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ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA DAS LEIS

ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA DAS LEIS. HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL Constituição Emenda a Constituição Lei Decreto Resolução Instrução Ato Normativo e Administrativo Portaria Nota Aviso. Legislação Externa. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Portaria Normativa.

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ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA DAS LEIS

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Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA DAS LEIS

  2. HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL Constituição Emenda a Constituição Lei Decreto Resolução Instrução Ato Normativo e Administrativo Portaria Nota Aviso

  3. Legislação Externa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Portaria Normativa Resolução Nota Técnica

  4. Legislação Interna Estatuto Regimento Pareceres Atos (nomeação e normativos) Portarias Editais Regulamentos Currículos e Planos de Ensino

  5. ESTATUTO e REGIMENTO Constituição da instituição de ensino; Os atos e comportamentos devem basear-se na competência regimental; As alterações consideradas relevantes deverão ser submetidas à analise pelo MEC na forma de aditamento. As alterações deverão ser aprovadas pelo Conselho Universitário (ou o equivalente nas faculdades e centros universitários) e serão submetidas à análise pelo MEC apenas no momento de recredenciamento da instituição, pelo Sistema e-MEC. Não haverá publicação de ato específico do MEC para alteração ou aprovação de estatutos e regimentos, cuja análise satisfatória fica atestada no próprio ato de autorização, de credenciamento ou recredenciamento da instituição.

  6. PARECER Manifestação em relação a uma ação, por meio da qual se manifesta a sua opinião sobre o pedido do autor, com base no que a lei dispõe sobre aquele assunto. Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame. ATO Normatiza todo o ato (de ação) praticado no exercício de funções administrativas que são atribuídos a competência do emissor.

  7. EDITAIS • Documento com finalidade de tornar público determinado fato ou ato, seja por cautela, seja por publicidade ou seja para cumprir um requisito legal; • Podem ser publicados mídia escrita e eletrônica, como também afixados nos departamentos e locais de interesse. REGULAMENTOS • Instrumento jurídico que disciplina os direitos e deveres da comunidade envolvida com a IES. • Específico para um curso, um departamento ou outros órgãos institucionais.

  8. DECLARAÇÃO Conceito: Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um estado, direito ou fato. Estrutura: Título Texto Finalidade Local e data Assinatura sobre carimbo. A Escrituração Acadêmica é o mecanismo que garante a realização do processo pedagógico. A IES deve expedir tantas vias dos documentos acadêmicos quantas forem solicitadas pelo aluno.

  9. DIRETRIZES CURRICULARES ESTATUTO REGIMENTO GERAL PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (e PPI)

  10. LEGISLAÇÃO: É possível flexibilizar? Flexibilizar para minimizar os riscos e perdas institucionais Cumprindo legalmente o calendário acadêmico Legalizando a flexibilização

  11. LEGISLAÇÃO EXTERNA Inflexível Não pode ser alterada Rigorosa Brechas Não considera as necessidades e condições individualizada das IES

  12. LEGISLAÇÃO INTERNA Flexível Pode ser alterada conforme a necessidade da IES Poderá emitir-se Atos, Portarias e outros instrumentos legais que disciplinem ou alterem pontualmente e temporariamente as regras sobre determinado assunto

  13. FLEXIBILIZAR Quando: em caráter de exceção, há necessidade de alguma ação complementar à regra Por que: para melhoria do fluxo específico que se está disciplinando Para que/quem: para otimização de recursos institucionais

  14. FLEXIBILIZAR Vantagens: agilidade de ação e resolução de situações emergentes Desvantagens: nenhuma, desde que não vire regra e que seja devidamente divulgada como exceção

  15. FLEXIBILIZAR A flexibilização deve ocorrer em caráter de exceção, se estiver ocorrendo com frequência é sinal de que a legislação interna tem que ser revista Cuidado para que o prazo flexibilizado não comprometa a qualidade dos serviços prestados e o desempenho acadêmico dos alunos

  16. Antigamente: as IES podiam manter os prazos sem flexibilização Hoje: se não flexibilizar não tem aluno, “engessa” a gestão

  17. As atividades tem sido realizadas em um período muito curto de tempo (regime semestral) • Não há mais período sazonal nas secretarias acadêmicas • Não existe mais o “intervalo” entre os períodos letivos

  18. O QUE PODE SER FLEXIBILIZADO NAGESTÃO DE REGISTROS ACADÊMICOS? ANALISAR A GESTÃO COMO UM TODO !!!!

  19. Panorama da Educação Superior Ensino Superior –criado em 1808 com a chegada da corte portuguesa ao Brasil para atendimento às necessidades de profissionais

  20. LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 4.024/61- Início do modelo federativo da administração da educação nacional 5.540/68 -Diretrizes para o ensino Superior Definição das atividades fim: ensino e pesquisa (como indissociáveis) e a extensão 5.692/71 -Diretrizes para o ensino de 1º e 2º graus e várias outras providências sobre a organização desses níveis de ensino 9.394 / 96 -Sancionada em 20 de dezembro de 1996 e publicada no Diário Oficial da União em 23/12/1996

