E N D
1.
CURSO DE
DIREITO ADMINISTRATIVO
Prof: Ricardo Neiva
2. Oitava Parte PODERES DA ADMINISTRAO PBLICA
3. PODERES Poderes administrativos:
- Prerrogativas concedidas por lei para que o agente cumpra seus deveres.
- Hely: poder-dever.
- Mello: dever-poder.
So irrenunciveis. Diferem dos poderes polticos (legislativo, judicirio e executivo) por serem instrumentais. Os poderes polticos so estruturais e defluem direto da Constituio.
4. PODER VINCULADO o que a Administrao utiliza para a prtica da atos vinculados.
Administrao age roboticamente. No h espao para valoraes subjetivas. Ou seja, no h apreciao de convenincia e oportunidade. No h anlise de mrito.
Ex: Deferimento de pedido de aposentadoria por implemento de tempo de contribuio.
5. PODER DISCRICIONRIO
Conferido para a prtica de atos discricionrios. H anlise de convenincia e oportunidade. H anlise de mrito.
No confundir ato arbitrrio (ato ilegal, fora da lei) com ato discricionrio.
Ato arbitrrio: lei prev multa de 10 a 50 mil. Administrao aplica multa de 60.
Discricionariedade: expressa na lei ou no mbito dos conceitos jurdicos indeterminados.
Princpios da razoabilidade e proporcionalidade (adequao entre meios e fins): limitam a discricionariedade da Administrao e ampliam o controle do ato pelo Poder Judicirio.
Mello: a aplicao do princpio da razoabilidade no invade o mrito do ato administrativo.
6. PODER HIERRQUICO
O poder hierrquico a prerrogativa de que dispe a Administrao de estabelecer graus de subordinao entre os diversos rgos e agentes que compe sua estrutura.
Decorrem da hierarquia as prerrogativas do superior para o subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.
O subordinado tem o dever de acatar as ordens, salvo as manifestamente ilegais art. 116, lei 8.112/90.
7. PODER HIERRQUICO
Regras de delegao de competncias da 9.784/99:
Competncia irrenuncivel (art. 11);
Delegao do seu exerccio possvel e a regra;
Impedimentos legais (art. 13):
- edio de atos normativos;
- deciso de recursos normativos;
- matrias de competncia exclusiva do rgo ou entidade.
Embora seja fruto de hierarquia, possvel delegao de competncia quando inexiste subordinao hierrquica (art. 12). Delegao sempre parcial (art. 12). O ato de delegao deve estabelecer sua durao, revogvel a qualquer tempo (art. 14). As decises adotadas considerar-se-o adotadas pelo delegado (art. 14).
8. PODER HIERQUICO
Avocao (art. 15) - menos ampla, j que a lei fala que possvel em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
S possvel se houver hierarquia (art. 15).
9. PODER DISCIPLINAR Poder de aplicar penalidades a servidores e outros com vnculo especfico para com a Administrao, como um contratado. Intimamente relacionado com o poder hierrquico. Pietro: o poder disciplinar decorre da hierarquia. Cespe: Poder disciplinar e hierrquico so sinnimos? Aplicao de punio a servidor decorre do poder hierrquico?