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O exercício profissional do fonoaudiólogo. CRFa – 6a Região E spírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais. TÓPICOS GERAIS. Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais
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O exercício profissional do fonoaudiólogo CRFa – 6a Região Espírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais
TÓPICOS GERAIS • Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Como se tornar um fonoaudiólogo • Os Conselhos Profissionais • Legislação geral que influencia o exercício profissional • Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 • Código de Ética da Fonoaudiologia • Normas do CFFa
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 • Regulamentar a profissão do fonoaudiólogo e assuntos relacionados à Fonoaudiologia • Código de Ética da Fonoaudiologia • Regulamentar os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa • Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997 • Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos • Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000 • Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares • Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000 • Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal • Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001 • Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo • Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001 • Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa • Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002 • Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo • Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002 • Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros • Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005 • Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior • Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 • Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia • Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006 • Residência em Fonoaudiologia
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa • Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006 • Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa e reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia • Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006 • Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições • Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006 • Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar • Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006 • Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializam aparelhos auditivos
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa • Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006 • Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia • Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007 • Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia • Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007 • Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na Área da Audiologia • Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008 • Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética • Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 • Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias orofaríngeas
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa • Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008 • Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo • Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008 • Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia • Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009 • Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos • Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009 • Calibração de audiômetros • Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009 • Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia • Normas do CFFa – título de especialista • Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006 • Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia • Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006 • Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia • Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007 • Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia • Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008 • Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia
Como se tornar um fonoaudiólogo • Do leigo ao profissional • Curso de graduação em Fonoaudiologia • Diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81) • Registro no CRFa • Carteira profissional expedida por órgãos competentes (art. 17 e 18 da lei 6965/81)
Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa • Solicitar pessoalmente ou pelo correio • Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site do CRFa-6ª Região) • Registro provisório • Validade de um ano • Registro definitivo
Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa • Taxas • Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009 • Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: * Inscrição: R$ 33,85 * Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69 * Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos). • Inscrição de Pessoa Jurídica: * Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) * Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). • Anuidade dos profissionais: R$ 282,04 • Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21
Os Conselhos profissionais • CFFa e CRFa • Autarquias federais • Principais funções • Orientar o exercício profissional • Sanar dúvidas • Esclarecer competências • Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei 6965/81) • Proteger a população
Os Conselhos profissionais • CFFa (art. 10, lei 6.965/81) • Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional • Exercer função normativa, baixando atos necessários à interpretação e execução dos dispositivos da Lei nº 6.965/81 • Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, apreciando e julgando os recursos contra as penalidades impostas pelos Conselhos Regionais
Os Conselhos profissionais • CRFa (art. 12, lei 6965/81) • Orientar e fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição • Funcionar como Conselhos Regionais de Ética • Expedir carteira de identidade profissional e cartão de identificação
Os Conselhos profissionais • Como funcionam os Conselhos Regionais
Os Conselhos profissionais • Comissões do CRFa • COF • Ética • Tomada de Contas • Análise de processos • Educação • Saúde • Audiologia • Leis e Normas • Divulgação • Guarda e patrimônio • Comissão de Infração Disciplinar • Licitação
Os Conselhos profissionais • CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado • Missão • Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população • Principais objetivos • Estreitar a comunicação e o relacionamento com fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população em prol da Fonoaudiologia • Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício profissional ou que discutam o exercício profissional • Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão • Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do fonoaudiólogo • Promover a valorização da profissão
Os Conselhos profissionais • CRFa-6ª Região Informações de maio 2009
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico • Código Penal • CLT
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico • Código Penal • Art. 129 • Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem • Art. 132 • Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente • Arts. 138, 139 e 140 • Calúnia: falsa imputação, invenção • Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral. Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa • Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma pessoa
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas • Relações de trabalho: sindicatos
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica • Princípios éticos da Fonoaudiologia • Atuação sem registro ou o mesmo cancelado • Encaminhamento denúncias
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica • Princípios éticos da Fonoaudiologia (art. 4º do Código de Ética da Fonoaudiologia) • Exercício da atividade em benefício do ser humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza • A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade • A propugnação da harmonia da classe
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica • Atuação sem registro ou o mesmo cancelado • Lei 6965/81 • Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não-registrados ou aos leigos • Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa, suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81) • Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica • Atuação sem registro ou o mesmo cancelado • Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – infrações • Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício • Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa • Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica • Encaminhamento de denúncias • Código de Ética • Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia • Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes • Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas
Sites e endereços de interesse geral • Sites • CFFa: www.fonoaudiologia.org.br • CRFa-6ªRegião: www.fonoaudio.org.br • E-mails CRFa-6ªRegião • Geral: crfa6r@fonoaudiologia.com • Fiscalização: fiscalizacao.crfa6r@fonoaudiologia.com