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Curso Técnico em Informática

Curso Técnico em Informática. BOA NOITE TURMA DE SUCESSO. Lembrete. FALTAR AULA REPROVA!!!!. Preço. Margem de Contribuição Ponto de Equilíbrio Margem de Segurança Markup Markup Divisor Lei da Oferta e da Procura. Logística. Fornecedor Secundário Fornecedor Primário

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Presentation Transcript


  1. Curso Técnico em Informática

  2. BOA NOITE TURMA DE SUCESSO

  3. Lembrete FALTAR AULA REPROVA!!!!

  4. Preço • Margem de Contribuição • Ponto de Equilíbrio • Margem de Segurança • Markup • Markup Divisor • Lei da Oferta e da Procura

  5. Logística • Fornecedor Secundário • Fornecedor Primário • Indústria • Centro de Distribuição • Centro Consumidor • Consumidor Final

  6. Definição de Logística É o processo de planejamento, implementação e controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e estoque matéria-prima, estoque circulante, mercadorias acabadas e informações relacionadas do ponto de origem ao ponto de consumo com a finalidade de atender aos requisitos dos clientes.

  7. Definição de Logística É o processo de planejamento, implementação e controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e estoque matéria-prima, estoque circulante, mercadorias acabadas e informações relacionadas do ponto de origem ao ponto de consumo com a finalidade de atender aos requisitos dos clientes através do físico ou e-commerce

  8. Definição de Logística Logística é um esforço integrado com o objetivo de ajudar a criar valor para o cliente pelo menor custo possível. Existe para satisfazer as necessidades dos clientes, facilitando as operações relevantes de produção e marketing

  9. Tipos Modais • Aéreo • Ferroviário • Hidroviário • Marítimo • Rodoviário

  10. Curso Técnico em Informática

  11. Lembretes Desligar o celular ou colocar modo silencioso Evitar conversas paralelas Compartilhar informações com a turma Trazer caderno e fazer o máximo de anotações

  12. Organização da Empresa 1- Administração de Empresas 2- Segurança no Trabalho 3- Ética no Trabalho 4- Técnicas de treinamento

  13. Segurança no Trabalho É o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas e ainda, é o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de acidentes e com a eliminação de condições inseguras de trabalho. (Chiavenato, 1997, pg. 448)

  14. Segurança no Trabalho A implantação de um programa de segurança e saúde do trabalhador deve ser de grande interesse tanto para as Instituições Privadas como Públicas, por ser menos oneroso o investimento educativo e preventivo do que arcar com os afastamentos e aposentadorias precoces. O profissional deve ter a consciência de que também é responsável pela sua segurança e de sua família.

  15. Equipe • Técnico de Segurança no Trabalho • Engenheiro de Segurança no Trabalho • Médico do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  16. Equipe CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta em empresas a partir de 20 funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua atividade econômica (CNAE) está relacionada.

  17. Importância da Equipe de Segurança no trabalho Além de ser exigido por lei a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

  18. O que é acidente de trabalho? Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  19. Equiparam-se aos acidentes de trabalho os acidentes que acontecem quando o trabalhador: • Está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; • Estiver em viagem a serviço da empresa; • Estiver no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; • Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho; • Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

  20. Higiene no Trabalho Conceito A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em combater as doenças profissionais.

  21. Higiene no Trabalho Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador e no pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo (doença). A capacidade analítica desenvolvida nesse esforço permite ir além, na forma de identificação e proposição de mudanças no ambiente e organização do trabalho que resultem também no aumento da produtividade, e da motivação e satisfação do trabalhador que resultem na redução de outros tipos de absenteísmo que não relacionado às doenças.

  22. Itens Importantes A iluminação, a temperatura e o ruído fazem parte das condições ambientais de trabalho. Uma má iluminação, por exemplo, causa fadiga à visão, afeta o sistema nervoso, contribui para a má qualidade do trabalho podendo, inclusive, prejudicar o desempenho dos funcionários. A falta de uma boa iluminação também pode ser considerada responsável por uma razoável parcela dos acidentes que ocorrem nas organizações.

