certificados pelos processos já concluídos. • A próxima certificação está programada para início de 2014

  5. PISO SALARIAL • O subsídio do servidor ocupante dos cargos de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica e outros NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PISO NACIONAL a que se refere a Lei Federal n. 11.738, de 2008, observada a PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À CARGA HORÁRIA de trabalho. • A Lei n. 18.975, de 2010, no seu art. 23 dispõe que os valores dos subsídios serão reajustados anualmente, a partir do exercício financeiro seguinte ao do início da sua vigência. (Disposições do art. 20 da Lei n. 19.837, de 2011)

  6. PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS • Após o primeiro processamento do reposicionamento nos termos do Decreto 45.274/2009, recebemos arquivo com 129.423 cargos pendentes de atualização ou correção de dados funcionais, desses75.072 já foram acertados. • Priorizamos o acerto de 2.476 cargos ativos e 2.505 cargos em afastamento preliminar, a previsão de todos os acerto é até 19/08/13. • Em andamento ainda o acerto de 49.370 cargos de servidores já aposentados.

  7. PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS • Incluídos 117.451 Informativos de Alteração – IA, de atualizações, correções e concessões de benefícios, para o reposicionamento na carreira e instrução de processos de aposentadoria no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP. • Foi criada uma Força Tarefa para a eliminação do passivo de processos de Aposentadoria nas 47 SREs.

  8. PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS • Curso: Capacitação dos Servidores em Legislações e Normas de Pessoal • Objetivos: agilizar e monitorar processos funcionais do ingresso até a publicação do ato de aposentadoria do servidor; • Realização: agosto/2012 a abril/2013; • Participação: 8.577 servidores; • Público Alvo: Secretário de Escola; Assistente Técnico de ATB; Servidores da área de Pessoal; Inspetores Escolares • Originou o “MANUAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – Rotinas Administrativas”, distribuído a cada Escola para consulta física e online no sitio eletrônico da SEE - ESCOLA

  9. MELHORIAS NO MONITORAMENTO • Foram desenvolvidos e implantados: • O Sistema Integrado para Cálculo de Benefícios e Taxação – SICOBET, que possibilita o calculo retroativo de quinquênios, biênios, trintenários e progressão por escolaridade. • Sistema de Monitoramento de Processos de Aposentadoria – SIMPAP, permite ao gestor melhoria de suas ações e o monitoramento online das fases dos processos de aposentadoria.

  10. MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO • A partir de 1º janeiro de 2011 cerca de 310.000 servidores efetivos, efetivados e aposentados passaram a receber pagamento por subsídio. • O subsídio é constituído de valor único, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  11. MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO • A partir de 1º janeiro de 2011 cerca de 310.000 servidores efetivos, efetivados e aposentados passaram a receber pagamento por subsídio. • Foram posicionados: • ocupantes de cargo efetivo (8 Carreiras); • diretor e Secretário de Escola; • designado; • servidor inativo e o afastado preliminarmente à aposentadoria (c/paridade); • pensionista com direito à paridade conforme o cargo ocupado, na data do óbito do servidor; • servidor estabilizado; • detentor de função pública; • ocupante de cargo efetivo, após a publicação da LC 64, de 2002, e • servidor efetivado (LC 100/2007)

  12. MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO • Além do subsidio o servidor pode receber as seguintes vantagens. • Abono de permanência; • Adicional de Férias (1/3); • Férias-prêmio convertidas em espécie; • Gratificação natalina; • Gratificação Temporária Estratégica – GTE; • Parcelas de caráter eventual relativas à extensão de carga horária; • Parcelas recebidas enquanto o servidor permanecer no exercício de cargo em comissão ou função de confiança; • Prêmio por produtividade

  13. DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS/EFETIVADOS • Servidores efetivos são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de caráter contributivo, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 2002. • O IPSEMG assegura assistência médica e odontológica aos segurados e seus dependentes, sendo a adesão facultativa. • Direitos previdenciários do segurado: • licença para tratamento de saúde; • licença maternidade; • licença maternidade por adoção; • abono família; • aposentadoria. • Direitos assegurados ao dependente: • pensão por morte; • auxílio reclusão

  14. DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS/EFETIVADOS • São ainda direitos dos servidores: • férias regulamentares; • férias-prêmio; • promoção e progressão; • gratificação de função de Vice-diretor; • afastamento por motivo de casamento, por até oito dias, a contar da cerimônia civil; • licença paternidade, por até cinco dias, a contar do nascimento da criança; • pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até oito dias, a contar do óbito; • licença para acompanhar pessoa doente da família (não remunerada);

  15. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. • O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante progressão ou promoção: • A progressão: passagem do grau em que se encontra o servidor para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence. • Para fazer jus à progressão o servidor deverá: • encontrar-se em efetivo exercício; • cumprir o interstício de dois anos de efetivo ; • exercício no mesmo grau; • ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior.

