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RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMENTA: Responsabilidade da Administração Pública. Evolução histórica. A responsabilidade do Estado no Direito Brasileiro. O § 6º do art. 37 da CF/88. Danos por omissão do Estado. Danos decorrentes de Obras Públicas .

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RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EMENTA: Responsabilidade da Administração Pública. Evolução histórica. A responsabilidade do Estado no Direito Brasileiro. O § 6º do art. 37 da CF/88. Danos por omissão do Estado. Danos decorrentes de Obras Públicas.

  2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

  3. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Deve ser preferida a expressão responsabilidade civil da Administração Pública, visto que os ATOS DE GESTÃO (atos administrativos) é que podem causar dano e permitir responsabilização e não os ATOS DE GOVERNO, a princípio não sindicáveis;

  4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO • O Estado é potência (POTESTADE) que deve arcar com os RISCOS naturais que decorrem de sua atividade; Por omissão Por comissão LÍCITO CULPA ILÍCITO SEM CULPA O ARTIGO 37 § 6º DA CF REGISTROU A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  5. RESPONSABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA • PRIVADA • FUNÇÃO JURÍDICA: SANCIONATÓRIA • FUNDAMENTO PRIMORDIAL: • CULPA/RISCO DA ATIVIDADE • OBEDECE A PRINCÍPIOS DE DIREITO PRIVADO • É MAIS RESTRITA • PÚBLICA • FUNÇÃO JURÍDICA REPARATÓRIA • FUNDAMENTO PRIMORDIAL: JUSTIÇA DISTRIBUTIVA • OBEDECE A PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO • É MAIS EXTENSA

  6. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO • FUNDAMENTO: (Celso Antonio) • Para o caso dos atos ilícitos : é o princípio dalegalidade; • Para o caso dos atos lícitos: é a distribuição equânime dos ônus que alguns sofrem pelo atuar da Administração, ou seja, é o princípio da isonomia e da solidariedade;

  7. RISCO ADMINISTRATIVO • Pela teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge do só ATO LESIVO causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes; • Na teoria da culpa administrativa exige-se a FALTA do serviço;

  8. RISCO ADMINISTRATIVO • fato administrativo: • qualquer forma de conduta • comissiva ou omissiva, • legítima ou ilegítima, • singular ou coletiva, • atribuída ao Poder Público; RESPONSABILIDADE DO ESTADO b)Danodecorrente de ato Estatal; c) d) NEXO CAUSAL ausência de culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo

  9. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO • Há 5 principais condições para que a Responsabilidade Civil do Estado seja admitida: • 1. Conduta ser praticada por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público; • 2. Conduta representar prestação de serviço público; • 3. Haver dano; • 4.Que o dano decorra da conduta do agente público; • 5.Que o agente, ao causar o dano, atue como prestador de serviço público;

  10. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO

  11. REFLEXÃO • Servio Couto, ao passar por canaleta descoberta no Terminal Rodoviário de Campo Grande, espaço administrado pela CODERTE S/A, empresa de economia mista do Estado, sofreu queda e forte torção no pé, que o deixou imobilizado por 30 dias. • Requer indenização em face do Estado do Rio de Janeiro, afirmando a responsabilidade civil objetiva do ente público; • Procede o pedido?

  12. Apelação Cível 64148 • “seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, • vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas as entidades, é sempre responsável subsidiário (não solidário!); • Significa dizer que, somente se o patrimônio dessas entidades for insuficiente para solver os débitos, os credores terão o direito de • postular os créditos remanescentes através de ação movida contra a pessoa política controladora”

  13. EVOLUÇÃO HISTÓRICA CF 1988 = resp.obj do Estado e sub. do agente C.F. 1824 e 1891só previa a resp. do funcionário; Leis Ordinárias =Estradas de Ferro e Correios previam a resp. solidária do Estado; CF 1946= resp. objetiva 194 CF 1967tb, adotando o regresso por culpa ou dolo do funcionário CCB2002= Idem à CF CCB de 1916 = resp. subjetiva CF 1934= resp. solidária Art.171. Idem em 1937, art. 158

  14. Art. 37 § 6º da CF • REQUISITOS: • A) Pessoa Jurídica de Direito Público ou Direito Privado; • B) PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO; • C)DANO causado a terceiro, em decorrência da prestação do serviço público; • D) Agente Público ou Investido de Função Pública causador do DANO; Pode ser agente administrativo, agente político, ou particular em colaboração com a Administração Pública; • E) Agente deve estar atuando na QUALIDADE de servidor público;

  15. RE 591874 • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. • A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda. • O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer;

  16. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA

  17. RELAÇÃO ESTADO - AGENTE • A relação entre Estado e Agente é de IMPUTAÇÃO, ou seja, não há representação ou mandato, mas a atividade do agente se confunde com a da pessoa jurídica; • O agente é todo aquele que se vincula ao Estado por relações profissionais. São servidores públicos;lato sensu;

  18. HELY LOPES MEIRELLES • "as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão - sustentou Gierke- é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade".

