1 / 125

Planejamento Tributário Conceitual e Prático 1ª Turma

Realização: LL CURSOS E TREINAMENTOS GERENCIAIS (www.lltreinamentos.zip.net) Promovido pelo: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS Patrocínio: HMS Consultoria e Negócios INSTRUTOR: Prof. Esp. PEDRO ROBERTO SILVA PINTO Outubr o/2013. Planejamento Tributário Conceitual e Prático

Télécharger la présentation

Planejamento Tributário Conceitual e Prático 1ª Turma

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Realização: LL CURSOS E TREINAMENTOS GERENCIAIS (www.lltreinamentos.zip.net)Promovido pelo: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁSPatrocínio: HMS Consultoria e NegóciosINSTRUTOR: Prof. Esp. PEDRO ROBERTO SILVA PINTOOutubro/2013 PlanejamentoTributário Conceitual e Prático 1ª Turma

  2. Prof. Esp. Pedro Roberto Silva Pinto => É Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduado no curso de Planejamento Tributário, Auditoria e Controladoria, Ex-Professor de curso superior na PUC-Goiás e em outras instituições de ensino superior, palestrante de cursos de atualização profissional em empresa especializada e in company. Proprietário das empresas LL Cursos e Treinamentos e LL Consultoria Contábil e Tributária, Consultor Contábil e Tributário, Pesquisador autodidata da legislação nacional e internacional. Atua também com planejamento tributário para todos os ramos de atividade. Ampla experiência na área tributária, e contabilidade industrial e comercial. Consultoria em gestão administrativa empresarial e na implantação de sistemas ERP corporativos. Consultoria para implantação e manutenção do SPED Contábil, Fiscal e Contribuições (PIS/COFINS). Consultoria para implantação e acompanhamento do projeto PRODUZIR/GOIÁS.

  3. INTRODUÇÃO • Para iniciar qualquer trabalho de planejamento tributário, é imprescindível que se tenha o seguinte conhecimento: • a) Conhecer e entender todos os processos da empresa, como seja: compra, venda, transferência, clientes, fornecedores, quais Estados onde tem filiais, produtos que comercializa, produtos que consome, atividades principais e secundárias, e quaisquer outro processo que possa ensejar em pagamento ou crédito de tributos; • b) Conhecer a legislação pertinente ao Setor em que a empresa atua, nos âmbitos, Federal, Estadual e Municipal, • c) Conhecer todas as estratégias da empresa, • d) Conhece outros ramos de atividade, • e) Conhecer órgãos reguladores: ambientais, transporte, combustível, etc... • f) Ter um imenso network • g) Participar de reuniões em associações: Adial, Fieg, Acieg, CDL, Sindicatos, preferencialmente como associados.

  4. INTRODUÇÃO • Diante de tais conhecimentos, o profissional pode se considerar apto para realizar um trabalho de Planejamento Tributário, obtendo ganhos significativos para a empresa em que atua como colaborador ou como profissional liberal. • Atualmente o Planejamento Tributário tem sido alvo da fiscalização, que a todo custo quer desencorajar os profissionais e os empresários de um direito líquido e certo, mas ao contrário, tem crescido em todo o território nacional e com muito êxito.

  5. “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! • É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte. • Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. • O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

  6. “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! • É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. • Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. • Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. • O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

  7. “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! • TIPOS DE ELISÃO • Há duas espécies de elisão fiscal: • 1. aquela decorrente da própria lei , e • 2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. • No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. • Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. • É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

  8. “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! • Já a segunda espécie (lacunas ou brechas na Lei), contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. • É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota menor. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.”

  9. Programa RECUPERAR • Ficar atento aos benefícios autorizados pelo Governo, é também uma forma de Planejamento Tributário, como o parcelamento especial "RECUPERAR". Atualmente temos em vigor mais um parcelamento, que as empresas devem aproveitar a oportunidade para quitar as suas dívidas junto ao fisco Estadual. • Funcionalidade e tabelas na apostila.

