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Esclarecimento sobre os projetos vigentes:. Nota Fiscal Eletr
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2. Esclarecimento sobre os projetos vigentes: Nota Fiscal Eletrnica de servios Prefeitura de So Paulo
Documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema prprio da Prefeitura de So Paulo, com o objetivo de registrar as operaes relativas prestao de servios.
Nota Fiscal Paulista Governo do Estado de So Paulo
Incentivo para que os cidados que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o cupom fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vo receber crditos e que sero utilizados para abatimento de impostos (ex.IPVA).
Nota Fiscal Eletrnica Receita Federal
4. 1.1 Resumo da Nota Fiscal Eletrnica
5. 2. Cronograma da Implantao 1995: Convnio Confaz 58/95 criou conceito de NF-laser;
2005: Portaria CAT 65 dispe sobre a emisso da Nota Fiscal Eletrnica- NF-E e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica-DANFE;
2006: Projeto Piloto ? 19 empresas de 6 estados (SP, BA, RS, MA, GO, SC);
Empresas: Kaiser, BR Distribuidora, Eurofarma, Ford, GM, Volkswagen, Toyota, Sadia, Siemens, Souza Cruz, Bosch, Petrobrs, Gerdau, Officenet, Wickbold, Eletropaulo, Telefnica, Ultragaz, Dimed.
6. 2. Cronograma da Implantao 2006: 2. Fase previa a adeso de mais 50 empresas, prazo estendido por falta de interesse das empresas.
2007: 29 empresas emitem NF-e.(Ambev, Carrefour, Drogasil, Pirelli, Aos Villares, Mattel do Brasil, Usiminas, Perdigo, Tim, Bosch)
Meta: 10 milhes de notas eletrnicas ao final de 2006;
Resultado: 1 milho de notas emitidas at julho/2007.
18/Junho/2008:
13. 4.2 Impresso do DANFE O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulao da mercadoria, pois o trnsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre dever estar acompanhado do DANFE correspondente.
4 O DANFE dever ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulrio de segurana, formulrio contnuo ou formulrio pr-impresso.;
Respeitada a condio anteriormente descrita, o DANFE poder ser impresso ou reimpresso a qualquer momento para atender s obrigaes tributrias dos contribuintes envolvidos, devendo, nos casos de reimpresso, contar esta informao no referido documento.
14. 4.2 Impresso do DANFE O DANFE poder conter outros elementos grficos, desde que no prejudiquem a leitura do seu contedo ou do cdigo de barras por leitor ptico;
Podero ser impressas, no verso do DANFE, informaes complementares de interesse do emitente, hiptese em que dever ser reservado espao de, no mnimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; Cabe ressaltar que o DANFE no , no substitui, e no se confunde com uma Nota Fiscal Eletrnica;
permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacvel, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE.
15. 4.3 Formato do DANFE O DANFE poder ser impresso nos formatos Retrato e Paisagem.
Anexos II e III (pgs. 129/133) do Manual de Integrao do Contribuinte verso SP n 2.0.4 de 26/12/2007, disponibilizado no site (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_de_Integracao_Contribuinte_versao_204_2007_12_26.pdf) prev que o DANFE pode ser impresso tanto no modelo Retrato, quanto no modelo Paisagem.
16. 4.4 Cdigo de Barras do DANFE Finalidade de agilizar a captura da chave de acesso da NF-e para consulta da veracidade da mesma;
Code 128-C, representando a chave nica de acesso do arquivo da NF-e, com 44 posies;
Dever ser impresso com resoluo mnima de 300 dpi, observando a rea reservada no Danfe de 3 x 9 cm.;
Altura da barra: no poder ser menor que 1,5 cm., nem maior que 2,5 cm.;
Deve ser reservada margem clara no espao do campo destinado ao cdigo de barras.
20. 6. Armazenamento da NFe ou DANFE A guarda dos documentos eletrnicos fica a cargo dos contribuintes, no qual eles devero manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislao tributria.
Caso o destinatrio no seja contribuinte credenciado para a emisso de NF-e , o destinatrio dever manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operao pelo prazo decadencial estabelecido pela legislao, devendo ser apresentado administrao tributria, quando solicitado.
21. Valorizao e Fixao da Marca.
Serrilha de canhoto.
Economia energia eltrica.
Tempo, confiabilidade e segurana ao processo.
Utilizao do verso.
Economia na impresso.
Menor custo de manuteno.
No h necessidade de ambiente especial.
22. Comparativo de custo de impresso laser x matricial
25. Fontes: www.nfe.fazenda.gov.br
www.abraform.org.br
www.nfe.prefeitura.sp.gov.br
www.nfp.fazenda.sp.gov.br
26. Thiago Perez de MatosGesto de Produtos Papis EspeciaisVotorantim Celulose e Papel thiago.matos@vcp.com.br