  21. Compromisso com a avaliação como parte central da Organização da Educação Nacional; • Preocupação com o rendimento escolar destacando a idéia de avaliação contínua e cumulativado desempenho do aluno; • Considera o professor como eixo central da qualidade da educação: aperfeiçoamento profissional continuado e a avaliação de desempenho; • Trouxe a perspectiva de “nível superior” para os docentes da Educação Básica; PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES

  22. Estudos de Recuperação; • Frequência mínima para aprovação; • Extinção do vestibular; PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES • O ano letivo deve ter a duração mínima de 200 dias de trabalho efetivo, não podendo ser incluído o tempo destinado a exames finais, quando houver; • Utilização da terminologia hora e hora-aula; • Programas de Ensino a Distância; • Cursos sequenciais e matrícula em disciplinas.

  23. Sistema Federal de Ensino SISTEMAS DE ENSINO Mantidas pela União; De Ensino Superior (federais e privadas); e Órgãos Federais de Educação.

  24. Sistema Estadual de Ensino Mantidas pelo Estado; As IES mantidas pelo Poder Público Municipal; As instituições de Ensino Fundamental e Médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; e Órgãos de Educação dos Estados e do Distrito Federal. Apresentam características específicas que varia de estado para estado Mantém uma legislação própria em relação às instituições de ensino superior estaduais e instituições municipais

  25. Sistema Municipal de Ensino As instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público municipal; As instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e Os Órgãos Municipais de Educação.

  26. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Natureza Jurídica das IES) PÚBLICAS Criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. Classificadas em: Federais - mantidas e administradas pelo Governo Federal; Estaduais - mantidas e administradas pelos governos dos estados; Municipais - mantidas e administradas pelo poder público municipal.

  27. PRIVADAS Criadas junto ao Ministério da Educação; Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. • Dividem-se ou se organizam entre: • Instituições privadascom fins lucrativos • De natureza comercial (mercantil) • Privadassem fins lucrativos. • Sociedade (civil, religiosa, científica e outras) • Associação de utilidade pública • Fundação

  28. PODEM SER ORGANIZADAS COMO: Particulares em sentido estrito Instituídas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado Não apresentem características de comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Comunitárias Instituídas e mantidas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas (cooperativas de professores e alunos) Tenham na mantenedora representante da comunidade

  29. Organização Administrativa • PODEM SER ORGANIZADAS COMO: • Confessionais • Instituídas e mantidas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas • Atendem à orientação confecional e ideológica específicas • Tenham na mantenedora representante da comunidade • Filantrópicas • Prestem serviços para a qual foi constituída • Coloque os serviços à disposição da população sem qualquer • remuneração • Obteve o Certificado de Assistência Social junto ao MEC

  30. ORGANOGRAMA DA OGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  31. CLASSIFICAÇÃO ACADÊMICA DAS INSTITUIÇÕES Instituições Universitárias Instituições pluridisciplinares, públicas ou privadas, de formação de quadros profissionais de nível superior; Desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão.

  32. CLASSIFICAÇÃO ACADÊMICA DAS INSTITUIÇÕES Universidades • Indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão • Deverão oferecer ensino de excelência • Deverão oferecer oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar • Universidades Especializadas • Organizadas por campo do saber • Deverão assegurar a existência de atividades de ensino e pesquisa em áreas básicas e/ou aplicadas Centros Universitários Abrangerão uma ou mais áreas de conhecimento Deverão oferecer ensino de excelência Deverão oferecer oportunidade de qualificação do corpo docente e condições de trabalho acadêmico Centros Universitários Especializados Deverão atuar numa área de conhecimento específica ou de formação profissional

  33. Instituições NãoUniversitárias Centros de Educação Tecnológica Especializados em Educação Profissional Finalidade de qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino Realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços Tem estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade Oferece mecanismos para a Educação Continuada

  34. Faculdades Integradas São públicas ou privadas, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento Tem o regimento unificado Pode oferecer cursos em vários níveis sendo eles de graduação, cursos sequenciais e de especialização e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). Faculdades Isoladas São públicas ou privadas Com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento Podem oferecer cursos em vários níveis sendo eles de graduação, cursos seqüenciais e de especialização e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

  35. Institutos Superiores de Educação • Tem caráter profissional • Visam a formação inicial, continuada e complementar para o • magistério da educação básica • Podem se organizar como faculdade, escola, unidade ou coordenação única de cursos ministrados • Podem ministrar: • Curso Normal Superior: licenciatura de profissionais para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; • Curso de licenciatura: formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e médio • Programas de formação continuada: atualização de profissionais da educação básica • Programas Especiais de Formação Pedagógica: para graduados em outras • áreas que queiram lecionar em áreas específicas das séries finais do ensino • fundamental e médio • Pós-graduação: de caráter profissional para a educação básica