  10. Programa REFIS • 18/10/2013 15h07 - Atualizado em 18/10/2013 15h19 • Prazo de opção pelo Refis da Crise começa na segunda-feira • Os contribuintes que desejarem ingressar no Refis da Crise, cuja reabertura foi autorizada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, poderão fazer a opção entre a próxima segunda-feira (21) e 31 de dezembro de 2013, segundo informou o Ministério da Fazenda nesta sexta-feira (18). • As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no "Diário Oficial da União" de hoje. Ao todo, até R$ 580 bilhões em dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal poderão ser parcelados em até 180 meses. • http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/10/prazo-de-opcao-pelo-refis-da-crise-comeca-na-segunda-feira.html

  11. A CONTABILIDADE COMO BASE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • A base de um adequado planejamento tributário é a existência de dados regulares e confiáveis, sendo encontrados na contabilidade, que é um sistema de registros permanentes das operações,constituindo portanto um pilar para se alcançar tal finalidade. • Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais: • 1. Livro Diário • 2. Livro Razão • 3. Inventário e Controle de Estoques • 4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) • 5. Apuração do ICMS • 6. Apuração do IPI • 7. Apuração do ISS, etc.

  12. A CONTABILIDADE COMO BASE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • A Contabilidade irá gerar os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade. • Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos). • Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas. • Para que a contabilidade se preste ao planejamento, a mesma deverá refletir a situação real do patrimônio e das receitas e despesas.

  13. A CONTABILIDADE COMO BASE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • O planejador de sucesso, na área tributária, irá buscar, basicamente: • 1. Informações precisas sobre os tributos (base de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, fato gerador, etc.) • 2. Dados internos e externos do contribuinte (lucratividade, volume de negócios, forma de operações, entre outros). • A partir desses dados, começará a comparar, analisar, verificar, deduzir, pressupor e idealizar alternativas lícitas para redução fiscal.

  14. A CONTABILIDADE COMO BASE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • Um exemplo: • Se o contribuinte está no lucro presumido, onde está dispensado de escrituração contábil, porém a mantém, poderá avaliar, periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação, comparativamente ao regime do Lucro Real.

  15. A CONTABILIDADE COMO BASE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • Quando se aplicar o planejamento tributário, a sua execução precisa ser avaliada, à luz de critérios objetivos. • Novamente a contabilidade se prestará para tal, pois seus registros evidenciarão, entre outros: • a) A execução do planejamento tributário trouxe redução de impostos? Quanto? • b) Houve custos adicionais (administrativos, consultoria) nesta implantação? Quais foram estes custos e seu respectivo montante? • c) Baseado nos resultados já alcançados pode-se afirmar que o planejamento fiscal foi aplicado de forma eficaz, econômica?

  16. O QUE É GESTÃO TRIBUTÁRIA • É o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos. ATUAÇÃO • Atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa. • Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária. • Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais

  17. OBJETIVOS • A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. O objetivo desta gestão é: • 1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa. • 2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos. • 3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

  18. A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA • Existem cerca de 90 tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições. • "O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar." • Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).

  19. A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA • Existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. • Somente o ICMS pode tomar 17%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 4,65% ou 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, etc. • Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de impostos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.

  20. A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA • Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições à empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.

  21. GESTÃO FOCADA EM PESSOAS • Gestão é focalizada em pessoas, apesar de lidar com processos, rotinas e regulamentações das normas tributárias. Desta forma, a integração dos colaboradores envolvidos é fundamental para o cumprimento dos objetivos. • De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as simples rotinas estão sendo executadas por pessoas desmotivadas e sem treinamento suficiente, pois parte do esforço fiscal pode estar sendo perdido por erros. • Quando a gestão é focalizada em processos, controles e não em pessoas, ocorrem situações das mais excêntricas. Como exemplo, numa grande empresa multinacional, totalmente informatizada e cujo controle fiscal era “impecável”, o treinamento dos escrituradores fiscais foi deixado de lado, por se achar que a “despesa era desnecessária, pois já temos controles e informatização suficientes”. Por simples falta de conhecimento da matéria, este funcionário deixou de escriturar vários créditos de impostos recuperáveis, como IPI, ICMS e PIS (no lucro real).

  22. GESTÃO FOCADA EM PESSOAS • Motivar as pessoas para alcançar os resultados também é um dos tripés do sucesso. • Afinal, são as pessoas que mudam realidades, formam opiniões e produzem. Máquinas, computadores e outros recursos são importantes, mas pouco produtivas quando não há pessoas capacitadas para os utilizarem.

  23. GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL • Quando o gestor estiver numa empresa pertencente a um grupo empresarial, todas as empresas e unidades do respectivo grupo devem ser alcançadas pela gestão tributária, pois a conjugação dos esforços permitirá uma análise global da carga fiscal mais realista e poderá resultar numa redução contínua do respectivo custo. • De nada adianta, por exemplo, obter uma economia de R$ 1.000.000,00 numa empresa A, se a empresa B – coligada, tiver um ônus tributário decorrente das mudanças de R$ 1.500.000,00.

