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Tipo culposo

Tipo culposo. José Nabuco Filho. Introdução. É a inobservância de um dever de cuidado que produz um resultado típico previsível. Pune-se a conduta mal dirigida Normalmente dirigida a um fim lícito Escolha errada Meios Forma . Elementos constitutivos do tipo culposo.

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Tipo culposo

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Presentation Transcript


  1. Tipo culposo José Nabuco Filho

  2. Introdução • É a inobservância de um dever de cuidado que produz um resultado típico previsível. • Pune-se a conduta mal dirigida • Normalmente dirigida a um fim lícito • Escolha errada • Meios • Forma

  3. Elementos constitutivos do tipo culposo • Inobservância de um dever de cuidado • Resultado típico • Nexo causal • Previsibilidade objetiva do resultado • Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado.

  4. Inobservância de um dever de cuidado • Preocupar-se com as possíveis consequências • Mais que a causação do resultado • Forma como o resultado foi causado • Princípio da confiança • Quem age corretamente • Espera que o outro faça o mesmo • Não basta que seja perigosa • Ultrapassar o perigo socialmente aceito

  5. Inobservância de um dever de cuidado 2 • Distinção • Fato culposo punível • Fato impunível decorrente de risco juridicamente tolerado • Atividades essencialmente perigosas • Operações cirúrgicas • Tráfego • Construção civil

  6. Resultado típico • Resultado integra o crime culposo • Não há crime culposo sem resultado • Violação da regra de cuidado • Conduta temerária • Sem resultado não há crime • Resultado previsto em lei • Expresso • Morte – art. 121, § 3º / Lesão corporal – art. 129, § 6º • Não é típico – aborto ou dano – falta previsão expressa

  7. Nexo causal • Resultado • Consequência da falta de dever de cuidado • Preciso demonstrar • Se o cuidado fosse tomado • Resultado não ocorreria

  8. Previsibilidade objetiva do resultado • Resultado deve ser objetivamente previsível • Observador se coloca no lugar do autor • Teria tomado a medida de cuidado • Condições cognoscíveis pessoa inteligente • Mais as conhecidas pelo autor • Experiência comum sobre os cursos causais • Falta de previsão não exclui o crime • Pois era possível prever • Sendo imprevisível inexiste o crime

  9. Previsibilidade objetiva do resultado

  10. Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado • Regra de cuidado descumprida • Servir para evitar o resultado que ocorreu

  11. Modalidades de culpa • Imprudência • Negligência • Imperícia

  12. Espécies de culpa • Culpa consciente (com representação) • Prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo • Não evita por erro de cálculo ou na execução • Mais censurável que a culpa inconsciente • Culpa inconsciente • Embora previsível, agente não previu • Culpa imprópria • Erro de tipo inevitável ou excesso nas causas de justificação

  13. Distinção

  14. Concorrência de culpas • Mais de uma pessoa age culposamente • Produzem o resultado • P. ex, resultado decorre: • Excesso de velocidade do motorista • Pedestre faz travessia imprudente • Ambos respondem isoladamente • Não se admite a compensação de culpas

  15. Crime preterdoloso e qualificado pelo resultado • Preterdoloso • Início doloso e fim culposo • P.ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) • Dolo • Antecedente • Culpa • Consequente • Art. 19, CP

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