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Diretrizes do Documento :

Esboço de Diretrizes das Nações Unidas para Proteção e Cuidados Alternativos com Crianças e Adolescentes Privados de Cuidados Parentais - 2007-. O Comitê de Direitos da Criança promoveu em maio de 2005 uma reunião sobre o tema das crianças privadas de cuidados parentais.

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Diretrizes do Documento :

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Presentation Transcript


  1. Esboço de Diretrizes das Nações Unidas para Proteção e Cuidados Alternativos com Crianças e Adolescentes Privados de Cuidados Parentais - 2007-

  2. O Comitê de Direitos da Criança promoveu em maio de 2005 uma reunião sobre o tema das crianças privadas de cuidados parentais. • Em dezembro de 2005 foi analisada a primeira versão de um documento, com a participação do UNICEF, International Social Service, ONGs e especialistas. • Em junho de 2006, o CDC manifestou apoio formal ao documento, encerrando a fase técnica de elaboração das Diretrizes das Nações Unidas para Proteção e Cuidados Alternativos de Crianças e Adolescentes Privados de Cuidados Parentais.

  3. Agosto de 2006, Brasil: Reunião Intergovernamental, com participação de 42 países, para análise da versão preliminar do documento. • Constituição de “Grupo de Amigos das Diretrizes” formado por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai, Suécia, Portugal, Geórgia, Ucrânia, Marrocos, Egito, Filipinas, Índia, Sudão e Gana, além do UNICEF e do ISS para sistematização das sugestões recebidas, contemplando particularidades regionais. • A proposta final de documento foi apresentada pelo Brasil na 37ª Sessão do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas no dia 31 de maio de 2007. • O documento deverá ser adotado pela Assembléia Geral, possivelmente ainda em 2007.

  4. Diretrizes do Documento: • Destaca a necessidade de promoção de tratamento com dignidade e respeito, da proteção contra o abuso, a negligência, a discriminação e de todas as formas de exploração de crianças. • Considera a família, organizada em diversos arranjos, como o grupo social fundamental e meio natural para o desenvolvimento, bem-estar e proteção da criança. • Incumbe ao Estado prestar apoio às famílias para que possam manter os filhos sob sua guarda, em consonância com os diversos arranjos familiares, situações culturais, econômicas e religiosas, bem como legislações e práticas nacionais.

  5. 4. Quando isso não for possível ou se for no melhor interesse da criança, propõe viabilizar uma solução definitiva de acolhimento e destaca a importância de se levar em consideração demais parentes da criança no momento da adoção ou práticas similares. 5. Estabelece a necessidade de planejamento dos cuidados alternativos de modo a manter a criança o mais perto possível de sua residência habitual e, com isso, mitigar rupturas familiares e comunitárias. 6. Coloca a institucionalização em termos de limites temporais estritos, prevendo instalações pequenas e que levem em conta a idade da criança, bem como sua condição peculiar (em caso de deficiência física ou mental). 7. Destaca a qualificação da prestação de cuidados alternativos, tanto no acolhimento institucional quanto nos programas de famílias acolhedoras.

  6. 8. Na cooperação internacional, são destacados três aspectos: a) responsabilidade do Estado de determinar a necessidade de assistência internacional para a implementação das Diretrizes; b) responsabilidade da comunidade internacional pelo atendimento de tais pedidos em forma consistente com as Diretrizes; c) responsabilidade de entidades estrangeiras de se absterem da iniciativa que não se coadune com as Diretrizes, ao proporem assistência a um Estado.

  7. Encaminhamentos sugeridos: • .As Diretrizes necessitam contar com um número de apoiadores nos nossos países ainda maior que no seu período elaboração. • .O Governo Brasileiro, em todas as oportunidades de intercâmbio internacional, está convidando seus parceiros a se juntarem ao Grupo de Amigos das Diretrizes. • Torna-se necessário trabalhar junto às autoridades nacionais para um posicionamento favorável ao documento, afim de que nossas crianças contem com mais este instrumento de proteção dos seus direitos.

  8. Contatos: Jucelino Moreira Bispo Assessor Internacional jucelino.bispo@sedh.gov.br Carmen Silveira de Oliveira Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República spdca@sedh.gov.br www.presidencia.gov.br/sedh

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