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Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 SEPDEC - MI

Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 SEPDEC - MI. Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC. Situação de Emergência:

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Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 SEPDEC - MI

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Presentation Transcript


  1. Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 SEPDEC - MI

  2. Instrução Normativa nº 01 de 24/08/2012 Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

  3. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC Situação de Emergência: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

  4. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta;

  5. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.

  6. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC A SE ou ECP serão declarados mediante decreto do Prefeito Municipal. A decretação se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas;

  7. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC O órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre os danos e a necessidade de decretação, baseado nos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. O Prefeito Municipal, decretará a situação de anormalidade, remetendo os documentos à SEPDEC para análise e reconhecimento. O prazo de validade do Decreto é de 180 dias a contar de sua publicação em veículo oficial do município ou do estado;

  8. SITUAÇÃO ANORMAL DESASTRE Relatório de danos Lei nº 12.340 Lei nº 12.608 Decreto Municipal (Processo em duas vias originais) Envio do processo para SEPDEC – MI (via S2ID) Envio do processo para CEPDEC Análise Vistoria e análise Homologação Estadual Reconhecimento Federal

  9. Quanto à intensidade os desastres são classificados em dois níveis: Nível I e II. Nível I: Desastres de média intensidade Danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.

  10. Instrução Normativa nº 01 , de 24/08/2012 SEPDEC Nível II: Desastres de grande intensidade Danos e prejuízos não superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil — SINDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.

  11. Critérios para Decretação Caracterização do nível de intensidade do desastre NÍVEL I e II: Há ocorrência de pelo menos dois dos danos estabelecidos(humanos, materiais e ambientais) que, no seu conjunto, importem no prejuízo econômico público ou no prejuízo econômico privado previsto para cada nível.

  12. Critérios para Decretação 1. Danos humanos

  13. Critérios para Decretação 2. Danos Materiais

  14. Critérios para Decretação 3. Danos Ambientais

  15. Critérios para Decretação 4. Prejuízos Econômicos Relação dos Serviços Essenciais: saúde pública, abast. água, sist. energia elétrica, transporte, limpeza urbana, esgotos sanitários, ensino, segurança pública, telecomunicações, controle de pragas, distribuição de combustível.

  16. Solicitação de Reconhecimento Requerimento: O reconhecimento da SE ou ECP pelo Poder Executivo federal se dará mediante requerimento do município afetado pelo desastre.  No corpo do requerimento, a autoridade deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimento, incluindo as necessidades de auxílio complementar por parte do Governo Federal.

  17. Solicitaçãode Reconhecimento Prazo para requerer: O requerimentodeverá ser encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 10 dias, sendo contados: • Desastres SÚBITOS – após a ocorrência do desastre. • Desastres GRADUAIS – a partir da data do decreto.

  18. Solicitação de Reconhecimento Documentos necessários: 1. Decreto (original) com a Declaração Municipal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; 2. Formulário de Informação do Desastre - FIDE; 3. Declaração Municipal de Atendimento Emergencial – DMATE; 4. Parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil fundamentando a decretação e necessidade de reconhecimento; Relatório Fotográfico; Outros documentos que esclareçam ou ilustrem o desastre; OBS: Não consta na normativa o formulário de NOPRED.

  19. Solicitação de Reconhecimento Reconhecimento Sumário: Quando flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental a SEDEC poderá reconhecer sumariamente a situação de anormalidade com base no Requerimento e no Decreto do respectivo ente federado. Nesse caso, os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do reconhecimento.

  20. Solicitação de Reconhecimento Reconhecimento Revogado: Quando constatada a presença de vícios nos documentos ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, a Portaria de Reconhecimento será revogada e perderá seus efeitos, assim como o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente, como determina a legislação pertinente.

  21. Solicitação de Reconhecimento Recurso Administrativo : O ente federado que discordar do indeferimento do pedido de reconhecimento deverá apresentar à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 dias, recurso administrativo apontando as divergências, suas razões e justificativas. Da decisão proferida no pedido de reconsideração, caberá recurso em último grau ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil , no prazo de 10 dias.

