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Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde

Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, agosto de 2013. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde. Protocolo 006/2006 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.

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Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde

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Presentation Transcript


  1. Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde Brasília, agosto de 2013 Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  2. Protocolo 006/2006 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS Aprova as “Diretrizes nacionais para a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – PCCS-SUS. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  3. HISTÓRICO Lei 8080 de 1990 – art. 27: I - a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: II - instituição, em cada esfera de governo, de planos de cargos e salários e de carreira para o pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), da administração direta e indireta, baseados em critérios definidos nacionalmente; III – “fixação de pisos nacionais de salários para cada categoria profissional, sem prejuízo da adoção, pelos estados e municípios, de remuneração complementar para atender às peculiaridades regionais”; Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  4. HISTÓRICO O Ministério da Saúde constitui, por meio da Portaria 626 de 2004, Comissão Especial do PCCS SUS com a tarefa de elaborar a proposta de diretrizes orientadoras de PCCS no SUS; As diretrizes pactuadas tiveram envolvimento, ao longo de dois anos de trabalho e ampla consulta pública, dos três entes federados, cinco Ministérios, os prestadores de serviço conveniados ao SUS e as doze maiores entidades sindicais nacionais representativas dos trabalhadores; Foi referendada pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio da Portaria de Nº 1.318, de 05 de junho de 2007 e serve de referência para que estados e municípios se apropriem para organizar seus planos ou atualizá-los; Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  5. PRINCÍPIOS NORTEADORES I – universalidade: os planos de todos os órgãos e instituições públicas do SUS deverão abarcar todos os trabalhadores;  II – equivalência: os cargos terão correspondência entre os planos de carreira dos entes federados; III - concurso público: o acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público; IV – mobilidade: assegura o trânsito do trabalhador do SUS, pelas esferas de governo, sem perda de seus direitos e progressão na carreira; V – flexibilidade: permanente da adequação dos planos às necessidades e à dinâmica do SUS; VI - gestão partilhada: garante participação dos trabalhadores na formulação e gestão do plano de carreira  VII – carreiracomo instrumento de gestão: se integra ao planejamento e desenvolvimento organizacional; VIII - educação permanente; IX - avaliação de desempenho, processo pedagógico ; X - compromisso solidário: entre gestores e trabalhadores para melhoria da qualidade do atendimento; Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  6. ESTRUTURA DO PLANO Carreira é a trajetória do trabalhador, desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho. As diretrizes são para carreira multiprofissional. Classes - são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com níveis similares de complexidade. Desenvolvimento - através de promoção e progressão. Promoção é a passagem do trabalhador de uma classe para outra, no mesmo cargo ou emprego, mediante o cumprimento de interstício e atendimento de requisitos de formação, qualificação ou experiência profissional. Progressão é a passagem do trabalhador de um padrão de vencimento ou de salário para outro, na mesma classe, por mérito, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho periódica, e por tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisito de tempo de efetivo exercício no cargo. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  7. ESTRUTURA DO PLANO • Os cargos ou empregos estruturantes propostos para os Planos de Carreiras dos trabalhadores do SUS, com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção, perícia, apoio e infra-estrutura, são: • Assistente em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica, completo ou incompleto, profissionalizante ou não. • Especialista em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior. • Os cargos ou empregos terão suas respectivas atividades relacionadas em cada plano de carreiras. • As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com nível de complexidade similares. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  8. Plano de Desenvolvimento de Pessoal No âmbito dos planos de carreiras serão inseridos Planos Institucionais de Desenvolvimento de Pessoal, contendo: a)Programa Institucional de Qualificação; b)Programa Institucional de Avaliação de Desempenho. • O plano deve ser embasado no princípio da educação permanente é entendido como um conjunto gerencial articulado e vinculado ao planejamento. • Os Planos de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal deverão ter seu financiamento pactuado pelas três esferas de governo, conforme diretrizes nacionais. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  9. Concessão de gratificações ou adicionais salariais • Possibilidade de concessão de gratificações pelo exercício em condições especiais, nas seguintes situações: I - dedicação exclusiva ao SUS; II - atuação na atenção básica; III - posto de trabalho de difícil provimento ou localizado em área longínqua ou de difícil acesso; IV - atividade de alto risco; e, • Outras condições especiais poderão ser objeto de gratificação ou adicional. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  10. pontos polêmicos • A bancada sindical defendia cargo único; • Em relação à jornada de trabalho, a comissão definiu que a discussão fosse remetida à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), dada a complexidade do tema, o fator regional e ao fato desta questão já se constituir ponto de pauta dessa instância, respeitando a autonomia dos entes; • Gratificação Especifica para Urgência e Emergência: não houve acordo na bancada de trabalhadores e parte da bancada de gestores, em especial a SAS em especificar setores. A proposta foi retirada do texto. Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  11. OPORTUNIDADES • A estruturação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, que amplia a capacidade das gestões federal, estadual e municipal, além das Equipes de Atenção Básica, é uma oportunidade para ações de valorização dos trabalhadores do SUS, por meio da articulação de ações para a gestão do trabalho e atenção básica; • Pode-se pensar em incentivos específicos para áreas de maior necessidade , conforme prevê o Protocolo 06/2006; • Pelo tamanho e diversidade do nosso país o MS deve apostar em modelos múltiplos, e em estratégias alternativas para provimento e fixação, levando-se em consideração as especificidades e necessidades dos arranjos locais; Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  12. propostas que o DEGERTS vem trabalhando: • Estimular e incentivar, por meio de apoio técnico e financeiro, a implantação de espaços de negociação e a implantação de planos de carreira multiprofissional, de acordo com as diretrizes da MNNP-SUS: • Convênio com o DIEESE para a realização de oito experiências pilotos para implantação de planos de carreira; • Proposta de Portaria de repasse fundo a fundo; • ProgeSUS: qualificação em negociação coletiva e elaboração de plano de carreira e financiamento a projetos de implantação de planos de carreira; • InovaSUS 2012 – carreira – identificação e premiação de experiências exitosas em planos de carreira o SUS; • Criação de espaços de negociação regionais; • Estimular a desprecarização do trabalho e a construção de arranjos que garantam a proteção social aos trabalhadores e a implantação de planos de carreira, por meio de formas públicas de gestão da força de trabalho; Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

  13. E mais... • Parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN para desenvolver Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde • Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para desenvolvimento de estudos e pesquisas em Gestão do Trabalho ; • Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para desenvolvimento da 2ª turma do Curso sobre as Condições de Trabalho do Trabalhador da Saúde; • Aplicação do Curso de Negociação Coletiva em parceria com DIEESE; • Realização de Seminário Internacional sobre Regulação do Trabalho e das Profissões em Saúde; • Estudo sobre o Dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde.

  14. Obrigada! Miraci Astun Coordenadora-Geral de Negociação e Regulação do Trabalho em Saúde DEGERTS/SGTES/MS Tel.: (61) 3315-2550/3688 miraci.astun@saude.gov.br www.saude.gov.br/mesa Secretaria de Gestão do Trabalho Ministério da e da Educação na Saúde Saúde

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