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PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DA CIB/BA

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB/BA). PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DA CIB/BA. Salvador, fevereiro 2013. HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA. Portaria de nº 2.094, de 21 de junho de 1993, DOE DE 22 de junho de 1993 - instituiu a CIB/BA

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PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DA CIB/BA

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Presentation Transcript


  1. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB/BA) PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DA CIB/BA Salvador, fevereiro 2013

  2. HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA Portaria de nº 2.094, de 21 de junho de 1993, DOE DE 22 de junho de 1993 - instituiu a CIB/BA 1º Regimento publicado na Resolução CIB Nº 010/95. 1ª mudança de regimento da CIB - no ano 2004 (Resolução 67/2004) propôs a primeira estrutura de pactuação regional, as Comissões Intergestores Bipartites Macrorregionais; 2ª mudança – Adequação do regimento à luz do novo Plano Diretor de Regionalização (resolução Nº 145/2007).

  3. HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA 2005 – Início do funcionamento das CIB - MACRO; 2006 – funcionamento descontinuado da CIB – MACRO em função da estruturação de Colegiados de Gestão Microrregional (Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006). Com a publicação do Decreto 7508/2011, o CGMR passa a corresponder a Comissão Intergestores Regionais – CIR (Resolução CIB Nº 275/2012)

  4. JUSTIFICATIVA Decreto Nº 7508 de 28/06/2011, no capítulo V, Art. 30º reforça a importância da Articulação Interfederativa definindo as comissões intergestores como responsáveis pela pactuação, organização e funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. Comissão Intergestores Tripartite – CIT; Comissão Intergestores Bipartirte – CIB, Comissão Integestores Regional – CIR,

  5. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR OBJETIVO GERAL Reformulação de regimento da CIB/BA em consonância com as mudanças ocorridas no cenário da política nacional, visando nortear e qualificar o funcionamento das instâncias de pactuação, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do SUS no Estado da Bahia. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Redefinir composição, finalidade e competências da CIB articuladas com as CIR/BA; Reorganizar a estrutura de funcionamento da CIB/BA e CIR/BA; Qualificar as atividades das Secretarias Executivas

  6. CONTEXTO METODOLÓGICO • Pesquisa on-line para conhecer a organização e funcionamento da CIB em outros estados do Brasil; • Criação da 1ª Comissão para Reformulação do Regimento interno da CIB, composta por representantes da SESAB e COSEMS (Resolução CIB/BA Nº 116/2010); • Construção da primeira proposta de reformulação com participação da Secretaria Executiva da CIB, representantes do Estado na Comissão, e Diretoria de Programação – DIPRO; • Reuniões com Superintendências para discutir a proposta de criação da Câmara Técnica/grupos de trabalho da CIB; • Apresentação da Proposta com ajustes ao Colegiado da SESAB;

  7. CONTEXTO METODOLÓGICO • Alteração dos integrantes da Comissão de Reformulação do Regimento interno da CIB (Resolução CIB/BA Nº 162/201 • Reuniões com técnicos da Secretaria executiva da CIB para ajustes propostos pela Comissão e COPE; • Reunião com os membros da Comissão para validação final da proposta para encaminhamento à CIB; • Submissão da proposta ao plenário da CIB para apreciação e pactuação.

  8. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR Aspectos gerais ESTRUTRADO EM SEIS CAPÍTULOS: CAPÍTULO I - DA NATUREZA CAPÍTULO II - DA FINALIDADE CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .

  9. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO I – DA NATUREZA Extinção das Instâncias de Pactuação Regional CIB –MACRO. Substituição da Instância de pactuação Regional - CGMR, pelas Comissões Intergestores Regional – CIR/BA que abrangerá 28 Regiões de Saúde, conforme PDR 2007. Instalação da sede da CIR/BA (Secretaria Executiva) nas Diretorias Regionais de Saúde – DIRES; nas regiões com mais de uma DIRES, a Secretaria Executiva será instalada na sede do Pólo de Região de Saúde. . .

  10. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR • CAPÍTULO II - FINALIDADE • A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, tem por finalidade pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. • As Comissões Intergestores Regionais – CIR/BA, são instâncias colegiadas, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB/BA, para discussão, negociação, pactuação e avaliação da política de saúde dentro do conjunto dos municípios correspondentes às Regiões de Saúde.

  11. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR • CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO • A CIB/BA é composta por 5 (cinco)membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da SESAB, indicados pelo Secretário de Estado da Saúde, e 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA). • O Secretário da Saúde do Estado da Bahia é membro nato e Coordenador da CIB/BA e o Presidente do COSEMS também é membro nato e Coordenador Adjunto da CIB/BA. • O Secretário Municipal de Saúde da Capital também é membro nato da CIB/BA.

  12. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR • CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO • As CIR/BA são compostas por representantes do Estado e dos Municípios, tendo a seguinte constituição: • I – do Estado – 03 (três) representantes da SESAB sendo que 02 (dois) do Nível Regional e 01 (um) do Nível Central indicados pelo Secretário da Saúde do Estado da Bahia por meio de Portaria Estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). • II – dos Municípios – todos os municípios da região de saúde tem uma representação que poderá ser o Secretário (a) de Saúde Municipal, ou Subsecretário (a) de Saúde de acordo com a legislação municipal que o ampare A

  13. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO • A Comissão IntergestoresBipartite da Bahia – CIB/BA tem a seguinte organização: • I – Plenário • II – Secretaria Executiva da CIB/BA (Secretário, núcleos de apoio técnico e administrativo) • III – Câmara Técnica da Bipartite - CT/CIB • Grupos de Trabalho – GT/CIB • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,

  14. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO • A Comissão Intergestores Regional – CIR tem a seguinte organização: • I – Plenário • II – Secretaria Executiva da CIR (Competências semelhante as da CIB/BA, porém o acompanhamento das reuniões se dará através dos técnicos das DIRES) • III – Câmara Técnica da CIR - CT/CIR • Grupos de Trabalho – GT/CIR • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,

  15. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A pauta de reunião da CIB/BA terá uma versão preliminar que será consolidada pela Secretaria Executiva da CIB/BA para definição final da Câmara Técnica da CIB/BA. O quorum mínimo para a realização das reuniões da CIB/BA é de 6 (seis) membros (metade e mais um do total geral de representantes). .

  16. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A pauta de reunião da CIR terá uma versão preliminar que será elaborada pela Secretaria Executiva para definição final da Câmara Técnica da CIR. O quorum mínimo para a realização das reuniões das CIR é de metade e mais um do total geral dos representantes, garantida a representação da SESAB e seu início terá tolerância máxima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, porém na inexistência do quorum, a reunião será realizada com caráter informativo e não deliberativo.

  17. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Na reunião da CIB/BA será observada a seguinte ordem de funcionamento: I – Verificação de presença para qualificação da plenária;  II – Abertura e condução da plenária pelo Coordenador e Coordenador Adjunto;  III – Apreciação e assinatura da ata da reunião anterior;  IV – Expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral;   V – Ordem do dia:  a) Apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão no estado;  b) Homologações – validação por consenso dos credenciamentos/habilitações/remoções de servidor ou outros temas com parecer das áreas técnicas da SESAB resultando em publicação de resoluções;  c) Pactuações – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso entre a representação estadual e municipal, podendo gerar Resoluções ou Recomendações;  VI - O que ocorrer;  VII - Agenda da próxima reunião. .

  18. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Na reunião da CIR será observada a seguinte ordem de funcionamento: I – verificação de presença para qualificação da plenária; II – abertura e condução da plenária pelo Coordenador; III – leitura, apreciação e assinatura da ata da reunião anterior; IV – expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral;  V – ordem do dia:  a) apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão da região de saúde;   b) decisões – validação por consenso da CIR dos temas de abrangência regional, resultando em elaboração de formulário específico e posterior publicização no Site da SESAB, link do Observatório Baiano de Regionalização/Mural da CIR;  c) proposições – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso entre os membros da CIR e/ou pareceres das áreas técnicas das DIRES, resultando em Pareceres conclusivos, que serão encaminhados para a CIB/BA, nos casos explicitados no Art. 36, para resoluções ou recomendações desta.  VI – o que ocorrer;  VII – agenda da próxima reunião.

  19. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Da CIB/BA e CIR/BA estão expressas em 19 itens visando: Ser espaços de articulação interfederativa visando contribuir para o avanço do SUS no estado da Bahia de forma qualificada e em consonância com a CIT cumprindo a política vigente, obedecendo as deliberações do Conselho Estadual de Saúde (CES) e Conselhos Municipais de Saúde (CMS). .

  20. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO VI – Disposições Finais Expresso em 05 artigos: Art. 41 As funções de membros da CIB/BA e das CIR não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante. Art. 42 O custeio do funcionamento adequado da CIB/BA e das CIR correrá por conta da SESAB e do Ministério da Saúde para manutenção destas instâncias. [...]

  21. Esta proposta foi construída de forma coletiva e participativa por atores da SESAB e COSEMS.

  22. Comissão de reformulação Suzana Ribeiro - Sub Secretária de Saúde José Raimundo Mota de Jesus – Diretor da Auditoria do Estado Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde de Itacaré - Vice Presidente do COSEMS Fabiano Oliveira dos Santos – Secretário de Saúde de Dias D’Avila - Membro do COSEMS/ Representante na CIB Nanci Salles – Secretária Executiva da CIB

  23. Secretaria Executiva da CIB Nanci Nunes Sampaio Salles Maria José Ribeiro dos Santos Andrade Luzânia Freitas Guimarães Maria de Fátima Valverde Dreyer COPE Joana Molesini HadsonNamour Representantes do Colegiado de Gestão da SESAB. Equipe de revisão

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