  22. Avaliação e Informações de Desastre FIDE (Formulário de Informações do Desastre)

  23. Avaliação do desastre • - Finalidades: • Registro qualitativo e quantitativo das causas do desastre; • Identificar a magnitude do evento adverso e vulnerabilidade do desastre; • Localização, extensão e gravidade dos danos e prejuízos. • Mensurar danos e prejuízos; • Alimentar o SINDESB; • Auxiliar no gerenciamentodas ações de resposta.

  24. Finalidades Específicas O FIDE iráembasara declaração municipal deSE ou ECP no caso de :

  25. O evento adverso causador do sinistro Ocenário onde ocorreu o desastres Osdanos: Humanos, materiais e ambientais Os prejuízos: Econômicos Públicos e Privados Finalidades Específicas O formulário foi estabelecido a partir da definição de desastres. Nos mesmos procura-se estudar:

  26. Equipe de Avaliação de Desastre Qual instituição preenche o FIDE ? • O órgão local de Defesa Civil, podendo o órgão estadual de defesa civil auxiliá-lo.

  27. Equipe de Avaliação de Desastre Quantosfazem a Avaliação do Desastre ? • Se o desastre for de pequeno porte e numa área restrita, é possível que apenas um avaliadorouperitopossafazer a observação de todososquesitos. Nocaso do desastre ser de grandeintensidadee abrangerumaextensa área, faz-se necessárioumaequipe de avaliadores(sugere-se de 3 a 5 técnicos, variávelparacada caso).

  28. Equipe de Avaliação de Desastre Qual o perfil dos avaliadores? • Experiência anterior (coordenador, auxiliar); • Capacidadetécnica; • Conhecimentoda área afetada; • Componha a estrutura dos órgãosgovernamentais; • Conhecimento das características do desastre e • Atualização das Leis e Normativasvigentes (formulários) .

  29. Notificação Preliminar de Desastre Obs: O NOPRED não faz parte do processo de anormalidade e não é citado na legislação atual.

  30. Notificação Preliminar de Desastre NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE 1 - Identificação UF: ES Município: Bem Distante População (hab.): 34.349 2 - Tipificação 3 – Data de Ocorrência COBRADE Denominação (Tipo ou subtipo) Dia Mês Ano Horário 09 01 2012 05:30 13120 Enxurrada 4 - Área Afetada - Descrição da Área Afetada Área Urbana: Bairros São Geraldo, Terreirão, São Sebastião, Jardim Paraiso, Esplanada, Bela Vista, Santa Marta, Conceição, Boiadeiro, Bandeira, Granja e Morro do Cipó Área Rural: Distritos Marianópolis, Augusta e Pinga Fogo. 5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características Intensas precipitações pluviométricas com volume de 258mm em 4 horas, provocando a elevação subida do Rio Torniquete, chegando atingir 10 metros acima do nível normal, ocorreram ainda deslizamentos de encostas em diversos pontos do município.

  31. Notificação Preliminar de Desastre 6 - Estimativa de Danos

  32. Formulário de Informações do Desastre

  33. Formulário de Informação do Desastre FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE 1– Identificação Município: Bem Distante UF:ES

  34. Formulário de Informação do Desastre 4 - Área Afetada Não existe/ Urbana Rural Urbana e Tipo de Ocupação Não afetada Rural residencial comercial industrial agrícola pecuária extrativismo vegetal reserva florestal ou APA mineração turismo e outras x x x x x x x x x Descrição da Área Afetada - (especificar se urbana e/ou rural) Área Urbana: Bairros São Geraldo, Terreirão, São Sebastião, Jardim Paraiso, Esplanada, Bela Vista, Santa Marta, Conceição, Boiadeiro, Bandeira, Granja e Morro do Cipó Área Rural: Distritos Marianópolis, Augusta e Pinga Fogo. 5 – Causas e efeitos do Desastre - Descrição do Evento e suas Características Intensas precipitações pluviométricas com volume de 258mm em 4 horas, provocando a elevação súbita do Rio Torniquete, chegando atingir 10 metros acima do nível normal, ocorreram ainda deslizamentos de encostas em diversos pontos do município.

