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OBJETIVO DO PROGRAMA

OBJETIVO DO PROGRAMA. Exigir o cumprimento do direito à educação de qualidade em todos os níveis, considerando acesso e permanência com sucesso, combatendo a evasão, garantindo transporte e alimentação escolar, a todos os cidadãos e cidadãs maranhenses, especialmente às crianças e adolescentes.

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OBJETIVO DO PROGRAMA

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Presentation Transcript


  1. OBJETIVO DO PROGRAMA • Exigir o cumprimento do direito à educação de qualidade em todos os níveis, considerando acesso e permanência com sucesso, combatendo a evasão, garantindo transporte e alimentação escolar, a todos os cidadãos e cidadãs maranhenses, especialmente às crianças e adolescentes.

  2. QUEM SÃO OS PARCEIROS? • Escola de Formação de Governantes – EFG/MA; • Controladoria-Geral da União – CGU/MA; • UNICEF; • Conselho Regional de Nutrição – Regional Nordeste; • Vigilância Epidemiológica Sanitária Estadual; • Organização Mundial da Primeira Infância – OMEP/MA • FAMEM; • SEDUC; • SEMED;

  3. ANTECEDENTES • Desde 1999, o MP/MA assumiu o pioneirismo, juntamente com o MP/RS, de empreender esforços na garantia ao acesso à educação em nível estadual e nacional. • Lançou, então, uma campanha institucional com o objetivo de mobilizar o Poder Público e a sociedade para enfrentamento dos problemas da educação no Maranhão: ESCOLA. DIREITO DA CRIANÇA. DEVER DE TODOS NÓS.

  4. ANTECEDENTES Foramrealizadas: • AudiênciasPúblicas; • Capacitação dos Promotores de Justiça; • Instauração de ProcedimentosAdministrativosparafiscalizar a atuação do setorpúblico (aplicação dos recursos do FUNDEF, regularização das escolas, combate à evasão escolar e instalação dos Conselhosprevistos no Estatuto da Criança e do Adolescente etc.).

  5. Base Legal • Art. 6º da CF/88, consagra a educação como um direito fundamental de natureza social: • Além da previsão constitucional nos arts. 205 ao 214, há uma série de outros documentos jurídicos relevantes, referentes ao direito à educação: • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais /1966 – ratificado pelo Brasil em 1992; • Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)

  6. As razões da necessidade de políticas públicas educacionais • Apresenta dimensão coletiva que tem alcance além daquele que a ela se submete, repercute na sociedade presente e futura; • Não pode sofrer limitação no plano de seu exercício e nem de sua implementação, cabendo ao poder público a sua prestação de forma eficiente; • A irregularidade na sua oferta incide, diretamente, no alcance de demais direitos e, portanto, no exercício pleno da cidadania;

  7. E AGORA, O QUE SERÁ FEITO? • Encontros Regionais de Educação – para diagnóstico da realidade e planejamento de ações para superação das iniquidades; • Estabelecer compromissos de ajustamento de conduta para melhoria dos indicadores educacionais dos municípios maranhenses; • Criar e implementar um Sistema de Orientação, Monitoramento e Avaliação da Educação; • Fiscalizar e combater a corrupção na educação.

  8. COMO SERÁ FEITO? • Diagnóstico através dos TACs e Recomendações publicados nos últimos 05 (cinco) anos no Diário Oficial do Estado; • Estudo e aprofundamento da realidade local nos Encontros Regionais para estabelecer metas que irão nortear os TACs a serem assinados em audiências públicas nos municípios; • Criação de Banco de Dados que será alimentado pelos Promotores de Justiça a partir dos TACs; • Implementação de Sistema de Orientação, Monitoramento e Avaliação da Educação;

  9. POR QUE FAZER?Aspectos administrativos, de estrutura física e pedagógicos

  10. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Situação précária de acondicionamento da alimentação escolar, em locais inadequados, com prazos de validade vencidos e sem condições mínimas de higiene, o que pode causar muitos perigos à saúde dos alunos.

  11. ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS

  12. SALAS DE AULAS E MOBILIÁRIO

  13. BANHEIROS

  14. QUANTITATIVO DE ALUNOS SALA

  15. ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

  16. BIBLIOTECA

  17. PRÁTICAS ESPORTIVAS

  18. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB

  19. DESAFIOS • Política Pública Educacional de Estado; • Exercer fiscalização do emprego de verbas públicas e programas suplementares; • Universalização da oferta da educação infantil e do ensino médio; • Zelar pelos padrões mínimos de funcionamento escolar; • Realização de Concurso público.

  20. CONTATOS: Procuradoria-Geral de Justiça Centro de Apoio Operacional da Educação End: Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – CEP: 65020-910 – São Luís/MA Tel: (98) 3219-1808 / 1838 E-mail: caopeducacao@mpma.mp.br

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