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    1. BRASLIA 11 a 14/05/2009 OFICINA DE FINANCIAMENTO - FINANCIAMENTO DO PACTO PELA SADE

    2. SADE NO BRASIL CONTEXTUALIZAO - PROCESSO HISTRICO - 1934 - Criao dos IAPs - 1941 - I Conferncia Nacional de Sade - 1942 - Criao da SESP - 1953- Criao do Ministrio da Sade - 1963 - III Conf. Nac. de Sade (Rio de Janeiro) - 1967- Unificao dos IAPs e criao do INPS - 1974 - PIASS - 1984 AIS - 1986 VIII Conf. Nac. Sade - 1987 - SUDS - 1988 SUS - 1991 Municipalizao Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 2

    3. SADE NO BRASIL Movimentos Sanitrios e Periodizao a) perodo de resistncia; b) primeiros passos como movimento; c) expanso e institucionalizao e, d) consolidao . 3

    4. SADE NO BRASIL Movimentos Sanitrios e Periodizao Consolidao Em Construo Descentralizao Controle Social Municipalizao Desconcentrao de Recursos Normas Operativas Pacto em Defesa do SUS 4 Joellyngton Medeiros - Economia da Sade

    5. SADE NO BRASIL Movimentos Sanitrios e Periodizao Estratgias - Aes e Instrumentos NOB - 1991 / 1992 / 1993 / 1996 NOAS - 2001 / 2002 PACTO PELA SADE 2006 Recursos (Federais) Formas de Transferncias CONVENIAIS - 1974 PRODUO DE SERVIOS - 1993 PER CAPITA 1996 (1998) BLOCO DE AES 2006 - FINANCIAMENTO TRIPARTITE (Perspectiva do PACTO) - TRANSFERNCIA GLOBAL - ? (EXPECTATIVA DE FUTURO) Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 5

    6. PACTO FEDERATIVO - ESTRUTURA LEGAL REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUIO FEDERAL Ttulo III Da Organizao do Estado Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos. Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII previdncia social, proteo e defesa da sade; Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, ... 3o Os Estados podero instituir regies e microrregies, constitudas por agrupamentos de Municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 6

    7. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAO DO ESTADO SADE - Funo Pblica de Interesse Comum CONSTITUIO FEDERAL Ttulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 6o - So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados. Ttulo VIII Da Ordem Social / Seo II Da Sade Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado. Captulo IV Dos Municpios Art. 30. Compete aos Municpios: VII prestar, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, servios de atendimento sade da populao. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 7

    8. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAO DO ESTADO SADE - servios de atendimento populao?. CONSTITUIO FEDERAL Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (EC no 29/2000) I descentralizao; II atendimento integral; III participao da comunidade. Art. 199. A assistncia sade livre iniciativa privada. 1o As instituies privadas podero participar de forma complementar do SUS; Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 8

    9. PACTO FEDERATIVO ORGANIZAO DO Sistema nico ESTRUTURA LEGAL LEIS ORGNICAS DA SADE Lei 8.080 Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies indispensveis ao seu pleno exerccio. 1 O dever do Estado de garantir a sade consiste no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao. 2 O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 9

    10. PACTO FEDERATIVO ORGANIZAO DAS s aes e servios LEI 8.080 (CONTINUAO) CAPTULO II - Dos Princpios e Diretrizes Art. 7 As aes e servios pblicos de sade so desenvolvidos obedecendo ainda aos seguintes princpios: I - universalidade II - integralidade IV - igualdade da assistncia; V - direito informao; VII - utilizao da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades; VIII - participao da comunidade; IX - direo nica em cada esfera de governo: a) descentralizao com municipalizao dos servios; b) regionalizao e hierarquizao da rede; XII - capacidade de resoluo dos servios em todos os nveis de assistncia; e XIII - evitar duplicidade de meios para fins idnticos. XI - conjugao dos recursos (racionalidade); Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 10

    11. LEI 8.080 - CONTINUAO CAPTULO III - Da Organizao, da Direo e da Gesto Art. 9 A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes rgos: I - Unio, pelo Ministrio da Sade; II - Estados e DF, pela respectiva Secretaria de Sade; e III - Municpios, pela respectiva Secretaria de Sade. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 11

    12. LEI 8.142 Dispe sobre a participao da comunidade e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na rea da sade e d outras providncias. Art. 4 Para receberem os recursos, os M/E e DF devero contar com: I - Fundo de Sade; II - Conselho de Sade, III - plano de sade; IV - relatrios de gesto V - contrapartida de recursos; VI - Comisso de elaborao do PCCS. Pargrafo nico. O no atendimento pelos Municpios implicar em que os recursos concernentes sejam administrados pelos Estados ou pela Unio. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 12

