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Presentation Transcript


    1. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Prof: Ricardo Neiva

    2. Oitava Parte PODERES DA ADMINISTRAO PBLICA

    3. PODERES Poderes administrativos: - Prerrogativas concedidas por lei para que o agente cumpra seus deveres. - Hely: poder-dever. - Mello: dever-poder. So irrenunciveis. Diferem dos poderes polticos (legislativo, judicirio e executivo) por serem instrumentais. Os poderes polticos so estruturais e defluem direto da Constituio.

    4. PODER VINCULADO o que a Administrao utiliza para a prtica da atos vinculados. Administrao age roboticamente. No h espao para valoraes subjetivas. Ou seja, no h apreciao de convenincia e oportunidade. No h anlise de mrito. Ex: Deferimento de pedido de aposentadoria por implemento de tempo de contribuio.

    5. PODER DISCRICIONRIO Conferido para a prtica de atos discricionrios. H anlise de convenincia e oportunidade. H anlise de mrito. No confundir ato arbitrrio (ato ilegal, fora da lei) com ato discricionrio. Ato arbitrrio: lei prev multa de 10 a 50 mil. Administrao aplica multa de 60. Discricionariedade: expressa na lei ou no mbito dos conceitos jurdicos indeterminados. Princpios da razoabilidade e proporcionalidade (adequao entre meios e fins): limitam a discricionariedade da Administrao e ampliam o controle do ato pelo Poder Judicirio. Mello: a aplicao do princpio da razoabilidade no invade o mrito do ato administrativo.

    6. PODER HIERRQUICO O poder hierrquico a prerrogativa de que dispe a Administrao de estabelecer graus de subordinao entre os diversos rgos e agentes que compe sua estrutura. Decorrem da hierarquia as prerrogativas do superior para o subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. O subordinado tem o dever de acatar as ordens, salvo as manifestamente ilegais art. 116, lei 8.112/90.

    7. PODER HIERRQUICO Regras de delegao de competncias da 9.784/99: Competncia irrenuncivel (art. 11); Delegao do seu exerccio possvel e a regra; Impedimentos legais (art. 13): - edio de atos normativos; - deciso de recursos normativos; - matrias de competncia exclusiva do rgo ou entidade. Embora seja fruto de hierarquia, possvel delegao de competncia quando inexiste subordinao hierrquica (art. 12). Delegao sempre parcial (art. 12). O ato de delegao deve estabelecer sua durao, revogvel a qualquer tempo (art. 14). As decises adotadas considerar-se-o adotadas pelo delegado (art. 14).

    8. PODER HIERQUICO Avocao (art. 15) - menos ampla, j que a lei fala que possvel em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. S possvel se houver hierarquia (art. 15).

    9. PODER DISCIPLINAR Poder de aplicar penalidades a servidores e outros com vnculo especfico para com a Administrao, como um contratado. Intimamente relacionado com o poder hierrquico. Pietro: o poder disciplinar decorre da hierarquia. Cespe: Poder disciplinar e hierrquico so sinnimos? Aplicao de punio a servidor decorre do poder hierrquico?

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