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Regime Disciplinar Diferenciado-RDD

Regime Disciplinar Diferenciado-RDD. Efeitos psicológicos do confinamento solitário. Ana Clara Victor da Paixão Mestre em Ciências Penais – UFG. RDD - ORIGEM. Criado em São Paulo – Resolução n° 26, da Secretaria de Assuntos Penitenciários, de 4/5/2001).

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Regime Disciplinar Diferenciado-RDD

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Presentation Transcript


  1. Regime Disciplinar Diferenciado-RDD Efeitos psicológicos do confinamento solitário Ana Clara Victor da Paixão Mestre em Ciências Penais – UFG

  2. RDD - ORIGEM • Criado em São Paulo – Resolução n° 26, da Secretaria de Assuntos Penitenciários, de 4/5/2001). • Proposta do Poder Executivo, através do Projeto de Lei n° 5.073/2001. • Alteração: ampliação da medida para até 1/6 da pena e aplicação a presos provisórios.

  3. RDD - ORIGEM • Objeto da MP 28/02, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, posteriormente rejeitada no Congresso Nacional. • Manifestação contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em abril de 2003. • Instituído no âmbito federal pela Lei n. 10.792, de 31 de Dezembro de 2003.

  4. RDD - CARACTERÍSTICAS • Duração de até 360 dias; • Repetição até o limite de 1/6 da pena aplicada; • Recolhimento em cela individual; • Visitas semanais de duas pessoas, com duração de duas horas; • Banho de sol por 2 horas diárias.

  5. RDD - APLICAÇÃO • Presos nacionais, provisórios ou condenados, autores de crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas; • Presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, de alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. • Presos provisórios ou condenados, nacionais, suspeitos de envolvimento ou participação, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  6. RDD - PROCEDIMENTO • Decisão judicial: • Requerimento de autoridade administrativa; • Manifestação do Ministério Público e Defesa; • Inclusão cautelar em RDD por dez dias, a critério da autoridade administrativa.

  7. RDD – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS • Instrumento de individualização da pena, compatível com o inciso XLVI da CF. • Garante a segurança e o exercício dos direitos individuais dos presos não perigosos. • Impede a atuação de organizações criminosas que comandam o crime de dentro dos presídios. • Mantém a disciplina e a ordem no interior dos presídios.

  8. RDD – ARGUMENTOS CONTRÁRIOS • Atenta contra o princípio constitucional da legalidade penal (taxatividade); • Agride o princípio da ressocialização do apenado. • Viola explicitamente o artigo 5°, XLVII, por tratar-se de pena cruel.

  9. O CONFINAMENTO SOLITÁRIO • Origem no sistema prisional americano; • Special housing units-SHU, • special control units-SCU, • special management units-SMU • Supermax; • Prisão - ou partes de uma prisão – que opera sob • condições de “super-máxima” segurança;

  10. ANTECEDENTES • Mórmons: uma cela e uma bíblia, “remorso e reabilitação”. • Eastern State Penitenciary, 1820, Pennsylvania: isolamento dos presos e privação sensorial; • proibição de contato físico, inatividade forçada, inexistência de estímulos visuais, sonoros ou intelectuais;

  11. PRIMEIRAS IMPRESSÕES • Darwin, em 1830, visita à Eastern State Penitenciary; • Prisioneiros pareciam “mortos para tudo, exceto para a torturante ansiedade e o horrível desespero”. • Incidência crescente de psicoses e mortalidade entre os prisioneiros;

  12. PRIMEIROS ESTUDOS • Alemanha, 1898 - estudo clínico analisa os surtos psicóticos verificados entre os detentos; • Sintomas encontrados: • alucinações auditivas, táteis ou olfativas; • eventos dissociativos, com amnésia subseqüente; • agitação e excitação motora, com violência não-dirigida.

  13. BANIMENTO DO REGIME • Suprema Corte dos EUA, em 1890 , condenou o confinamento solitário dos detentos; • Proibição oficial nos EUA em 1913.

  14. OS DEFENSORES DO SUPERMAX • Edgar Schein, 1962: isolamento e privação sensorial para alterar o comportamento dos detentos; • James McConnel (1970): lavagem cerebral como forma ideal de punição dos criminosos;

  15. A REIMPLANTAÇÃO DO SUPERMAX • Illinois, 1972: construção da primeira unidade prisional de segurança máxima, ou supermax, a Penitenciária de Marion; • MacAlester, no Oaklahoma (1985), Pelican Bay, na Califórnia (1989), Southport, em Nova York (1991), e Walpole, em Massachusetts (1992).

  16. Complexo Prisional de Pelican Bay, California

  17. O QUE É O SUPERMAX • Prisioneiros passam cerca de 23 horas por dia em suas celas; • Não são autorizadas reuniões sequer para atividades religiosas ou para refeições; • Os detentos não podem ver uns aos outros; • O contato com os guardas é mínimo; • Vigilância, abertura e travamento das portas, comunicação interna – é totalmente automatizada.

  18. O QUE É O SUPERMAX • Contato físico com os visitantes é totalmente proibido; • Prisioneiros permanecem separados dos visitantes por uma divisória de plexiglass ou tela metálica; • comunicação é feita através de interfones; • As celas não têm janelas; • Luzes controladas pelos guardas, que geralmente as deixam acesas 24 horas por dia.

  19. Preso recebe visitante

  20. Pátio para exercício em Pelican Bay – 10 x 20 m

  21. O SUPERMAX HOJE • A maioria dos estados americanos possui unidades de segurança máxima; • 57 “unidades de controle” espalhadas por todo o país • População carcerária dos EUA: 2.085.620 prisioneiros; • 25.000 presos em regime de isolamento celular;

  22. EFEITOS DO CONFINAMENTO SOLITÁRIO • Corte de Apelações do Estado de Massachussetts, 1983; • Avaliação de quinze presos da Prisão de Walpole, mantidos no regime de supermax pelo período médio de dois meses • Exames realizados por Stuart Grassian, psiquiatra e professor da Universidade de Harvard.

  23. SINTOMAS IDENTIFICADOS POR GRASSIAN • Hipersensibilidade generalizada a estímulos externos; • Distorções de percepção, alucinações e delírios; • Distúrbios físicos; • Agressividade; • Paranóia; • Perda do auto-controle.

  24. CONFIRMAÇÃO DOS ESTUDOS DE GRASSIAN • Craig Haney (1994), doutor em psicologia social e Diretor do Departamento de Estudos Legais da Universidade de Santa Cruz, no Novo México – estudo realizado com detentos do presídio de segurança máxima de Pelican Bay, na Califórnia. • Human Rights Watch - pesquisa sistemática conduzida durante um período de quatro décadas, por pesquisadores de diferentes continentes (2004:31).

  25. CONCLUSÕES MÉDICAS • “A restrição de estímulos sensoriais e o isolamento social, associado com o confinamento em uma solitária, são extremamente nocivos para o funcionamento da mente”

  26. CONCLUSÕES MÉDICAS • “O dano causado por tal confinamento pode resultar em prolongada ou permanente deficiência psiquiátrica, incluindo limitações que podem comprometer seriamente a capacidade do detento de se reintegrar à comunidade após ser solto da prisão”.

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