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APRO Perdigão/Sadia

APRO Perdigão/Sadia. Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. As empresas:. Perdigão: faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008 Sadia: faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008 Produtos ofertados por ambas:

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APRO Perdigão/Sadia

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Presentation Transcript


  1. APRO Perdigão/Sadia Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

  2. As empresas: • Perdigão: • faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008 • Sadia: • faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008 • Produtos ofertados por ambas: • carnes in natura, industrializadas e congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos, dentre vários outros

  3. Preocupações do CADE: • Indícios de alta concentração em “conge-lados” (79,2%), “industrializados de carne” (58%) e “margarinas” (66,2%), dentre outras linhas de produtos. • Indícios de barreiras à entrada nos mercados envolvidos: economias de escala e escopo e fidelidade do consumidor às marcas estabelecidas.

  4. Ressalva • Importante: os indícios de altas concentrações e de barreiras à entrada podem ou não ser confirmados no decorrer da análise. Sua menção aqui não vincula a decisão do CADE quando do julgamento do mérito da operação.

  5. O que é o APRO • Em virtude das preocupações apontadas, julgou-se conveniente a celebração de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO). • O APRO visa assegurar a reversibilidade da operação, na eventualidade de o CADE vir a determinar sua desconstitui-ção parcial ou total.

  6. Objetivos do APRO • Idealmente, o APRO deve assegurar a reversibilidade da operação: • por meio de dispositivos que garantam um monitoramento eficaz das obrigações pactuadas • sem impor custos excessivos de monitoramento para a autoridade antitruste • sem impor ônus desnecessários para as empresas participantes da operação

  7. Obrigações pactuadas • Separação total das atividades produtivas e comerciais, estando vedado: • integrar estruturas operacionais ou administrativas • coordenar decisões sobre preços, quantidades, qualidade, compras, etc. • compartilhar informações concorrencialmente sensíveis

  8. Obrigações pactuadas (2) • Manutenção da integridade da Sadia: • personalidade jurídica da Sadia será mantida • empresas não podem fechar unidades ou desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se intangíveis) • empresas devem manter níveis de emprego e de investimento em marketing • empresas devem manter práticas atuais de compras, produção e comercialização

  9. Exceções • Algumas atividades conjuntas de tesouraria estão permitidas: • capitalização da Sadia • negociação/assunção de dívidas • prestação de garantias a credores • adoção conjunta de políticas de mitigação de risco • Outras atividades conjuntas dependem de prévia autorização do CADE.

  10. Monitoramento • Impedir as comunicações entre o pessoal operacional (Chinese wall): • contratação de auditoria independente: auditoria pode receber informações concorrencialmente sensíveis de ambas, mas sem repassá-las à outra parte • adesão formal da auditoria aos termos do APRO; obrigação de denunciar eventuais violações

  11. Monitoramento (2) • Diretores das empresas aderiram formalmente aos termos do APRO; obrigaram-se a denunciar eventuais violações. • Envio de relatórios trimestrais de cumprimento, pela auditoria independente. • Multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 mil por obrigação de não-fazer.

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