  24. GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL • Nos cálculos de economia, deve-se sempre considerar o efeito líquido, isto é, o total de impostos e contribuições reduzidos (ou potencialmente redutíveis) MENOS: • 1. O total de impostos e contribuições onerados em empresas coligadas, interligadas e controladas / controladoras. • 2. O efeito do IRPJ e CSLL sobre o lucro real, decorrente da economia ocorrida (ou potencial). • 3. Outros efeitos tributários reflexos (exemplos: menor crédito de PIS no Lucro Real, compensação de prejuízos fiscais, etc.)

  25. GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL • Exemplo: • A empresa A (controladora) executou ajustes em suas operações, que resultarão numa economia potencial de PIS e COFINS de R$ 1.000.000,00/ano. • Entretanto, em decorrência de tais ajustes, parte do ônus ficará com uma empresa B (controlada por A). Esta terá um ônus adicional de PIS e COFINS, de R$ 400.000,00/ano. • Tanto a empresa A quanto a empresa B são optantes pelo lucro real, e não tem prejuízos fiscais compensáveis, sendo que a alíquota média do IRPJ de ambas é de 25%.

  26. GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL O cálculo da economia “líquida”deverá ser apresentado como segue:

  27. COMITÊ DE TRIBUTOS • Basicamente, formado por dois integrantes da área de escrituração fiscal, o contabilista e mais um consultor externo,o comitê se encarrega de verificar a adequação e adaptação de normas tributárias da empresa. • Suas reuniões podem ser mensais ou, extraordinariamente, se houver alguma alteração significativa na legislação que exija a adequação mais imediata de procedimentos internos.

  28. A PRESENÇA DO CONSULTOR EXTERNO • Sugere-se a participação de um consultor externo no grupo para aprimorar idéias de planejamento e motivar o grupo, dado que a experiência que o profissional adquiriu em outras empresas pode permitir uma otimização de seus conhecimentos na empresa, através do comitê. • TAREFAS: • Entre as tarefas do comitê estão o monitoramento das regras tributárias e como as mesmas estão sendo aplicadas na prática dentro da organização.

  29. AVALIAÇÃO DE QUESTÕES CONTENCIOSAS TRIBUTÁRIAS • Nas reuniões, pode-se convidar pessoas envolvidas em outras áreas (como a área comercial), visando tratar assuntos específicos. Por exemplo, se o departamento comercial têm a tendência de exigir metas de seus colaboradores, intensificando o faturamento no último dia útil de cada mês, pode-se convidar o responsável pela área e apresentar as questões tributárias e financeiras envolvidas nesta sistemática, visando obter consenso quanto ás metas deste setor com a minimização da carga fiscal.

  30. AVALIAÇÃO DE QUESTÕES CONTENCIOSAS TRIBUTÁRIAS • Para uma adequada gestão nesta área, o profissional deve apoiar-se em suas decisões na perícia de outros profissionais, de preferência aqueles que disponham de bons conhecimentos sobre a jurisprudência e sobre as tendências do judiciário para as causas fiscais. • Nota-se nos últimos anos que o judiciário é mais “pro-fisco” em suas decisões, e portanto uma análise mais criteriosa é exigida dos administradores tributários, para que a empresa não venha a executar múltiplos questionamentos com poucas chances de sucesso. • Uma decisão incorreta, além de desperdiçar recursos com a contratação de advogados e serviços administrativos internos decorrentes, onera o próprio recolhimento de impostos da empresa, conforme veremos a seguir.

  31. ANÁLISE GLOBAL DA TRIBUTAÇÃO O primeiro passo para um gestor é identificar, mediante balancete da empresa, quais os reais custos tributários. Exemplo:

  32. ANÁLISE GLOBAL DA TRIBUTAÇÃO • Observa-se, no exemplo anterior, que: • 99,46% da carga tributária da empresa no ano de 2010 decorrem de somente 10 tributos. • Os tributos diretamente relacionados ao faturamento e as receitas da empresa (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS) representam 73,51% da carga tributária, sendo necessário um estudo mais específico sobre cada um para verificar sua adequação e possibilidades de planejamento. • Os tributos sobre a folha de pagamento (INSS e FGTS) consomem 8,14% do faturamento da empresa. Como tais incidências são sobre salários e remunerações, uma análise sobre a folha de pagamento (mediante uma auditoria trabalhista) é conveniente, de tempos em tempos. • O IRPJ e a CSLL sobre o lucro dissipam 2,07% do faturamento.

