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PLC 116/10 Descrição da Proposta

PLC 116/10 Descrição da Proposta. Senador Walter Pinheiro. Brasília - Julho de 2010. Escopo do Projeto. Descrição do Projeto. Premissas do PLC 116/10. Agenda. Questões iniciais:. De que trata o Projeto?. De serviços de televisão por assinatura. Qual é o objetivo do Projeto?.

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PLC 116/10 Descrição da Proposta

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Presentation Transcript


  1. PLC 116/10 Descrição da Proposta Senador Walter Pinheiro Brasília - Julho de 2010

  2. Escopo do Projeto • Descrição do Projeto • Premissas do PLC 116/10 Agenda

  3. Questões iniciais: De que trata o Projeto? De serviços de televisão por assinatura Qual é o objetivo do Projeto? Estabelecer um marco regulatório convergente para o segmento

  4. Propostas de Transformação do Setor Efeitos Premissas Competição • Neutralidade tecnológica • Regulação por camadas • Desverticalização da cadeia • Estímulo à competição: audiovisual e telecomunic. • Fomento para a produção Aumento da produção nacional e exportação Queda preços Ampliação do mercado

  5. Marco Legal Vigente Situação Atual: Legislação por tecnologia • Radiodifusão ---->CBT, 1962 • Televisão a Cabo ---->Lei do Cabo, 1995 • Telecomunicações ---->LGT, 1997 • MMDS ---->Portaria MC, 1997 • DTH ---->Portaria MC, 1997

  6. Proposta do PLC 116/10 Restrições à participação de concessionárias de telefonia fixa e capital estrangeiro Transformação proposta Situação Atual Proposta Serviço de Televisão a Cabo Serviço de Acesso Condicionado Concessão Serviço MMDS (microondas) Autorização Serviço de Telecom. Regime Privado Serviço DTH (satélite) Autorização Serviço TVA Concessão Autorização

  7. Proposta do PLC 116/10 Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Indústria Audiovisual [Produção, Programação e Empacotamento] Telecomunicações Serviço de Acesso Condicionado [Distribuição] Comunicação Social Eletrônica (Situação Proposta) Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Telecomunicações Serviços de televisão paga (TVC, DTH, MMDS, TVA) [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Comunicação Social Eletrônica (Situação Atual)

  8. Proposta do PLC 116/10 Ações Legais Radiodifusão [Produção, Programação, Empacotamento e Distribuição] Indústria Audiovisual [Produção, Programação e Empacotamento] 1º Revogação da Lei do Cabo e 2º Alteração Contratos STFC Telecomunicações Serviço de Acesso Condicionado [Distribuição] Comunicação Social Eletrônica (Nova Proposta)

  9. PLC 116/10 Pacote Canal de programação Empacotador Distribuidor Pacote Camadas da comunicação audiovisual de acesso condicionado: Produtor Conteúdo Conteúdo Canal de programação Conteúdo Conteúdo Programador Conteúdo Conteúdo Conteúdo Conteúdo

  10. Proposta do PLC 116/10 Desverticalização: Produção Programação Empacotamento Distribuição Atividades Esfera Audiovisual (ANCINE) Telecomunicações (ANATEL) Livre (Int) Livre (Int) Livre Livre Capital Estr. >70% (BR) >70% (BR) Telecom. <30% Telecom. <30% Radiodif <50% Restrição Propr. Livre Novo Serviço de Acesso Condicionado Livre (Int) Brasil Brasil Livre Gestão Brasil (BR) Esta Lei não se aplica para a Radiodifusão (salvo limite de 30% de participação para empresas de Telecom) Radiodifusão

  11. Proposta do PLC 116/10 Política de Cotas: Cota de canalCota de pacoteCota de canal jornalístico

  12. Política de cotas 76 5 a 7 * * Multishow, PlayTV, Ratimbum, Canal Brasil, CineBrasil TV (GNT, BlueTV com pequenas modificações) Definições: Canal de espaço qualificado (CEQ): Canal ocupado majoritariamente por filmes, documentários e/ou séries no horário nobre • Canal brasileiro de espaço qualificado (CBEQ): • Canal de espaço qualificado com as seguintes características: • programado por programadora brasileira; • 3:30h semanais de conteúdo brasileiro no horário nobre, • metade das quais produzida por produtor independente; • livre comercialização para qualquer empacotadora.

  13. Política de cotas - Cota de canal 9/76 já cumprem Dos canais de espaço qualificado: 3:30h semanais no horário nobre deverão ser de conteúdo brasileiro, metade das quais produzida por produtor independente Atividade Programação Objetivo aumento da produção de obras audiovisuais brasileiras • Exceções: • “canais étnicos”; • canais de carregamento obrigatório; • canais do campo público. • Obs: a cota também aplica-se a canais avulsos

  14. Política de cotas - Cota de pacote Atividade Empacotamento A cada três canais de espaço qualificado do pacote, um deverá ser brasileiro (limite de 12). Dentre estes canais brasileiros ... Objetivo: pluralidade na criação de conteúdo brasileiro e independente 1/3 deverá ser independente + 2 deverão ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, 1 dos quais sem vínculo com emissoras de radiodifusão

  15. Proposta do PLC 116/10 Cota de pacote - exemplos • Menores pacotes: • Net Compacto (RJ) e TVA MiniBásico (SP), com 5 CEQ • Cota: 1 CBEQ (já cumprida em ambos os pacotes) • Pacotes “medianos”: • Telefonica Básico 2009 (SP), com 18 CEQ • Cota: 6 CBEQ (pacote já possui 1 CBEQ) • Maiores pacotes: • Sky Total 2010, com 55 CEQ • Cota: 12 CBEQ (pacote já possui 4 CBEQ) Obs: 1) já há de 5 a 7 canais CBEQ disponíveis no mercado 2) levantamento realizado em 2009

  16. Política de Cotas Canais de Jornalismo Nos pacotes em que houver canal de programação jornalística nacional, no mínimo, um canal jornalístico adicional deverá ser ofertado (no pacote ou de forma avulsa) Empacotamento Atividades Objetivo: pluralidade na formação de opinião

  17. Proposta do PLC 116/10 Canais Obrigatórios obrigatório e gratuito Públicos Must-carry obrigatório e gratuito Comerciais Analógico opcional e pactuado May-carry Comerciais Digital

  18. Proposta do PL 116/10 Fomento à Indústria do Audiovisual Transferência de 10% do FISTEL para a CONDECINE (já existente) R$3bi x 10% = R$300 Mi/ano Fundo Nacional da Cultura (no Fundo Setorial do Audiovisual) 30% NO, NE, CO Ancine Fomento ao Audiovisual

  19. Proposta do PLC 116/10 Outras disposições: • Cotas progressivas (2 anos) • Cotas limitadas no tempo (12 anos) • Flexibilidade para grandes pacotes (12) • Revogação da Lei do Cabo; • Eliminação das restrições de prestação de TV a cabo por concessionárias do STFC e operadoras de capital estrangeiro.

  20. Conclusões • Novo diploma legal convergente e neutro, válido para todas as formas de televisão paga; • Acesso à programação nacional para distribuidores; • Estímulo à competição no mercado de distribuição; • Aumento da produção nacional de audiovisual • geração de receitas e empregos no país; • inserção do conteúdo Made in Brazil no mercado mundial. • Diminuição no custo da assinatura do serviço • democratização no acesso à informação; • aumento de 10 para 20-30 milhões de assinantes.

  21. Obrigado! Sen. Walter Pinheiro Senado Federal

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