1 / 21

MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social

MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social. Regimes Próprios de Previdência Social Fórum Nacional de Previdência Social BRASÍLIA, MAIO DE 2007. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO. Art. 201 – CF/88.

dimaia
Télécharger la présentation

MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social Regimes Próprios de Previdência Social Fórum Nacional de Previdência Social BRASÍLIA, MAIO DE 2007

  2. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO Art. 201 – CF/88 Art. 40 e 142 - CF/88 - Lei 9.717/98 Art. 202 – CF/88 RGPS – REGIME RGPS – REGIME GERAL DE RPPS RPPS – – REGIMES PRÓPRIOS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA GERAL DE RPPS RPPS – – REGIMES PRÓPRIOS DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR SOCIAL SOCIAL MILITARES MILITARES FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS MILITARES MILITARES FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS TRABALHADORES TRABALHADORES TODAS AS PESSOAS TODAS AS PESSOAS TRABALHADORES TRABALHADORES TODAS AS PESSOAS TODAS AS PESSOAS FEDERAIS FEDERAIS FEDERAIS FEDERAIS PÚBLICOS PÚBLICOS PÚBLICOS PÚBLICOS DO SETOR DO SETOR DO SETOR DO SETOR Optativa, Optativa, ESTATUTÁRIOS ESTATUTÁRIOS ESTATUTÁRIOS ESTATUTÁRIOS PRIVADO E PRIVADO E Obrigatório Obrigatório , público, , público, PRIVADO E PRIVADO E administrada por administrada por Obrigatório Obrigatório , público, , público, nível nível federal, federal, FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS fundos fundos de de pensão pensão benefício benefício definido = definido = níveis níveis federal, federal, PÚBLICOS PÚBLICOS PÚBLICOS PÚBLICOS abertos abertos ou ou fechados fechados última última remuneração remuneração CELETISTAS CELETISTAS CELETISTAS CELETISTAS estadual e municipal, estadual e municipal, Obrigatório Obrigatório , , beneficio definido. beneficio definido. Administrado pelo Administrado pelo Administrado pelo Administrado pelo nacional, público, nacional, público, Admite Fundo de Admite Fundo de Fiscalizado pelo MPS Fiscalizado pelo MPS Fiscalizado pelo MPS Fiscalizado pelo MPS governo governo federal federal governo governo federal federal subsídios subsídios sociais sociais , , Previdência Previdência ( ( fundos fundos fechados) e fechados) e ( ( fundos fundos fechados) e fechados) e benefício benefício definido: definido: Complementar Complementar pelo MF ( pelo MF ( fundos fundos pelo MF ( pelo MF ( fundos fundos teto teto de R$ 2.508,72. de R$ 2.894,28 abertos abertos ) ) abertos abertos ) ) Admite Fundo de Admite Fundo de Previdência Previdência Administrado pelos Administrado pelos Administrado pelos Administrado pelos Complementar Complementar respectivos respectivos governos governos respectivos respectivos governos governos Administrado pelo Administrado pelo Administrado pelo Administrado pelo INSS INSS INSS INSS CAPITALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES REPARTIÇÃO SIMPLES REPARTIÇÃO SIMPLES REPARTIÇÃO SIMPLES ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS

  3. PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO RPPS INSTITUÍDOS NO BRASIL Possibilidade propiciada pela Constituição de 1988 e pelo RJU (Lei 8.112/90) UNIÃO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 2.167 MUNICÍPIOS (38,9% DO TOTAL) Os demais 3.395 Municípios estão vinculados ao INSS SPS/MPS é órgão supervisor dos RPPS, por intermédio de Departamento específico - DRPSP. Instrumento de controle – CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS

  4. Ativos Inativos Pensionistas Total Ente 977.023 537.051 438.580 1.952.654 União¹ 2.805.115 1.182.299 479.230 4.466.644 Estados² 1.542.267 303.830 106.919 1.953.016 Municípios³ 5.324.405 2.023.180 1.024.729 8.372.314 Total Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2006 Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal dez-05/MPOG; SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS 1 Posição em dez/06 excluindo-se os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Dados de todos os Estados. 3 Refere-se a 2.126 Municípios com RPPS que preencheram o Demonstrativo Previdenciário até 31/12/2006.

  5. CONCEPÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA (EC nº 41/03) RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS ATRIBUIÇÃO DE CONCEPÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS RPPS REVERSÃO DO QUADRO DE COMPROMETIMENTO DO ORÇAMENTO Atual Geração – Aposentados, Pensionistas e Ativos Respeito aos Direitos Adquiridos e Transição para quem não tem Direito Adquirido Futura Geração – Ingressantes a partir da Promulgação da Reforma Novo Sistema, com Regras Convergentes com o Regime Geral de Previdência Social

  6. O PROCESSO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO GOVERNO DO PRESIDENTE LULA INSERÇÃO DA PROPOSTA NO PROGRAMA DE GOVERNO EQUIPE DE TRANSIÇÃO (NOV-DEZ/2002): DIRETRIZES DIAGNÓSTICO EM JAN/2003 NO CNPS ACORDO COM OS GOVER-NADORES EM FEV/2003