  35. Formulário de Informação do Desastre Campo 4- As informações prestadas nesse campo devem ser correlatas com a descrição da área afetada, os danos sociais e ambientais, prejuízos econômicos públicos e privados ocorridos. O campo é destinado a descrição da área afetada e não das causas do desastre, danos e/ou prejuízos causados pelo evento. É importante delimitar a área para que as implicações jurídicas fiquem restritas à área do desastre. Desastres pontuais: representar em detalhe ou croqui que permita qualquer pessoa identificar o local (área circunvizinha, pontos de referência). Preparar em arquivo vários mapas do município e, se possível, das áreas de riscos, em escalas adequadas para representar o desastre.

  36. Formulário de Informação do Desastre Campo 5 - Causas do desastre Relatar a intensidade e magnitude do evento. Ex: enxurrada. Inserir quantos mm de chuva em quantas horas, a altura do nível do rio, pontos alagados, condição do tempo e clima, precipitação prevista para o período...).

  37. Formulário de Informação do Desastre

  38. Formulário de Informação do Desastre Campo 6 - Os danos humanos EM FUNÇÃO DO DESASTRE podem ser coletados com o Assistente Social, Diretor do Hospital e responsável pelo abrigo (contatados durante a normalidade p/ conhecer a demanda de dados) .

  39. Formulário de Informação do Desastre Morta: Pessoasfalecidasemconsequênciado desastre. Ferida: Pessoasquenecessitamounão de hospitalização em decorrência do desastre.

  40. Formulário de Informação do Desastre Enfermos: Pessoasdoentes, emconsequência do desastre. Desabrigados: Pessoas que necessitam de abrigos temporários.

  41. Formulário de Informação do Desastre Desalojados: Pessoas que não precisam necessariamente de abrigo temporário. Desaparecidos: Pessoas não localizadas ou destino desconhecido, em virtude do desastre.

  42. Formulário de Informação do Desastre Outros: Total de pessoasvitimadas, de alguma forma, emconsequência do desastre. Total de afetados: Somatória das pessoas que foram vitimadas, emconsequência do desastre.

  43. Formulário de Informação do Desastre

  44. Formulário de Informação do Desastre Avaliação das anomalias estruturais A imediata avaliação dos danos materiais nas edificações destinadas a habitação ou de grande fluxo de pessoas pode evitar novas tragédias, com medidas de evacuação, interdição e isolamento. Para fins de mensuração, os bens destruídos são mais importantes que os danificados. Considerar edificações destruídas quando 30% ou mais não puderem ser recuperadas.

  45. Formulário de Informação do Desastre Como calcular os danos materiais? Os danos materiais são medidos em função do valor dos recursos financeiros estimados para recuperação ou reconstrução; • Onde obter as informações referentes a valores de edificações danificadas e destruídas? • Identificar as referências para construção civil custo/m², para cada padrão construtivo e região: • - Secretaria Estadual de Obras Públicas, • CEF, DER, revistas regionalizadas, etc. • Unidades habitacionais de população de baixa renda: Casas ouhabitações de famílias com renda de até 2 salários-mínimos.

  46. Formulário de Informação do Desastre Obras de infra-estrutura Pública: - Pontes, pontilhões, viadutos, bueiros e outras; - Estradas vicinais, municipais, estaduais e federais dentro do Município; - Vias urbanas com todo tipo de pavimento, primário, asfalto, paralelepípedo e outros.

  47. Formulário de Informação do Desastre

  48. Formulário de Informação do Desastre Campo 6.3 - Os danos ambientais devem ser coletadas por pessoal capacitado (Sec. Meio Ambiente, IBAMA, IEMA, Eng. Químicos, etc).

  49. Formulário de Informação do Desastre • Contaminação da Água, Solo e Ar: • - Poluição e/ou contaminação das reservas de água de superfície ou de subsuperfície, • - Degradação do solo por erosão, deslizamentos e outros, • Contaminação do ar por gases tóxicos, radioatividade partículas em suspensão, e outros, • - Incêndios Florestais.

  50. Formulário de Informação do Desastre

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