1 / 25

BRASIL

BRASIL. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA. Constituição da República Federativa do Brasil

clark
Télécharger la présentation

BRASIL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. BRASIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

  2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA

  3. Constituição da República Federativa do Brasil “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

  4. POLÍCIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  5. POLÍCIA FEDERAL II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”

  6. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”

  7. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 3º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.” (obs.: ainda não foi estruturada)

  8. POLÍCIA CIVIL “Art. 144. ........................... § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

  9. POLÍCIA MILITAR “Art. 144. ........................... § 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”

  10. “Art. 144. ........................... § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”

  11. GUARDA MUNICIPAL “Art. 144. ........................... § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

  12. DIRETOR GERAL DG CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CSP CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA CED GABINETE GAB ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ASSISTENTE ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ASSISTENTE TÉCNICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIALDLOG DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADODCOR DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICADITEC CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL COGER DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLÍCIALDIP DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOALDGP DIRETORIA EXECUTIVA DIREX 3 ADIDOS POLICIAIS FEDERAIS E 3 AUXILIARES JUNTO À REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS (ARGENTINA, COLÔMBIA E PARAGUAI) 27 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

  13. ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA • Curso de formação policial (concurso público – nível superior) • Delegado • Perito • Agente • Escrivão • Papiloscopista • Cursos de Capacitação continuada (especialização) Em 2007 a ANP realizou 120 eventos, com capacitação de cerca de 6000 servidores; • Cursos de ensino a distância

  14. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL • Curso de formação policial rodoviário Obs.: concurso público – ensino médio

  15. POLÍCIA CIVIL • Delegado-geral • Corregedoria • Instituto de Criminalística • Instituto de Identificação • Instituto Médico-Legal • Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção ao Meio Ambiente, Proteção a Criança e Adolescente, da Mulher, Consumidor, Estelionato, Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem Social, Grupos Especiais, etc.) • Distritos Policiais

  16. POLÍCIA CIVIL ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA • Delegado de Polícia (nível superior – Direito) • Perito Criminal (nível superior) • Investigador de Polícia (ensino médio) • Escrivão de Polícia (ensino médio) • Datiloscopista (ensino médio) (obs. Concurso Público)

  17. POLÍCIA MILITAR • Comando-geral • Corregedoria • Corpo de Bombeiro • Polícia de Trânsito • Polícia Rodoviária • Polícia Ambiental • Polícia de Choque • Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha escolar)

  18. POLÍCIA MILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR • Escola de Formação para Oficiais (nível superior) • Aspirante Oficial • Tenente (2º e 1º) • Capitão • Major • Tenente Coronel • Coronel • Centro de Formação de Praças (ensino fundamental e médio) • Soldado • Cabo • Sargento (3º, 2º, 1º)

  19. GUARDA MUNICIPAL • Curso de formação (trânsito, defesa ambiental/parques, ronda escolar, guarda comunitário) Obs.: concurso público – ensino médio

  20. MAURICIO LEITE VALEIXO Delegado de Polícia Federal Enlace Operativo (Oficial de Ligação) CCCP-Brasil

More Related