  7. O PROCESSO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO GOVERNO DO PRESIDENTE LULA (cont.) DEBATE NO CDES ENTRE FEV E ABRIL DE 2003 FORTALECIMENTO DO CONAPREV: INSTÂNCIA TÉCNICA DE DETALHAMENTO DA REFORMA ENCAMINHAMENTO AO CON-GRESSO NACIONAL EM 30/04/2003 E TRAMITAÇÃO ATÉ DEZ DE 2003

  8. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APROVADAS PARA OS RPPSs Idade de referência sobe de 53/48 (H/M) para 60/55 (H/M) Nova regra de cálculo de aposentadorias e pensões Teto do RGPS também para futuros servidores públicos Previdência complementar para futuros servidores públicos Contribuição de Aposentados e Pensionistas Aplicação de Teto Remuneratório Geral (Federal, Estadual, Municipal) Indexação de Aposentadorias e Pensões à Inflação/Fim da Paridade para novos benefícios Incentivos à permanência em atividade Unificação dos Órgãos Gestores dos RPPS nos entes federados Instituição de Percentual Mínimo (11%) de Contribuição para Estados e Municípios

  9. As regras de concessão entre RGPS e RPPS se aproximaram com a Emenda Constitucional nº 41/2003 Regras de Elegibilidade e Cálculo do Benefício RPPS RGPS - Idade Mínima = 60/55 anos para Homem/mulher 35 anos TC Homem, 30 anos TC Mulher - Sem idade mínima 35 anos TC Homem, 30 anos TC Mulher Aposentadoria por Tempo de contribuição (ATC) Regra Permanente - Valor do Benefício = 80% dos maiores salários desde jul/94 x Fator previdenciário – com teto - Valor do Benefício = 80% maiores salários desde jul/94 – sem teto do RGPS* Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS * Dispositivo constitucional que prevê teto não foi regulamentado.

  10. As regras de concessão entre RGPS e RPPS se aproximaram com a Emenda Constitucional nº 41/2003 Regras de Elegibilidade, Cálculo e Reajuste dos Benefícios RPPS RGPS - 10 anos de serviço Público 15 anos de contribuição – 180 meses Carência Mínima para - 5 anos no cargo em que se der aposentadoria Permitido contagem recíproca sem Carência Concessão de Aposentadoria Permitido a contagem recíproca observado a carência de 10 anos no serviço público Regra de transição – paridade e Preservação do valor real (INPC) Preservação do valor real do Benefício (INPC) Regras de Reajuste Dos Benefícios Regra permanente – preservação Do valor real (INPC) Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS * Dispositivo constitucional que prevê teto não foi regulamentado.

  11. Alíquotas e Bases de IncidênciaContribuintes Pessoas Físicas As alíquotas e bases de incidência de contribuições previdenciárias diferem conforme o Regime, porém houve uma convergência no percentual da alíquota Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS

  12. Alíquotas e Bases de IncidênciaContribuintes Patronais As alíquotas e bases de incidência de contribuições previdenciárias diferem conforme o Regime Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS

  13. RESULTADO FINANCEIRO DOS RPPS Necessidade de Financiamento dos Regimes Próprios – União, Considerando Contribuição Patronal – Valores em R$ Bilhões Correntes

  14. RESULTADO FINANCEIRO DOS RPPS Necessidade de Financiamento dos Regimes Próprios – União, Considerando Contribuição Patronal – Valores em % do PIB

  15. IMPACTOS DAS REFORMAS NA UNIÃO

  16. Impactos da EC nº 41/2003 - União Relação percentual entre nº de Servidor Aposentado e Servidor Ativo da União no período de 1999 a 2006 Fonte: Boletim de Pessoal do Ministério do Planejamento

  17. Alterações de Legislação desde a EC 41/2003 monitoradas pela SPS (2004 a 2006) Entes com RPPS que alteraram as alíquotas de contribuição: 2092 Entes com RPPS que alteraram regras de concessão de Aposentadoria: 1393 Entes com RPPS que alteraram regras de concessão de Pensão: 1421

  18. Impactos da EC nº 41/2003 - União Economia Anual Estimada com pagamento de aposentadoria pela União, em razão da postergação de aposentadoria por servidores com direito a se aposentar que continuam trabalhando em virtude do abono de permanência • ABONO DE PERMANÊNCIA • Quantitativo de Servidores - 48.415 • Aposentadoria média Executivo – R$ 3.552,00 • Economia Estimada em 2007- R$ 2,2 bilhões • Fonte: SIAPE/MPS

  19. Evolução dos Recursos Financeiros dos RPPS Estaduais e Municipais (2003 – 2006)

  20. Reflexões Fórum Nacional de Previdência Social Há uma Estratégia de Convergência entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, implementada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme programa de Governo do Presidente Lula. Quais Ajustes nas Regras do RGPS devem ser aplicados aos RPPS para preservar esta estratégia?

More Related