  36. Níveis Escolares EDUCAÇÃO BÁSICA Finalidades: Desenvolver o educando Assegurar-lhe a formação comum para o exercício da cidadania Fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores Formada por: Educação Infantil: desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade Ensino Fundamental: formação básica do cidadão Ensino Médio: formação geral do educando podendo prepará-lo para o exercício de profissões técnicas

  37. EDUCAÇÃO SUPERIOR Ministrada em instituições de ensino superior públicas ou privadas Variados graus de abrangência ou especialização Aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente

  38. Modalidades da Educação Educação de Jovens e Adultos Maiores de 15 anos: suplência, aprendizagem e qualificação profissional Maiores de 18 anos: suplência, suprimento, aprendizagem e qualificação profissional

  39. Educação Profissional Integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia Articulação com o ensino regular ou com a educação continuada Realizada em instituições especializadas ou ambiente de trabalho Nível Básico: educação não formal, de duração variável e sem regulamentação curricular Nível Técnico: com organização curricular própria e independente do ensino médio, simultâneo ou seqüencial ao ensino médio, confere diploma de técnico de nível médio Nível Tecnológico: de nível superior, estruturado para atender aos diversos setores da economia, abrange áreas especializadas, confere diploma de tecnólogo.

  40. Ensino presencial Exige percentual mínimo de freqüência às atividades didáticas (normalmente 75% da carga horária) Presença obrigatória nas avaliações Ensino semipresencial Atividades presenciais obrigatórias Outras formas de orientação pedagógica feitas sem a presença física do aluno em sala de aula (utilização de meios de comunicação e material impresso)

  41. Educação a distância Desenvolvida e organizada por educadores Possibilita a auto-aprendizagem com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados Veiculados pelos diversos meios de comunicação Submetidos a processos avaliativos (avaliação presencial) Pólos de apoio presencial (desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas).

  42. Educação continuada Atualização ou reciclagem de conhecimentos anteriormente adquiridos Aquisição de novos conhecimentos Qualificação técnica, profissional, cultural ou artística

  43. CURSOS SEQUENCIAIS Constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional; Destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; Definidos por “campo do saber”, os cursos sequenciais não se confundem com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação, ou extensão; Devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior; Destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação plena. Níveis de Cursos

  44. CURSOS SEQUENCIAIS Classificam -se em: Cursos Sequenciais de Formação Específica: com destinação coletiva, requerem autorização e reconhecimento por parte do MEC e conferem diploma; e Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos: com destinação coletiva ou individual, exclusivamente para egressos ou matriculados em cursos de graduação, conferem/conduzem a certificado.

  45. CURSOS DE GRADUAÇÃO Conferem formação em diversas áreas do conhecimento, nas modalidades de ensino presencial, semi-presencial ou a distância; São abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; Conferem a seus concluintes os seguintes diplomas: Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo

  46. CURSOS TECNOLÓGICOS Curso superior de curta duração aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; Estruturados para atenderem aos diversos setores da economia, visando formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho; Obedecem ao Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos Ministram formação profissionalizante, abrangendo áreas especializadas e conduzindo ao diploma de Tecnólogo; Correspondente ao ensino superior, os tecnólogos podem dar continuidade ao ensino cursando a pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

  47. BACHARELADO OU TÍTULO ESPECÍFICO Cursos de Graduação que conferem diplomas de bacharel, ou de título específico referente à profissão (ex: Médico) São cursos que habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; Alguns cursos de bacharelado oferecem diferentes tipos de habilitação, que devem, necessariamente, compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades, o curso de Comunicação, por exemplo, apresenta habilitações em Jornalismo, Relações Publicas e Publicidade e Propaganda. Habilitações: em extinção (quase todas já extintas)

  48. LICENCIATURA • As Licenciaturas destinam-se à formação de professores para • atuar: Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (neste caso, a formação se dá nos Cursos Normais Superiores, podendo também realizar-se em cursos de Pedagogia, quando oferecidos pelas IES); Nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio (neste caso, a formação se dá nas Licenciaturas das áreas específicas do conhecimento - Licenciatura em Física, em Matemática, em Geografia, etc.). Implicam mudança de mentalidade na concepção dos cursos de formação, substituindo o princípio do acúmulo de conhecimentos pelo princípio do desenvolvimento de competências profissionais.

  49. CURSOS / PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO Abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências das instituições de ensino; Compreendem: Cursos de Especialização (ou pós-graduação lato sensu) Programas de Pós-Graduação Stricto sensu – Mestrado (Acadêmico e Profissional) e Doutorado

  50. CURSOS / PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO • Especialização (Lato Sensu) • Duração mínima de 360 horas Não computar na carga horária o tempo de estudos individuais ou em grupos sem a assistência docente e elaboração da monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso Frequência mínima de 75% Aproveitamento mínimo de 70% Prazo mínimo de curso: seis meses Conduzem a certificado

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