    13. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAO FINANCEIRA CONSTITUIO FEDERAL Ttulo VI Da Tributao e do Oramento Seo II Dos Oramentos Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I Plano plurianual; II Diretrizes oramentrias; III Oramentos anuais. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 13

    14. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAO FINANCEIRA - INSTRUMENTOS CONSTITUIO FEDERAL Art. 165 PPA- Plano Plurianual ? Estabelece as metas de longo prazo e os programas estratgicos de Governo. - Periodicidade 04 anos LDO Lei de Diretrizes Oramentrias ? Determina Diretrizes e prev as prioridades de gastos para o exerccio seguinte. - Lei Especial de periodicidade Anual; LOA Lei Oramentria Anual ? Expressa um conjunto de aes a realizar e indica os recursos necessrios sua execuo. - Lei Especial de periodicidade Anual. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 14

    15. SUS - ORGANIZAO FINANCEIRA INSTRUMENTOS DE GESTO Lei 8.080 Lei Orgnica da Sade I Planos de Sade e Programao Anual II Relatrios de Gesto Pt. GM/MS 3.085 (Planejamento 01/12/06) Art. 4o- . . . 2o- Estes instrumentos, devero ser compatveis com a PPA, LDO e LOA. 3o- O Plano de Sade - norteia a definio da Programao Anual das aes e servios de sade assim como da gesto do SUS. 4o- O Relatrio Anual de Gesto - apresenta os resultados alcanados e orienta eventuais redirecionamentos Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 15

    16. SUS - ORGANIZAO FINANCEIRA INSTRUMENTOS DE GESTO CONSTITUIO FEDERAL ADCT ART. 77 . . . 3 OS RECURSOS DESTINADOS S AES E SERVIOS PBLICOS DE SADE E OS TRANSFERIDOS PELA UNIO PARA A MESMA FINALIDADE SERO APLICADOS POR MEIO DE FUNDO DE SADE QUE SER ACOMPANHADO E FISCALIZADO POR CONSELHO DE SADE, SEM PREJUZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 74 DA CF

    17. SUS - ESTRUTURA LEGAL PENALIZAO INSTITUCIONAL CONSTITUIO FEDERAL Captulo VI Da Interveno Art. 34. A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: e) aplicao do mnimo exigido na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade. Art. 35. O Estado no intervir em seus Municpios, nem a Unio nos Municpios localizados em Territrio Federal, exceto quando: III no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade; Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 17

    18. RES. 322-03 CNS - DIRETRIZES 1/2/3/4 -Apurao dos valores mnimos aplicados U/E/M e DF 5 Despesas consideradas como aes e servios pblicos de sade 7 Despesas no consideradas como aes e servios pblicos de sade 9 SIOPS como referencial para a divulgao relativas ao cumprimento da EC 29. 10 - Na hiptese de descumprimento da EC n? 29 dever haver uma suplementao oramentria no exerccio seguinte, para compensar a perda identificada.. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 18

    19. TRANSFERNCIAS DE RECURSOS MODALIDADES Constitucionais So recursos transferidos por determinao da constituio. Ex: FPM / FPE / ITR-municpios Legais So recursos transferidos previstos em leis especificas Ex: Transferncias destinadas ao SUS. (Lei 8080 8142/90) Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 19

    20. TRANSFERNCIAS DE RECURSOS SUS FORMAS Transferncias Voluntrias So recursos que no decorrem de determinao constitucional ou legal (correntes ou de capital). Operacionalizao: Emendas, Convnios e Contratos de Repasse Transferncias Diretas (Fundo a Fundo - Decreto 1.232/94) Forma de repasse regular e automtica com transferncias realizadas independente de convnio ou instrumento congnere. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 20

    21. PACTO PELA SAUDE (Pt. GM/MS 399 22/02/06) PACTO PELA VIDA Conjunto de compromissos sanitrios, expressos em objetivos de processos e resultado definidas por U-E-M. PACTO EM DEFESA DO SUS - SUS como poltica de Estado mais do que poltica de governos. PACTO DE GESTO - Estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado com gesto compartilhada e solidria do SUS. Joellyngton Medeiros - Economia da Sade 21

    22. PACTO PELA SAUDE DIRETRIZES Descentralizao (Pt. GM-MS 598/06) Regionalizao (Pt. GM-MS 699 /06 e Pt. GM-MS 372 16/02/07) Financiamento e Alocao (Pt. GM-MS 204/07 e 837/09) Planejamento/Relatrio de Gesto (Pt. GM-MS 3.085/06) Programao Pactuada (Pt. GM-MS 1.097/06) Regulao (Pt. GM-MS 1.559/08) Promoo da Sade (Pt. GM-MS 687/06 ) Educao em Sade (Pt. GM-MS 1.996/07) Participao e Controle Social (Pt. GM-MS 3027 e 3060/07) Gesto do Trabalho Cincia e Tecnologia