  33. SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA • As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão distribuir lucros, ao invés de outras verbas (como pró-labore e remuneração de serviços) aos sócios, economizando com isto a retenção do Imposto de Renda na Fone de até 27,50%. • Quanto ao aspecto de escrituração, há necessidade que haja balanço/balancete comprovando a existência de lucros acumulados.

  34. SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA • Como informar os lucros de um sócio que tem participação em uma empresa do Simples Nacional? • Na linha 09 da DIRPF "Rendimento de Sócio ou Titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados", observando o seguinte: • a) Caso tenha escrituração contábil poderá informar o lucro distribuído até o limite apurado na DRE, na proporção da participação do sócio; • b) Caso tenha escrituração apenas do livro caixa, a isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta total anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

  35. SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA Percentuais identificados no art. 15 da Lei nº 9.249/ 1995, abaixo transcritos:

  36. SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA • Limite distribuição Lucro Isento IRRF =Receita Bruta mensal X percentual - valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ: • Exemplo de Cálculo, sem a escrita contábil: • Considerando os seguintes dados: • Atividade da empresa: Comércio, tributação no anexo I; • Receita bruta auferida ano-calendário de 2012: R$ 1.000.000,00; • 1.000.000,00 x 8% (percentual de presunção de lucro para comércio) = R$ 80.000,00 • 80.000,00 - 4.200,00 (IRPJ devido do período) = R$ 75.800,00. • Considerando que o sócio tenha 50% de participação, poderá informar na sua DIRPF o valor de R$ 37.900,00 (50% de 75.800,00).

  37. SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA • Exemplo de Cálculo, COM a escrita contábil: • Considerando os seguintes dados: • Atividade da empresa: Comércio, portanto tributação no anexo I; • bruta auferida ano-calendário de 2011: R$ 1.000.000,00; • 1.000.000,00 – Custos e despesas = R$ 300.000,00 • 300.000 - 4.200,00 (IRPJ devido do período) = R$ 295.800,00. • Considerando que o sócio tenha 50% de participação, este poderá informar na sua DIRPF o valor de R$ 147.900,00 (50% de 295.800,00).

  38. TRIBUTO E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA • Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária (dinheiro) compulsória (obrigatória) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN. • Conhecer os tributos é importante para aprender economizar, principalmente no que se refere ao seu fato gerador.

  39. TRIBUTO E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA • Divisão de espécies de Tributos: • Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos: • Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade. Exemplo de impostos: ICMS, IPI, II, IE, IPVA) • Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia* e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc). • * Considera-se poder de polícia, a atividade da Administração Pública que atua em razão de interesse público referente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado. • Contribuições de Melhoria – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. • Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional. • Contribuições – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.

  40. Classificação dos Tributos • Os Tributos Estão classificados em Diretos e Indiretos. • Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. • Os diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo: IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc. • Indiretos:são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando o sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor, vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.

  41. Classificação da obrigação Tributária • Obrigação Principal: tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos. A prestação à qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial e decorre necessariamente de lei (art., 113, § 1º , CTN) • Obrigação Acessória: tem por objeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais. A obrigação Acessória é uma obrigação de fazer ou não fazer. Por exemplo: emitir uma nota fiscal (fazer). Não receber a mercadoria desacompanhada da documentação legalmente exigida (não fazer).

  42. Elementos da Obrigação Principal • Contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto (Ex. Construtora não é contribuinte do ICMS). • Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo. • Base de Cálculo: Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos. • Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento.

  43. Elementos da Obrigação Principal • => É obrigatório ainda que para se haver o pagamento de qualquer tributo, estejam presentes os seguintes elementos. Na falta de um deles sequer, não poderá haver a imposição legal para a obrigação principal, como seja: • SUJEITO ATIVO: O estado • SUJEITO PASSIVO: O contribuinte • FATO GERADOR: Nasce a obrigação de pagar

  44. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • CRITÉRIO MATERIAL (Personalidade Jurídica): • No critério material da regra-matriz de incidência tributária encontraremos uma descrição de “um comportamento de pessoas, físicas ou jurídicas, condicionado por circunstancias de espaço e tempo”(Carvalho, 2007, p.267). Ou seja, haverá a previsão de um fato, de um comportamento de pessoas (vender mercadorias, prestar serviços, auferir renda)que deverá ocorrer no mundo real para que surja a obrigação de pagar determinado tributo. • Cumpre ressaltar que o critério material sempre será formado por um verbo seguido de um complemento (dar, fazer, ser alguma coisa).

