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1. BRASLIA 11 a 14/05/2009 OFICINA DE FINANCIAMENTO
- FINANCIAMENTO DO PACTO PELA SADE
2. SADE NO BRASILCONTEXTUALIZAO - PROCESSO HISTRICO
- 1934 - Criao dos IAPs
- 1941 - I Conferncia Nacional de Sade
- 1942 - Criao da SESP
- 1953- Criao do Ministrio da Sade
- 1963 - III Conf. Nac. de Sade (Rio de Janeiro)
- 1967- Unificao dos IAPs e criao do INPS
- 1974 - PIASS
- 1984 AIS
- 1986 VIII Conf. Nac. Sade
- 1987 - SUDS
- 1988 SUS
- 1991 Municipalizao Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 2
3. SADE NO BRASILMovimentos Sanitrios e Periodizao a) perodo de resistncia;
b) primeiros passos como movimento;
c) expanso e institucionalizao e,
d) consolidao .
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4. SADE NO BRASILMovimentos Sanitrios e Periodizao Consolidao Em Construo
Descentralizao
Controle Social
Municipalizao
Desconcentrao de Recursos
Normas Operativas
Pacto em Defesa do SUS
4 Joellyngton Medeiros - Economia da Sade
5. SADE NO BRASILMovimentos Sanitrios e Periodizao Estratgias - Aes e Instrumentos
NOB - 1991 / 1992 / 1993 / 1996
NOAS - 2001 / 2002
PACTO PELA SADE 2006
Recursos (Federais) Formas de Transferncias
CONVENIAIS - 1974
PRODUO DE SERVIOS - 1993
PER CAPITA 1996 (1998)
BLOCO DE AES 2006
- FINANCIAMENTO TRIPARTITE (Perspectiva do PACTO)
- TRANSFERNCIA GLOBAL - ? (EXPECTATIVA DE FUTURO)
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 5
6. PACTO FEDERATIVO - ESTRUTURA LEGAL REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSTITUIO FEDERAL
Ttulo III Da Organizao do Estado
Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos.
Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII previdncia social, proteo e defesa da sade;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, ...
3o Os Estados podero instituir regies e microrregies, constitudas por agrupamentos de Municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 6
7. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAO DO ESTADOSADE - Funo Pblica de Interesse Comum CONSTITUIO FEDERAL
Ttulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 6o - So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados.
Ttulo VIII Da Ordem Social / Seo II Da Sade
Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado.
Captulo IV Dos Municpios
Art. 30. Compete aos Municpios:
VII prestar, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, servios de atendimento sade da populao. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 7
8. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAO DO ESTADO SADE - servios de atendimento populao?. CONSTITUIO FEDERAL
Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (EC no 29/2000)
I descentralizao;
II atendimento integral;
III participao da comunidade.
Art. 199. A assistncia sade livre iniciativa privada.
1o As instituies privadas podero participar de forma complementar do SUS; Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 8
9. PACTO FEDERATIVOORGANIZAO DO Sistema nico ESTRUTURA LEGAL LEIS ORGNICAS DA SADE
Lei 8.080
Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.
1 O dever do Estado de garantir a sade consiste no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao.
2 O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 9
10. PACTO FEDERATIVOORGANIZAO DAS s aes e servios LEI 8.080 (CONTINUAO)
CAPTULO II - Dos Princpios e Diretrizes
Art. 7 As aes e servios pblicos de sade so desenvolvidos obedecendo ainda aos seguintes princpios:
I - universalidade
II - integralidade
IV - igualdade da assistncia;
V - direito informao;
VII - utilizao da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades;
VIII - participao da comunidade;
IX - direo nica em cada esfera de governo:
a) descentralizao com municipalizao dos servios;
b) regionalizao e hierarquizao da rede;
XII - capacidade de resoluo dos servios em todos os nveis de assistncia; e
XIII - evitar duplicidade de meios para fins idnticos.
XI - conjugao dos recursos (racionalidade); Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 10
11. LEI 8.080 - CONTINUAO
CAPTULO III - Da Organizao, da Direo e da Gesto
Art. 9 A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes rgos:
I - Unio, pelo Ministrio da Sade;
II - Estados e DF, pela respectiva Secretaria de Sade; e
III - Municpios, pela respectiva Secretaria de Sade.
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 11
12. LEI 8.142
Dispe sobre a participao da comunidade e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na rea da sade e d outras providncias.
Art. 4 Para receberem os recursos, os M/E e DF devero contar com:
I - Fundo de Sade;
II - Conselho de Sade,
III - plano de sade;
IV - relatrios de gesto
V - contrapartida de recursos;
VI - Comisso de elaborao do PCCS.
