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O HOMEM E O ESTADO ROMANO . Roma conquistou a Grcia pelas armas; a Grcia conquistou Roma pela cultura"O homem voltado a prxis (divide e impera);Fundamentado sua segurana em valores externos: 1 legislao (Direito romano)2 a organizao poltica3 as guias romanas (exrcito).Viso impe
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1. O IMPRIO ROMANO: AS GUIAS, AS LEIS E A POLTICA
2. O HOMEM E O ESTADO ROMANO Roma conquistou a Grcia pelas armas; a Grcia conquistou Roma pela cultura
O homem voltado a prxis (divide e impera);
Fundamentado sua segurana em valores externos:
1 legislao (Direito romano)
2 a organizao poltica
3 as guias romanas (exrcito).
Viso imperialista do mundo: Roma o centro do imprio;
O Estado est a servio do indivduo;
3. FORMAS DE GOVERNO Monarquia: desde a fundao de Roma 753 a.C at 509 a.C.
Repblica: de 509 a.C at 27 C
Imprio: de 27 a.C at 476 d. C.
Alguns imperadores famosos:
1 Otvio Augusto (27 a.C at 14 d. C.) No seu reinado surge o cristianismo;
2 Tibrio (14-37);
3 Calgola: (37-41): nomeou seu cavalo incitatus cnsul romano. Cortou a cabea das das divindades romanas colocando a sua imagem nelas;
4 Nero (54-68): Perseguiu os cristos. Mandou incendiar Roma e ps a culpa nos cristos;
4. BAIXO IMPRIO Dioclesiano: (284-305)
Constantino: (313-337) Edito de Milo Concede a liberdade aos cristos;
Teodsio (378-395): oficializou a religio crist como sendo a religio oficial do ocidente em 391. Dividiu o Imprio romano em Ocidente (Roma) e Oriente (Constantinopla)
5. POPULAO/CLASSES SOCIAIS Roma: 1 milho
Itlia: 7 milhes
Imprio: 50 milhes
CLASSES:
Patrcios
Plebeus
Clientes
Escravos
Conclio de Nicia (325): Unio entre o Estado e a Igreja
Queda de Roma: O brbaro Odoacro em 476 decreta o fim do Imprio Romano
6. Apogeu do Imprio Romano
7. CALGOLA IMPERADOR ROMANO (37-41)
8. Roma: Segunda metade do Sculo I d.C
9. Imprio Romano: ocidental e oriental
10. Imprio Romano durante o Saque de Roma por Alarico
11. O direito Romano jus = ordem, consagrada e sagrada, da provm justo e justia = a vontade constante e perptua de dar a cada um o que seu.
Direito (latim), directus = andar em linha reta, sem desvio.
O Direito Romano designa trs fatos:
1 conjunto de leis que vigoram no Imperialismo Romano desde a fundao de Roma em 753 a.C, at a morte de Justimano em 565 d. C.
2 Direito privado.
3 o corpo jurdico (corpus Jris Civilis)
12. PRONUNCIAMENTO DE CCEROCcero denunciando Catilina. Afresco de Cesare Maccari (1840/1919). Data: 1882/1888. Roma, Senatto della Repubblica.
13. CCERO - ORATRIA A oratria, entre os romanos, era to ou mais importante do que entre os gregos. Ccero (-106/-43), o mais reputado dos oradores romanos, pronunciou alguns de seus mais famosos discursos no Senado. Nesta pintura, ele mostrado de p, E, no dia 8 de novembro de -63, denunciando a conspirao de Catilina; D, isolado, est o prprio Catilina.
Quase podemos ouvir a voz do acusador: Quousque tamdem abutere, Catilina, patientia nostra? (Mas at quando, Catilina, abusars de nossa pacincia?). Essa a primeira linha da 1 "Catilinria"...
14. Fim do Imprio Romano Ocidental fragmentao