  19. Os Sujeitos que Com(Prometem )o Estado • Agentes Públicos( no exercício da função): Possuem com o Estado uma relação orgânica, mantém com ele uma unidade – Responsabilidade Direta por IMPUTAÇÃO • Agentes Privados: São os que desempenham serviço público, sob concessão, permissão ou delegação – Responsabilidade Subsidiária

  20. REFLEXÃO • O Dr. Augusto Motta ingressou com ação de responsabilidade civil em face do Médico Marcos Ruiz, que na função de Conselheiro do CRM teria divulgado declarações sigilosas, contidas em processo administrativo, a respeito do autor. • A ação foi julgada improcedente. O Dr. Augusto propõe outra ação, desta feita em face do CRM, versando sobre os mesmos fatos. • O Juiz extinguiu o segundo processo com base na ausência de interesse processual. • Agiu corretamente?

  21. POSIÇÕES DIVERGENTESRESP 976730/RS • "(...)Como visto, responsável último é o agente; a responsabilidade primeira da autarquia profissional federal, "in casu", está condicionada à atuação do agente, que, incorrendo em dolo ou culpa, fica sujeito à responsabilização regressiva” • A propositura de ação de responsabilidade civil aforada pelo particular contra o autor do fato causador do dano não afasta o direito à ação para demandar contra o ente público, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. • A responsabilidade civil do Estado objetiva nos termos do artigo 37, § • 6º da Constituição Federal, não se confunde com a responsabilidade • subjetiva dos seus agentes, perquirida em ação regressiva ou em ação • autônoma. Min. Francisco Falcão Min. Fux

  22. TEORIAS QUE FUNDAMENTAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO • Teoria da Irresponsabilidade Adotada no período do absolutismo, resumida No Adágio: The King can do no wrong • Teorias Civilistas Baseada na culpa, que fazia a distinção entre atos de império e atos de gestão; Atos de Império= Discricionários, Não sindicáveis; Atos de Gestão= Atos Vinculados, Sindicáveis; • Teorias Publicistas Teoria da culpa do serviço Teoria do risco administrativo Teoria do risco integral

  23. FUNDAMENTOS LEGAIS • Artigo 927 do Código Civil – Regra da Reparação do Dano • Artigo 43 do Código Civil - Inclui na noção de Estado todo aquele que atue na qualidade de seu (re)presentante • Artigo 22 do CDC - Fala de órgãos públicos e concessionários e permissionários do serviço público • Artigos 11 e 22 da Lei 8429/92 - Lei da Improbidade Administrativa; • Artigo 6º da Lei 8987/95 - Estatuto da Concessão e Permissão do Serviço Público

  24. RESPONSABILIDADE POR OBRA PÚBLICA • Se o dano é decorrente da obra: responde o Estado, objetivamente; • Se o dano é decorrente de culpa do empreiteiro: responde este; • Responde sempre o Estado, pois a obra é decorrente de um ato administrativo ; • Ver RE 85079/RJ CORRENTE DIFERENCIADORA CORRENTE RESPONSABILIZADORA

  25. CASOS PARA SOLUÇÃO QUESTÕES RELEVANTES

  26. CASO 1: NEXO CONDUTA-SERVIÇO • A responsabilidade da Administração dependerá menos de estar o agente no exercício regular de sua função e mais de ter sua condição de agente público tenha influído de forma decisiva para que o dano tenha ocorrido; • O exercício da função pública deve facultar a prática do ato e gerar o dano;

  27. RE 160.401-SP • Constitucional.Administrativo.Responsabilidade Civil do Estado • Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. Deve ficar assentado é que o preceito do art.37§ 6º da CF não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções na qualidade de agente público;

  28. Bala “Perdida” • O Estado tem responsabilidade no desempenho de suas funções, mesmo que lícitas, porém perigosas; • O Estado tem o dever de segurança; • Bala que parte de troca de tiros entre policiais e bandidos: dever de indenizar; • Só não haveria tal dever se de fato a bala fosse perdida, ou seja, não se sabendo de onde partiu;

  29. Dano sofrido por aluno em pátio de escola: Dever de Indenizar • Dever de guarda e vigilância • Comportamento Omissivo • Responsabilidade Subjetiva • Dever de guarda e vigilância; • Dever de preservar a integridade física e psíquica dos alunos; • Teoria do Risco Administrativo; • Inexistência de culpa da genitora;

  30. VOÇOROCA • Conhecimento comum, inclusive da Administração Pública sobre a possibilidade de ocorrência do fenômeno conhecido como voçoroca; • Não há, portanto, imprevisibilidade; • Conduta omissa que causa o dano; • Sinalização deficiente, falta de dever de cuidado; • Responsabilidade Civil do Estado • RESP 135.542

  31. PARTE IIRESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO POR ATO JUDICIAL POR CONDUTA OMISSIVA

  32. RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO

  33. CRÍTICA À TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

  34. RESPONSABILIDADE POR ATO JURISDICIONAL

  35. CRÍTICA À TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

  36. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO • Sendo a lei um ato geral e impessoal, pode o Estado ser responsabilizado por prejuízos causados ao particular, em decorrência de ato legislativo danoso que não traz previsão de indenização aos atingidos ?

