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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS NOVOS DEMONSTRATIVOS. POR ALLEX ALBERT RODRIGUES COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E INVESTIMENTOS/DRPSP/MPS 26º SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA ABIPEM - JOÃO PESSOA/PB – 28/05/2014.
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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS NOVOS DEMONSTRATIVOS POR ALLEX ALBERT RODRIGUES COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E INVESTIMENTOS/DRPSP/MPS 26º SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA ABIPEM - JOÃO PESSOA/PB – 28/05/2014
DIPR – Informações Previdenciárias e Repasses Canal Cadprev-Ente Local Cadprev-Web Fontes: Folhas de pagto; Contabilidade; Ordens de Pagto; Talão de receitas; Guias de recolhimento; Extratos contas; Transmissor Gestor RPPS Receptor MPS Destinatário ???
Ente Federativo Poder Legislativo RPPS Segurados e Beneficiários Órgãos de Deliberação Colegiada Sociedade Civil Controle Interno INFORMAÇÕES... MPS TCE Entidades Representativas dos Segurados Associações de Classe Patronais. Associações de Entidades de Previdência. CMN BACEN MP Poder Judiciário CVM Polícia Federal STN
INTERESSE PÚBLICO Adm. recursos terceiros
DADOS DRAA 73 RPPS DA REGIÃO NORDESTE (15%) IMPLEMENTARAM SEGREGAÇÃO DA MASSA 153 avaliações atuariais apontando alíquota de custeio a cargo do ente de até 14% 116 avaliações com custo entre 14% e 20% 108 avaliações acima de 20% Apenas 6 avaliações com alíquota do segurado acima de 11%
DESAFIO: GESTÃO DA ARRECADAÇÃO PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO • Fixação, em lei, de alíquotas de contribuição; • Repasse integral dos valores das contribuições à UG; • Pagamentos à UG dos valores relativos a parcelamentos • Retenção, pela UG, das contribuições dos segurados e pensionistas relativos aos benefícios e remunerações cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade. ÓRGÃOS E ENTIDADES REGIME DE COMPETÊNCIA BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO DATAS DO REPASSE ACRÉSCIMOS LEGAIS
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR Informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, UG, etc.) Informações p/ plano (segregação da massa). Data do repasse das contribuições, dos demais ingressos e despesas do RPPS; Ferramenta auxiliar para gestão do repasse; DADOS MAIS ANALÍTICOS
GERA ARQUIVO DIPR XML Demonstrativo Previdenciário ETAPA 5: utilização dos recursos (despesas) CADPREV ENTE LOCAL ETAPA 4: demais ingressos de recursos do RPPS Comprovante Do Repasse ETAPA 3: contribuições e aportes recebidos ETAPA 2: remunerações, bases de cálculo ETAPA 1: órgãos/entidades c/ segurados do RPPS Informações adicionais UNIDADE GESTORA: dados cadastrais ENTE: dados cadastrais
ENVIO DAS INFORMAÇÕES REPASSE INTEGRAL DAS CONTIBUIÇÕES REGULARIDADE ENVIO E CONSISTÊNCIA EFETUA RETIFICAÇÃO/ REPASSE/ PARCELAMENTO CADPREV WEB CONSULTA RELATÓRIO DE IRREGULARIDADE ENVIA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DIGITALIZADA EMITE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE EMITE DIPR CONSULTA PROCESSAMENTO ENVIA ARQUIVO XML PELO CADPREV WEB
PARCELAMENTO Consolidação e pagamento das parcelas com aplicação do índice oficial de atualização e de taxa de juros, aderentes à meta atuarial, Previsão de vinculação do FPE ou do FPM, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do fundo, concedida no ato de formalização, como garantia de pagamento Previsão de multa em caso de inadimplemento ou descumprimento Parcelamento Especial: hipóteses de rescisão falta de pagto de 3 prest e ausência de repasse a partir de mar
VEDADA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVID.(Pt 21/2014) • Benefícios não incluídos pela legislação do ente sob a responsabilidade do RPPS; • Transferência de recursos ou obrigações entre Planos Previdenciário e Financeiro; • Taxa de administração em desacordo com parâmetros gerais ou definidos na lei do ente; • Restituição de contribuições patronais sem que o plano seja superavitário (índice de cobertura > 1,25 em 5 exerc.), que a avaliação tenha utilizado base cadastral atualizada e completa, histórico de rentabilidade dentro da meta atuarial, liquidez dos ativos compatível com as obrigações do plano. • Reajustamento em valor superior ao previsto no art. 40, §8º da CF ou art. 7º da EC 41/2003;