1 / 15

Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões

Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões. Novembro 2008. Erros & Omissões. Definição Aspectos ou dados desconformes com a realidade

jude
Télécharger la présentation

Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões Novembro 2008

  2. Erros & Omissões • Definição • Aspectos ou dados desconformes com a realidade • Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do contrato • Condições técnicas de execução do objecto do contrato consideradas inexequíveis

  3. Formação do Contrato • Detecção • Até ao termo do 5/6 do prazo de apresentação das propostas • Lista com identificação dos erros e omissões • Suspensão do prazo de apresentação das propostas • Notificação da lista aos interessados e disponibilização em plataforma electrónica

  4. Formação do Contrato • Decisão da entidade adjudicante • Até ao termo do prazo de apresentação das propostas • Aceitação expressa • Rejeição expressa • Silêncio = rejeição • Notificação da decisão aos interessados e publicitação em plataforma electrónica

  5. Formação do Contrato • Em caso de aceitação (expressa), todos os concorrentes deverão incluir na proposta • Termos de suprimento de cada erro ou omissão aceite • Valor atribuído ao suprimento de cada erro ou omissão • Inadmissível • Suprimento leva a violação de parâmetros base do CE • Valor total da proposta excede Preço Base

  6. Execução do Contrato • Detecção pelo DO ou pelo Empreiteiro • Justificação do DO se se tratar de erros e omissões detectados na fase de formação, mas rejeitados (expressa ou tacitamente) • Se preço dos trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos a mais > 50% preço contratual Novo procedimento para os trabalhos de Suprimento

  7. Execução do Contrato • Se ≤ 50% do preço contratual, obrigação do empreiteiro • Excepções • Opção do empreiteiro pela resolução do contrato • Se, sendo os trabalhos de suprimento de espécie diferente dos contratuais ou a executar em condições diferentes, o empreiteiro não dispuser dos meios para a execução • Reclamação pelo empreiteiro (10 dias) • Decisão do DO (10 dias)

  8. Execução do Contrato Fixação de Preço e Prazo • Trabalhos da mesma espécie e a executar em condições semelhantes • Aplicação preço e prazo do contrato • Trabalhos de espécie diferente ou a executar em condições diferentes • Proposta do empreiteiro (10 dias) • Decisão do DO (10 dias) • Se nada responde, aceitação tácita • Se não aceita e apresenta contra-proposta, vale esta provisoriamente

  9. Execução do Contrato Responsabilidade (regra geral) • DO responsável pelos trabalhos de suprimento de erros e omissões resultantes de elementos por si elaborados ou disponibilizados • Empreiteiro responsável quando tenha obrigação de elaborar projecto de execução

  10. Execução do Contrato Direito do empreiteiro à prorrogação de prazo e ao pagamento pelo DO dos trabalhos de suprimento • Erros e omissões detectados na fase de formação mas rejeitados (expressa ou tacitamente) pelo DO • Erros e omissões que não podiam ter sido detectados na fase de formação e tenham sido identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes a ser exigível a sua detecção

  11. Execução do Contrato – Excepções à regra geral Erros e omissões não detectados na fase de formação, sendo a detecção à luz da diligência devida em face das circunstâncias concretas, exigível nessa altura • Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo • Empreiteiro suporta metade do preço dos trabalhos de suprimento

  12. Execução do Contrato – Excepções à regra geral Erros e omissões não identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes à data em que, já na execução do contrato, passou a ser exigível essa detecção • Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo • Empreiteiro suporta todo o preço dos trabalhos de suprimento

  13. Execução do Contrato Se os erros ou omissões resultarem de incumprimento de obrigações de concepção assumidas por terceiro • DO obrigado a exercer efectivamente direito de indemnização sobre esses terceiros • Empreiteiro fica sub-rogado no direito de indemnização, até ao limite por si suportado • Responsabilidade dos terceiros limitada ao triplo dos honorários a que tenham direito • Salvo dolo ou negligência grosseira

  14. Muito Obrigado! ta@vda.pt

More Related