Pargrafo nico. O no atendimento pelos Municpios implicar em que os recursos concernentes sejam administrados pelos Estados ou pela Unio. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 12
13. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAO FINANCEIRA CONSTITUIO FEDERAL
Ttulo VI Da Tributao e do Oramento
Seo II Dos Oramentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
I Plano plurianual;
II Diretrizes oramentrias;
III Oramentos anuais.
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 13
14. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAO FINANCEIRA - INSTRUMENTOS CONSTITUIO FEDERAL Art. 165
PPA- Plano Plurianual ? Estabelece as metas de longo prazo e os programas estratgicos de Governo.
- Periodicidade 04 anos
LDO Lei de Diretrizes Oramentrias ? Determina Diretrizes e prev as prioridades de gastos para o exerccio seguinte.
- Lei Especial de periodicidade Anual;
LOA Lei Oramentria Anual ? Expressa um conjunto de aes a realizar e indica os recursos necessrios sua execuo.
- Lei Especial de periodicidade Anual.
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 14
15. SUS - ORGANIZAO FINANCEIRAINSTRUMENTOS DE GESTO Lei 8.080 Lei Orgnica da Sade
I Planos de Sade e Programao Anual
II Relatrios de Gesto
Pt. GM/MS 3.085 (Planejamento 01/12/06)
Art. 4o- . . .
2o- Estes instrumentos, devero ser compatveis com a PPA, LDO e LOA.
3o- O Plano de Sade - norteia a definio da Programao Anual das aes e servios de sade assim como da gesto do SUS.
4o- O Relatrio Anual de Gesto - apresenta os resultados alcanados e orienta eventuais redirecionamentos Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 15
16. SUS - ORGANIZAO FINANCEIRAINSTRUMENTOS DE GESTO CONSTITUIO FEDERAL ADCT
ART. 77 . . .
3 OS RECURSOS DESTINADOS S AES E SERVIOS PBLICOS DE SADE E OS TRANSFERIDOS PELA UNIO PARA A MESMA FINALIDADE SERO APLICADOS POR MEIO DE FUNDO DE SADE QUE SER ACOMPANHADO E FISCALIZADO POR CONSELHO DE SADE, SEM PREJUZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 74 DA CF
17. SUS - ESTRUTURA LEGALPENALIZAO INSTITUCIONAL CONSTITUIO FEDERAL
Captulo VI Da Interveno
Art. 34. A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
e) aplicao do mnimo exigido na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade.
Art. 35. O Estado no intervir em seus Municpios, nem a Unio nos Municpios localizados em Territrio Federal, exceto quando:
III no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade;
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 17
18. RES. 322-03 CNS - DIRETRIZES
1/2/3/4 -Apurao dos valores mnimos aplicados U/E/M e DF
5 Despesas consideradas como aes e servios pblicos de sade
7 Despesas no consideradas como aes e servios pblicos de sade
9 SIOPS como referencial para a divulgao relativas ao cumprimento da EC 29.
10 - Na hiptese de descumprimento da EC n? 29 dever haver uma suplementao oramentria no exerccio seguinte, para compensar a perda identificada.. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 18
19. TRANSFERNCIAS DE RECURSOS MODALIDADES Constitucionais
So recursos transferidos por determinao da constituio.
Ex: FPM / FPE / ITR-municpios
Legais
So recursos transferidos previstos em leis especificas
Ex: Transferncias destinadas ao SUS. (Lei 8080 8142/90) Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 19
20. TRANSFERNCIAS DE RECURSOS SUS FORMAS Transferncias Voluntrias
So recursos que no decorrem de determinao constitucional ou legal (correntes ou de capital).
Operacionalizao: Emendas, Convnios e Contratos de Repasse
Transferncias Diretas
(Fundo a Fundo - Decreto 1.232/94)
Forma de repasse regular e automtica com transferncias realizadas independente de convnio ou instrumento congnere. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 20
21. PACTO PELA SAUDE (Pt. GM/MS 399 22/02/06) PACTO PELA VIDA
Conjunto de compromissos sanitrios, expressos em objetivos de processos e resultado definidas por U-E-M.
PACTO EM DEFESA DO SUS
- SUS como poltica de Estado mais do que poltica de governos.
PACTO DE GESTO
- Estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado com gesto compartilhada e solidria do SUS.
Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 21
22. PACTO PELA SAUDEDIRETRIZES
Descentralizao (Pt. GM-MS 598/06)
Regionalizao (Pt. GM-MS 699 /06 e Pt. GM-MS 372 16/02/07)
Financiamento e Alocao (Pt. GM-MS 204/07 e 837/09)
Planejamento/Relatrio de Gesto (Pt. GM-MS 3.085/06)
Programao Pactuada (Pt. GM-MS 1.097/06)
Regulao (Pt. GM-MS 1.559/08)
Promoo da Sade (Pt. GM-MS 687/06 )
Educao em Sade (Pt. GM-MS 1.996/07)
Participao e Controle Social (Pt. GM-MS 3027 e 3060/07)
Gesto do Trabalho
Cincia e Tecnologia
23. PACTO PELA SAUDE Preceitos:
- Coerncia;
- Desempenho;
- Padres de qualidade;
- Reviso das prioridades e de alocao dos recursos;
- Controle Social
Indicadores de Acompanhamento e Avaliao:
- Eficincia
- Eficcia
- Efetividade
24. PACTO DE GESTO - REGIONALIZAO PASSOS ESTRATGICOS:
1 Territorializao de Servios e Aes;
2 Redes Assistenciais;
3 Financiamento Tripartite (Solidrio);
4 Contratos dos Consensos Inter-Federativos.
25. PACTO DE GESTO EXPRESSO DE COMPROMISSOS:
TCG
TFGM
Comando nico
26. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAO 2 Os recursos dos blocos da AB - MAC - VS e de Gesto, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilizao desses para pagamento de:
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funes relacionadas aos servios relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Sade;
III - gratificao de funo de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados s funes relacionadas aos servios relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Sade;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores pblicos;
V - obras de construes novas, exceto as que se referem a reformas e adequaes de imveis j existentes.
27. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAO Art. 32. A comprovao da aplicao dos recursos repassados pelo FNS far-se- para o MS, mediante relatrio de gesto elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Sade.
1 A regulamentao do Relatrio de Gesto
- Portaria GM/MS n 3.332 (28-12-06).
- Portaria GM/MS n 3.176 (24-12-08).
28. ALOCAO - BLOCOS DE RECURSOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMPONENTES
29. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) . . .
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar as orientaes para operacionalizao das transferncias dos recursos federais em conta nica, especfica para cada bloco de financiamento.
30. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 1. Dos Agentes Financeiros
Banco do Brasil S/A;
Caixa Econmica Federal;
Outra instituio financeira oficial;
Instituio financeira submetida a processo de desestatizao.
31. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 2. Nomenclatura das Contas
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posies) Onde:
- AAA = Vinculao do CNPJ (3 posies) Ex.;
FMS ou FES - CNPJ do Fundo de Sade do Municpio ou Estado;
SMS ou SES - CNPJ da Secretaria de Sade do Municpio ou Estado;
P M CNPJ da Prefeitura Municipal;
- BBBBBBBBBBB = Nome do Municpio (11 posies) Ex. Pariconha;
- FNS = rgo transferidor dos recursos (3 posies);
- CCCCC = Identificador do Bloco (5 posies) Ex.;
BLATB = Bloco da Ateno Bsica;
BLMAC = Bloco da Ateno de Mdia e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar);
BLVGS = Bloco da Vigilncia em Sade;
BLAFB = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente Bsico;
BLAFE = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente Estratgico;
BLMEX = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente de Med. Disp. Excepc.;
BLGES = Bloco de Gesto do SUS;
BLINV = Bloco de Investimentos
32. BLOCOS - BLOQUEIO DE RECURSOS Os recursos sero bloqueados nas seguintes situaes:
Blocos da Ateno Bsica e Ateno de Mdia e Alta Complexidade
no pagamento aos prestadores at o 5 dia til (aps o MS creditar na conta do Fundo)
Falta de alimentao de todos os Bancos de Dados Nacionais (obrigatrios)
Bloco de Vigilncia em Sade
Recursos sem movimentao bancria
Todos os blocos
Indicao de Auditoria - respeitado o prazo de defesa do ente envolvido
33. PACTO PELA SADEAGENDA EM DISCUSSO - Bloco de Gesto
- Choque de Descentralizao
- Contratualizao
- Efetivao de Unificao dos Pactos
- Regimento Interno da CIT
- PAC Saude
- Processo Tripartite de implantao do Pacto
34. PACTO PELA SADEAGENDA ESTAGNADA - Comisso Corregedora do SNA nos Estados
- Financiamento das Prioridades do Pacto
- Remanejamento de recursos entre os Blocos
- Uso de Recursos Federais para complemento de tabela TCEP
- Contratualizao Hospitais Pblicos
- Reconhecimento regies interestaduais e de fronteiras
- Monitoramento e avaliao do pacto
- Unificao e Regularidade nos repasses dos Blocos
- Saude Indgena e Saneamento (FUNASA) no Pacto
- Integrao de Sistemas de Informao
35. No se gerencia o que no se mede;
No se mede o que no se define;
No se define o que no se entende;
No h sucesso no que no se gerencia.
(Willian E. Denning)