  23. Higiene no Ambiente • É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia; • É fundamental garantir protecçãoa todos quantos apresentam o sistema imunitário diminuído e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário desenvolvido; • É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da Higiene. Cabe aos decisores dar o primeiro passo, estabelecer o exemplo, imprimir o ritmo da mudança. • Sem dúvida que a Saúde e Segurança, passa também pela obtenção de elevados níveis de Higiene nas instalações sanitárias, sendo aconselhável a implementação das seguintes medidas de prevenção: • Limpeza regular estabelecida em função do fluxo de utentes;Instalação de sistemas de Higiene que garantam soluções adequadas de atuação permanente;Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do bom funcionamento dos equipamentos instalados e assegurem uma logística de serviço que aposte no rigor e na garantia de regular reposição dos consumíveis.

  24. Higiene no Ambiente • As tarefas de limpeza não são suficientes. Para se conseguir atingir elevados níveis de Higiene, exclusivamente através das operações de limpeza, seria necessário mão de obra permanente, morosa e mais especializada. Seria necessário adoptar práticas de limpeza meticulosas, profundas, extensas. • Essas práticas não poderiam limitar-se ao óbvio e superficial; deveriam incidir nas superfícies que não estão acessíveis, que raramente são sujeitas a operações de limpeza como por exemplo os interiores de sanitas e urinóis. Deveriam ser extensíveis aos puxadores das portas, e outros em geral, aos manípulos das torneiras, aos botões dos elevadores, interruptores, corrimões, etc.

  25. Plano de Aula • Vídeo Importância da Prevenção • Adotar Medidas Preventivas (EPI e NR17)

  26. Segurança no Trabalho Normas Reguladoras • As Normas Regulamentadoras - NR,, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. • O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. • Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

  27. Normas Reguladoras Listas de Normas • NR 01 - Disposições Gerais • NR 02 - Inspeção Prévia • NR 03 - Embargo ou Interdição • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional • NR 08 - Edificações • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR 12 - Máquinas e Equipamentos • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • NR 14 - Fornos • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

  28. Normas Reguladoras Listas de Normas • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas • NR 17 - Ergonomia • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR 19 - Explosivos • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração • NR 23 - Proteção Contra Incêndios • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR 25 - Resíduos Industriais • NR 26 - Sinalização de Segurança • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) • NR 28 - Fiscalização e Penalidades • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

  29. Normas Reguladoras Listas de Normas • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,    Pecuária Silvicultura,     Exploração Florestal e Aquicultura • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval • NR 35 - Trabalho em Altura                  • NRR 1 -  Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 2 -  Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 3-  Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 4 -  Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 5 -  Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

  30. Segurança no Trabalho NR17 - Ergonomia • 17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais • 17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho • 17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho • 17.5. Condições Ambientais de Trabalho • 17.6. Organização do Trabalho • ANEXO I - Trabalho Dos Operadores De Checkout • Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

  31. Segurança no Trabalho • EPI

  32. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

  33. Segurança no Trabalho NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade • 10.1- Objetivo e Campo de Aplicação • 10.2 - Medidas  de Controle • 10.3 - Segurança em Projetos • 10.4 - Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção • 10.5 - Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas • 10.6 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas • 10.7 - Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (At) • 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação E Autorização dos Trabalhadores • 10.9 - Proteção Contra Incêndio e Explosão • 10.10 - Sinalização de Segurança • 10.11 - Procedimentos de Trabalho • 10.12 - Situação de Emergência • 10.13 - Responsabilidades • 10.14 - Disposições Finais • Glossário • Anexos

  34. Segurança no Trabalho NR11 – Transporte,movimentação, armazenagem e manuseio de materiais • 11.1 Normas de Segurança para Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras • 11.2 Normas de Segurança do Trabalho em Atividades de Transporte de Sacas • 11.3 Armazenamento de Materiais • 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas • Anexo I

  35. Segurança no Trabalho LEIS TRABALHISTAS Artigo Jurídico

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