  37. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO Argumentos que apóiam a irresponsabilidade do Estado: • A lei é expressão do anseio médio da coletividade e se identifica com o próprio Estado, que a ela também se submete; • A lei é expressão da soberania nacional e, emanada do órgão competente, não pode ser tomada como fonte de dano para o cidadão;

  38. RESPONSABILIDADE CIVIL PORATO LEGISLATIVO Argumentos que apóiam a irresponsabilidade do Estado: • Os agentes legislativos, enquanto mandatários do povo, não se submetem ao mesmo regime dos agentes públicos • O ato legislativo é geral e impessoal. Não se dirige, particularmente, a situações jurídicas individuais, mas estabelece o direito em determinado Estado e época.

  39. RESPONSABILIDADE CIVIL PORATO LEGISLATIVO Potencialidade danosa da lei: • Tanto a lei constitucional como a inconstitucional podem causar danos, atingindo todos os seus destinatários ou apenas um número diminuto de pessoas.

  40. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO LEI INCONSTITUCIONAL DANOSA • O ato de legislar (não a matéria legislada) é regido pelo direito constitucional, mas também pelo direito administrativo. Tal qual o serviço público, se esta ação do Estado funciona mal, gera responsabilidade. • Sendo a inconstitucionalidade formalmente declarada e havendo nexo entre a lei e o dano, surge para o Estado o dever de indenizar, pouco importando a dimensão do contingente de prejudicados.

  41. REsp 202125 / RS ; RECURSO ESPECIAL1999/0006826-2 Relator(a)Ministro DEMÓCRITO REINALDO (1095) • DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS E CONVERTIDOS EM CRUZEIROS (PLANO COLLOR), COM A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA PARA O BANCO CENTRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E MARCO TEMPORAL DE SUA INCIDÊNCIA (LEIS NºS. 7.730/89 E 8.024/90). DIES A QUO EM QUE SE CONFIGUROU A RESPONSABILIDADE DO BACEN PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E SUA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. • O Estadosó responde (em forma de indenização, ao indivíduo prejudicado) por atos legislativos quando inconstitucionais, assim declarados pelo Supremo Tribunal Federal

  42. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CONVERTIDA EM LEI • Prevê a Constituição que cabe ao Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, através de decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei (art. 62, §§ 3º e 11 e 12 ), o que pode incluir o dever de indenizar os prejudicados pela medida.

  43. RESPONSABILIDADE CIVIL PORATO LEGISLATIVO LEI CONSTITUCIONAL DANOSA Regra: a lei constitucional, ainda que provoque danos, não enseja a responsabilização do Estado. Exceção: pela aplicação do princípio da “repartição eqüitativa dos ônus e encargos públicos”, a lei constitucional pode gerar o dever de indenizar, quando um ou poucos, em atividades lícitas, arquem penosamente com os prejuízos.

  44. RESPONSABILIDADE CIVIL PORATO LEGISLATIVO LEI CONSTITUCIONAL DANOSA Requisitos para a indenização não prevista pelo próprio legislador: 1- a atividade vedada ou restringida não pode ser imoral, ilícita ou contrária ao interesse público; 2- o prejuízo deve ultrapassar o normal dos sacrifícios impostos pela legislação e atingir, de maneira especial, um cidadão ou pequeno grupo; 3- o dano deve derivar diretamente da lei e não de sua execução; 4- nexo de causalidade entre o dano e a lei;

  45. RESPONSABILIDADE CIVIL POROMISSÃO LEGISLATIVA A falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais (síndrome da inefetividade das normas constitucionais) pode ser combatida: • pelo mandado de injunção (art. 5º, inc. LXXI) • pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º)

  46. RESPONSABILIDADE CIVIL POROMISSÃO LEGISLATIVA Efeito da procedência da ação (em ambas as hipóteses): • Ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias (produção da norma), respeitado o princípio da separação de poderes (art. 2º)

  47. RESPONSABILIDADE CIVIL POROMISSÃO LEGISLATIVO E se, mesmo assim, a omissão não for sanada ? • Com o reconhecimento oficial da ausência da norma ou da inconstitucionalidade, abre-se a possibilidade de responsabilização por perdas e danos, através de ação própria. • OBS.: No caso da ADIn por omissão, este direito também pode ser decorrente do reconhecimento da omissão administrativa.

  48. MI 284-3 • Os impetrantes do Mandado de Injunção afirmam que ficaram impedidos ao exercício profissional por força de duas portarias sigilosas da Aeronáutica... • ...Verificou-se omissão do Congresso Nacional em editar a lei prevista no parágrafo terceiro do artigo 8º dos ADCT... • ...a ausência da lei estaria impedindo o exercício do direito à reparação econômica a que tem direito por força da Constituição... • ...

  49. RESPONSABILIDADE DO ESTADO JUIZ HIPÓTESES

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