    23. PACTO PELA SAUDE Preceitos: - Coerncia; - Desempenho; - Padres de qualidade; - Reviso das prioridades e de alocao dos recursos; - Controle Social Indicadores de Acompanhamento e Avaliao: - Eficincia - Eficcia - Efetividade

    24. PACTO DE GESTO - REGIONALIZAO PASSOS ESTRATGICOS: 1 Territorializao de Servios e Aes; 2 Redes Assistenciais; 3 Financiamento Tripartite (Solidrio); 4 Contratos dos Consensos Inter-Federativos.

    25. PACTO DE GESTO EXPRESSO DE COMPROMISSOS: TCG TFGM Comando nico

    26. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAO 2 Os recursos dos blocos da AB - MAC - VS e de Gesto, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilizao desses para pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funes relacionadas aos servios relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Sade; III - gratificao de funo de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados s funes relacionadas aos servios relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Sade; IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores pblicos; V - obras de construes novas, exceto as que se referem a reformas e adequaes de imveis j existentes.

    27. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAO Art. 32. A comprovao da aplicao dos recursos repassados pelo FNS far-se- para o MS, mediante relatrio de gesto elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Sade. 1 A regulamentao do Relatrio de Gesto - Portaria GM/MS n 3.332 (28-12-06). - Portaria GM/MS n 3.176 (24-12-08).

    28. ALOCAO - BLOCOS DE RECURSOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMPONENTES

    29. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) . . . RESOLVE: Art. 1 - Aprovar as orientaes para operacionalizao das transferncias dos recursos federais em conta nica, especfica para cada bloco de financiamento.

    30. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 1. Dos Agentes Financeiros Banco do Brasil S/A; Caixa Econmica Federal; Outra instituio financeira oficial; Instituio financeira submetida a processo de desestatizao.

    31. BLOCOS - OPERACIONALIZAO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 2. Nomenclatura das Contas AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posies) Onde: - AAA = Vinculao do CNPJ (3 posies) Ex.; FMS ou FES - CNPJ do Fundo de Sade do Municpio ou Estado; SMS ou SES - CNPJ da Secretaria de Sade do Municpio ou Estado; P M CNPJ da Prefeitura Municipal; - BBBBBBBBBBB = Nome do Municpio (11 posies) Ex. Pariconha; - FNS = rgo transferidor dos recursos (3 posies); - CCCCC = Identificador do Bloco (5 posies) Ex.; BLATB = Bloco da Ateno Bsica; BLMAC = Bloco da Ateno de Mdia e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar); BLVGS = Bloco da Vigilncia em Sade; BLAFB = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente Bsico; BLAFE = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente Estratgico; BLMEX = Bloco da Assistncia Farmacutica Componente de Med. Disp. Excepc.; BLGES = Bloco de Gesto do SUS; BLINV = Bloco de Investimentos

    32. BLOCOS - BLOQUEIO DE RECURSOS Os recursos sero bloqueados nas seguintes situaes: Blocos da Ateno Bsica e Ateno de Mdia e Alta Complexidade no pagamento aos prestadores at o 5 dia til (aps o MS creditar na conta do Fundo) Falta de alimentao de todos os Bancos de Dados Nacionais (obrigatrios) Bloco de Vigilncia em Sade Recursos sem movimentao bancria Todos os blocos Indicao de Auditoria - respeitado o prazo de defesa do ente envolvido

    33. PACTO PELA SADE AGENDA EM DISCUSSO - Bloco de Gesto - Choque de Descentralizao - Contratualizao - Efetivao de Unificao dos Pactos - Regimento Interno da CIT - PAC Saude - Processo Tripartite de implantao do Pacto

    34. PACTO PELA SADE AGENDA ESTAGNADA - Comisso Corregedora do SNA nos Estados - Financiamento das Prioridades do Pacto - Remanejamento de recursos entre os Blocos - Uso de Recursos Federais para complemento de tabela TCEP - Contratualizao Hospitais Pblicos - Reconhecimento regies interestaduais e de fronteiras - Monitoramento e avaliao do pacto - Unificao e Regularidade nos repasses dos Blocos - Saude Indgena e Saneamento (FUNASA) no Pacto - Integrao de Sistemas de Informao

    35. No se gerencia o que no se mede; No se mede o que no se define; No se define o que no se entende; No h sucesso no que no se gerencia. (Willian E. Denning)

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