  45. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • Será no critério material que estará a resposta à pergunta: “qual fato que deverá ocorrer para que nasça a obrigação que tem por objeto o pagamento de tributo?”. No critério material é que estará o que a doutrina e a legislação comumente chamam de “fato gerador”. O CTN define, em seu art.114, o fato gerador como “a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. • Uma das formas de realizar planejamento tributário, é fazer com que os atos praticados não correspondam ao fato descrito no critério material. Ou seja, o objetivo seria realizar operações diversas daquelas previstas neste critério, para que não configure a ocorrência do fato gerador e por conseqüência, não nasça a obrigação tributária. • Ex.: operação casa e separa.

  46. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • CRITÉRIO ESPACIAL: • Necessário se faz localizar o fato gerador no espaço e no tempo. • Por exemplo, se uma determinada pessoa for proprietária de imóvel no Município de Goiânia, por certo não estará obrigada a pagar o IPTU do Município de Anápolis. Da mesma maneira, se um comerciante vendeu mercadoria no Estado do Tocantins, igualmente não deverá recolher o ICMS do Estado do Pará. Assim, imprescindível definir o local em que deve ocorrer o fato descrito no critério material para dar razão ao nascimento da obrigação de pagar o tributo. Esta é a função do segundo critério da regra matriz de incidência tributária: o critério espacial.

  47. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • O critério espacial se caracteriza, portanto, como o local onde o fato descrito no critério material deve ocorrer para dar nascimento à obrigação tributaria. • Caso a operação ocorra em local diverso do descrito no critério espacial, não haverá a subsunção do fato ocorrido com a norma. O critério espacial, portanto, é outra alternativa a ser levada em conta na realização do planejamento tributário. • Exercícios: • Uma empresa localizada em Goiás, recebe mercadorias adquirida de fornecedor estabelecido em Minas Gerais. Para retirar as mercadorias foi contratada pelo comprador, uma Transportadora do Estado de Goiás, que também faz entregas em Minas Gerais e devido a esse fato o frete torna-se menos oneroso (aproveitando o retorno do veículo). A Transportadora somente é inscrita no Estado de Goiás, contudo a operação de transporte teve início no Estado de Minas Gerais. Com base no enunciado e Utilizando o critério espacial, responda corretamente:

  48. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • O ICMS é devido para qual Estado? a) ( ) Goiás, porque a transportadora não é inscrita no Estado de Minas Gerais b) ( ) Goiás, porque deve ser pago para o Estado onde está localizado o tomador dos serviços c) ( ) Minas Gerais, porque a operação iniciou-se em território Mineiro, mesmo sendo a operação FOB, e deve ser pago antecipadamente d) ( ) Minas Gerais, pelo fato do transporte ser CIF, ou seja, pago pelo fornecedor, independente de onde inicia a operação. e) ( ) Nenhum dos dois Estados, porque a Transportadora não é inscrita em Minas Gerais, portanto fica dispensada do recolhimento.

  49. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO • 2) Foi enviado para um imóvel localizado em uma chácara, um carnê de IPTU. O proprietário ficou surpreso vez que o imóvel está situado na zona rural, e por esse motivo o mesmo entende que deve pagar o ITR, com base no Artigo 29 do CTN. Qual atitude que o proprietário deve tomar para fazer o pagamento corretamente? Assinale a resposta correta:

  50. CRITÉRIOS: MATERIAL, ESPACIAL, TEMPORAL, PESSOAL E QUANTITATIVO a) ( ) Pagar o IPTU, porque se a Prefeitura enviou é porque tem que pagar b) ( ) Procurar a prefeitura, para verificar a delimitação da área do município, para ter certeza se o local onde está localizada a chácara é zona urbana, caso for constatado que esse fato, pagar o IPTU c) ( ) Não pagar o IPTU, porque chácara é um estabelecimento rural e portanto não constitui fato gerador de IPTU, mas pagar o ITR para evitar problemas com o fisco federal d) ( ) Pagar ambos os tributos e) ( ) Não pagar nenhum dos dois tributos, porque se não deve o IPTU por estar localizado na Zona Rural, mas a Prefeitura considera Zona Urbana, por esse motivo não precisa pagar o ITR.

More Related