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A terceirização obriga o trabalhador a viver um regime de alta rotatitividade,

Representação Sindical de Trabalhadores Terceirizados : malefícios da flexibilização para os direitos dos trabalhadores Gabrielle Stricker do Valle Fundação Araucária Prof. Dr. Wilson Ramos Filho. ILAESE - No ano de 2012, 90% dos óbitos no horário de

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  1. Representação Sindical de Trabalhadores Terceirizados: malefícios da flexibilização para os direitos dos trabalhadoresGabrielle Stricker do ValleFundação AraucáriaProf. Dr. Wilson Ramos Filho ILAESE - No ano de 2012, 90% dos óbitos no horário de trabalho, na Petrobrás foi de terceirizados. A média salarial dos terceirizados no estado de São Paulo, segundo dados da RAIS do Ministério do Trabalho, é de apenas 54% da média geral do mercado de trabalho. O segundo fator, a rotatividade, também aumentou. Em 1985, a taxa de rotatividade dos empregados era de 50,5%, passando para 63,6%, em 2010. Ou seja, as empresas terceirizadas tendem a romper o contrato de trabalho com praticamente todos os trabalhadores em menos de dois anos. CNI (Confederação Nacional da Indústria) - 54% das empresas ligadas à indústria utilizam serviços terceirizados (2009). Em que pese os alegados argumentos de agilidade e modernização da gestão, 91% dessas empresas indicam um único motivo para terceirizar: redução de custo. Dados do DIEESE - Estudo realizado pela rede de eletricitários do Dieese mostra que a incidência de mortes no trabalho para os terceirizados chega a ser quatro vezes e meia maior do que para os trabalhadores prórios. Problema: o PL 4330/04 pretende ampliar a terceirização. A terceirização obriga o trabalhador a viver um regime de alta rotatitividade, baixos salários, maior carga horária, assédio moral continuado, com acidentes de trabalho frequentes, sem adicional de insalubridade e periculosidade e aumento de demissões. Problema de dupla subordinação e segregação dentro do ambiente de trabalho Pesquisa documental na jurisprudência nacional; Leitura da bibliografia recomendada pelo orientador; Estudo dos conceitos que a doutrina brasileira abarca; Análise bibliográfica; Análise histórica dos fatos; Debate a cerca do PL4330/04; Entrevista com trabalhadores sindicalizados acerca da representação sindical e das condições de trabalho. O avanço da terceirização deve ser contido, em especial para as atividades-fim (como pretende o PL 4330/04), pois causa danos irreparáveis à pessoa e à subjetividade do trabalhador. A representação sindical deve ser melhor estruturada de modo a oferecer suporte aos trabalhadores terceirizados, já que o problema se desenvolve estruturalmente e tende à expansão. HOFFMANN, Helga. Desemprego e Subemprego no Brasil. São Paulo, Ática, 1980, 2ª. Ed. RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do Trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: LTr, 2012.

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