  16. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL • O tempo de serviço entre 01/01/2012 e 31/12/2015 e as avaliações de desempenho concluídas nesse período serão considerados para fins de PROMOÇÃO e PROGRESSÃO, a partir de 01 de janeiro de 2016. • A contagem de tempo para efeito de promoção por escolaridade adicional, não será interrompida em função do posicionamento na tabela de subsídio.

  17. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL • A promoção é a passagem de um nível atual para o imediatamente superior, na mesma carreira. • Para fazer jus à promoção o servidor deverá comprovar os seguintes requisitos: • encontrar-se em efetivo exercício; • cumprir o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível; • ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior. • comprovar a titulação mínima exigida, dentre outras condições legais.

  18. FÉRIAS REGULAMENTARES • O servidor público administrativo: Após o 11º mês de exercício no cargo efetivo, faz jus a férias regulamentares por um período de 25 dias úteis por ano, que poderão ser usufruídas em dois períodos com duração mínima de dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço. • Cargos de Magistério: 60 dias, sendo 30 consecutivos e 30 alternados; • Diretor de Escola: 60 dias, em sistema de rodízio com o Vice-diretor;

  19. APOSENTADORIA

  20. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL • RGPS – Regime Geral de Previdência Social • Administrado pelo INSS • Obrigatório, nacional e público. • Trabalhadores da Iniciativa privada • Servidores Públicos celetistas ou estatutários • RPPS – Regimes Próprios de Previdência • Administrado pelos respectivos governos • Obrigatório, público, níveis: Federal, Estadual e Municipal. • Funcionários Públicos Efetivos/Efetivados

  21. LEGISLAÇÃO BÁSICA GERAL • Constituição Federal de 1988 • Emenda Constitucional nº 20/1998 • Emenda Constitucional nº 41/2003 • Emenda Constitucional nº 47/2005 • Emenda Constitucional nº 70/2012 • Legislação Básica da Previdência Pública - Leis 9.717/98 e 10.887/04, Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99, 172/04 e 916/03, Resolução 3.244/04 e Orientação Normativa 03/04 • Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99

  22. RPPS/MG Servidores efetivos/efetivados/Concessão/Pagamento benefícios FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência FUNPEMG – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais Ingresso em cargo efetivo até 31.12.2001 Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002 Efetivados pela LC nº100/2007 Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002, com aquisição do benefício previdenciário a partir de 01.01.2013 Efetivados pela EC nº49/2001 Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002, com aquisição do benefício previdenciário até 31.12.2012/Concessão e pagamento do benefício pelo FUNFIP

  23. Diretor de Escola + 2 vínculos Servidor detentor de 2 vínculos acumuláveis + Cargo em comissão de Diretor de Escola Até 16/07/2002 Direito a contagem de tempo para aposentadoria nos 2 vínculos acumuláveis De 17/07/2002 (Decreto nº42.758/2002) até 28/04/2006 ( Decreto nº44.285/2006) Direito a contagem de tempo em um dos cargos por opção do servidor. O cargo/função não escolhido ficava sem tempo (parado) caso não houvesse espontaneamente o recolhimento das contribuições (servidor + patronal). De 29/04/2006 (Decreto nº44285/2006) até 31/12/2011( Decreto nº45905/2012, com efeitos a partir de 01.01.2012) Direito a contagem de tempo em um dos cargos por opção do servidor. Contribuição previdenciária obrigatória , alíquota do servidor, sobre o valor do cargo/função não escolhido (parado). A partir de 01.01.2012... Direito a contagem de tempo para aposentadoria especial nos 2 vínculos acumuláveis mediante contribuição, também nos dois vínculos (servidor +patronal).

  24. APOSENTADORIA • Legislações básicas: • Constituição Estadual/89 • Constituição Federal/88 • Emenda à Constituição Federal n°20/1998 • Emenda à Constituição Federal n°41/2003 • Emenda à Constituição Federal nº 47/2005 • Emenda à Constituição Federal nº 70/2012 • Lei Federal n° 10.887/04

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