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SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES. ANTONIO CARLOS BRANDI. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP. SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES. SERVIÇOS MÉDICOS BENS INTANGÍVEIS. SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES. SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES. CÓDIGO ÉTICA MÉDICA.
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SISTEMÁTICADOSCONVÊNIOS EPARTICULARES ANTONIO CARLOS BRANDI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES SERVIÇOS MÉDICOS BENS INTANGÍVEIS
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES CÓDIGO ÉTICA MÉDICA Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. Art. 9° - A Medicina não pode,em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Art. 10 - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. Art. 15 - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico. Art. 80 - Praticar concorrência desleal com outro médico.
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES Capítulo VIII - Remuneração Profissional É vedado ao médico: Art. 86 - Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios. Art. 87 - Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados. Art. 88 - Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários. Art. 89 - Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômicas do paciente, as circunstâncias do atendimento e a prática local. Art. 92 - Explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe.
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES Art. 93 - Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha atendido em virtude de sua função em instituições públicas. Art. 94 - Utilizar-se de instituições públicas para execução de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais. Art. 95 - Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 96 - Reduzir, quando em função de direção ou chefia, a remuneração devida ao médico, utilizando-se de descontos a título de taxa de administração ou quaisquer outros artifícios. Art. 97 - Reter, a qualquer pretexto, remuneração de médicos e outros profissionais. Art. 99 - Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra da influência direta em virtude da sua atividade profissional.
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES • HONORÁRIOS EM CIRURGIAS CARDIOVASCULARES PARTICULARES VARIAM: • ESTADOS • CIDADES • HOSPITAIS • SERVIÇOS GRIFE
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES HONORÁRIOS EM CIRURGIAS CARDIOVASCULARES PARTICULARES VARIAM: PACOTE PRÉ-DETERMINADO E FIXO CONTA ABERTA TEMPO DE INTERNAÇÃO
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES • HONORÁRIOS PODEM SER DIVIDIDOS: • CAIXA ÚNICO • DIVISÃO POR AUXÍLIO • CIRURGIÃO • 1◦ AUXILIAR → 30% • 2◦ e 3◦ AUXILIARES → 20%
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES OPERADORA DE SAÚDE X Dr. Cirurgião Cardíaco
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES 40 MILHÕES DE USUÁRIOS 2000 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES Taxa de cobertura dos planos de assistência médica por Unidades da Federação Fontes: ANS/MS - 09/2008; IBGE/Datasus/2008
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES 1967 – TABELA NACIONAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS (AMB) 1984 – 1◦ TABELA AMB (CH) AMB 1992 – TABELA MAIS UTILIZADA ATÉ HOJE TABELAS POUCO DIFUNDIDAS: AMB 1996, AMB 1999, CIEFAS, LPM (1996) LEI 9656/98 – REGULAMENTA A MEDICINA PRIVADA NO BRASIL 15/07/2000 – CBHPM 2009 – CBHPM 5◦ ed.
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES AMB PROCEDIMENTO CH 39030016 DISSECÇÃO DE VEIA OU COLOCAÇÃO CATETER VENOSO 180 39030105 VARIZES - TRATAMENTO CIRÚRGICO UNILATERAL - (01 MEMBRO) 800 39040267 CATETERISMO DA ARTÉRIA RADIAL - PA CONTÍNUA 150 40020045 REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO 2000 40040054 DRENAGEM DO PERICÁRDIO 800 40040100 INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA CONVENCIONAL 800 40040135 INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO EPIMIOCÁRDIO TEMPORÁRIO 300 40060012 PERFUSIONISTA 800 55060153 TORACOSTOMIA COM DRENAGEM FECHADA 600 Acrescentar 250 CH por enxerto arterial e 150 CH por enxerto venoso → 3 pontes 550 TOTAL 6980 CH 6980 x 0,35 = CIRURGIA PARA REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA R$ 2443,00
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES CIRURGIA PARA REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA CBHPM PROCEDIMENTO PORTE VALOR 3.09.03.02-5 REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO --------------------------- 13C R$ 1570,00 3.09.05.03-6 INSTALAÇÃO DO CIRCUITO DE CEC CONVENCIONAL ------ 8A R$ 368,00 3.09.05.06-0 PERFUSIONISTA ----------------------------------------------------------- 8A R$ 368,00 3.09.06.16-4 CATETERISMO DE ARTÉRIA RADIAL p/ PAM -------------------- 2C R$ 50,00 3.09.07.14-4 VARIZES – CIRURGIA DE UM ÚNICO MEMBRO ---------------- 7C R$ 340,00 3.09.13.09-8 DISSECÇÃO VENOSA C/ COLOCAÇÃO DE CATETER -------- 3A R$ 69,00 3.09.18.02-3 DRENAGEM PERICÁRDICA -------------------------------------------- 6A R$ 200,00 Acrescentar porte 3C (R$ 100,00) quando enxerto venoso e porte 5A (R$ 160,00) quando enxerto arterial → 3 pontes R$ 360,00 TOTAL = R$ 3325,00
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES PROBLEMAS COM OS PLANOS SAÚDE GLOSAS FREQUENTES HONORÁRIOS C/ PERDAS DE 300% DESDE 1992 CBHPM SEM CORREÇÃO DESDE SUA CRIAÇÃO (FIPE) AUMENTO NO CUSTO DA ALTA COMPLEXIDADE
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES ESTRATÉGIAS PARA A SOBREVIVÊNCIA DO CIRURGIÃO CARDÍACO DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS C/ O PLANO SAÚDE DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS C/ O HOSPITAL (SUBSÍDIO) DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS DIRETAMENTE C/ O PACIENTE (INDEPENDENTE DO PLANO)
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES O Cirurgião Cardíaco Dr. Cirurgião Cardíaco
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES UNIÃO DOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES COOPERATIVAS EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR