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Procedimentos Contábeis Específicos

Procedimentos Contábeis Específicos. JULIANO WILL Contador. Última Atualização: 15/08/2014. FUNDEB. FUNDEB. FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Fundo de natureza contábil;

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Procedimentos Contábeis Específicos

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Presentation Transcript


  1. Procedimentos Contábeis Específicos JULIANO WILL Contador Última Atualização: 15/08/2014

  2. FUNDEB

  3. FUNDEB FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação • Fundo de natureza contábil; • Instituído pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006; • regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007; • Implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual até 2009.

  4. FUNDEB – Mecanismo Distribuidor Mecanismo redistribuidor Antes de mais nada, é importante entender que o FUNDEB funciona com um mecanismo redistribuidor de recursos, onde cada Estado e Município, contribui para a formação do fundo, com base na arrecadação de alguns impostos e transferências e, após, estes recursos são redistribuídos para os Estados e Municípios. FUNDEB em cada Estado Fonte de recursos Distribuição dos recursos

  5. COMPOSIÇÃO FINANCEIRA • O fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de: Contribuição de Estados, DF e Municípios, sobre os recursos abaixo que já faziam parte da composição financeira do FUNDEF: ⇨ 20 % sobre: Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM (alínea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal – parcela de 22,5%); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp; e Desoneração de Exportações (LC 87/96).

  6. COMPOSIÇÃO FINANCEIRA ⇨ Contribuição de Estados, DF e Municípios, sobre os recursos abaixo que não faziam parte da composição financeira do FUNDEF: 20 % sobre : Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD; Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA; e Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios ITR. Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

  7. COMPOSIÇÃO FINANCEIRA Complementação da União • Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União está definida em, no mínimo: 2,0 bilhões de reais em 2007; 3,0 bilhões de reais em 2008; 5 bilhões de reais em 2009; e 10% do valor total do fundo a partir de 2010.

  8. FUNDEB – Composição Composição do FUNDEB Recursos que faziam parte do FUNDEF: • 16,66% em 2007 • 18,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB ITCMD Recursos novos: IPVA • 6,66% em 2007 • 13,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Rendimentos das eventuais aplicações financeiros com recursos do FUNDEB ITR Complementação da União • R$ 2,00 bilhões em 2007 • R$ 3,14 bilhões em 2008 • R$ 5 bilhões em 2009 • 10% do total do Fundo de 2010 em diante. Complementação União

  9. COMPOSIÇÃO FINANCEIRA Veja abaixo a evolução que o FUNDEB proporcionou na vinculação de recursos para a educação básica: (Em R$ bilhões)

  10. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal? • O FUNDEB não é considerado federal, estadual, nem municipal, por se tratar de um fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo, pelo fato de a arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do fundo. É formado por recursos provenientes das três esferas de governo. • No entanto, sua instituição é estadual: • “Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” Lei 11.494/07

  11. FUNDEB – Vigência e Alcance • Vigência • O fundo tem vigência prevista para 14 anos, a partir de 2007 • (até 2020); • Alcance • O fundo alcança os seguintes segmentos da educação básica: • Educação Infantil • Ensino Fundamental • Ensino Médio • Educação de Jovens e Adultos

  12. FUNDEB • A distribuição dos recursos do fundo ocorre com base no número de alunos da educação básica pública, • de acordo com dados do último Censo Escolar, • sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. • Ou seja, • os Municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e • os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

  13. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS • Na distribuição dos recursos dos fundos, considerando que o fundo tem implantação gradual até 2009, será observada a seguinte escala de inclusão: • Alunos do ensino fundamental regular e especial (já eram contemplados pelo antigo FUNDEF: • 100% a partir de 2007. • Alunos da educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos - EJA (não eram contemplados pelo antigo FUNDEF: • 33,33% em 2007; • 66,66% em 2008; e • 100% a partir de 2009.

  14. FUNDEB Importante Agora vamos ver como se pode e como não se pode utilizar os recursos do FUNDEB!!! Em primeiro lugar, na utilização dos recursos do FUNDEB, deve-se observar os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição: “§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).”

  15. FUNDEB A aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento para a educação básica pública deve observar o artigo 70 da LDB: Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

  16. FUNDEB • Pode-se, ainda, utilizar os recursos do FUNDEB na educação básica pública com (cont. artigo 70 da LDB)... • IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; • V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; • VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; • VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; • VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

  17. FUNDEB Não se pode utilizar os recursos do FUNDEB com (art. 71 da LDB): I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

  18. FUNDEB • Não se pode-se, ainda, utilizar os recursos do FUNDEB na educação básica pública com (cont. artigo 71 da LDB)... • IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; • V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; • VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  19. FUNDEB Importante regra do FUNDEB: Existe uma regra de ouro também para o FUNDEB, que é a seguinte: na utilização de recursos, pelo menos 60% dos recursos anuais serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Com essa medida, o legislador: 1. Admite a inclusão de profissionais contratados temporariamente; 2. Define remuneração como sendo o total de pagamentos efetuados aos profissionais, incluindo-se os encargos sociais do exercício; 3. Expressa a proibição da utilização desta verba para pagamento de inativos.

  20. FUNDEB A lei definiu o que é: - Remuneração, - Profissionais do magistério da educação básica, e - Efetivo exercício, Para efeito da cômputo e verificação do limite mínimo de 60% I – remuneração: é o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II – profissionais do magistério da educação: são os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; e III – efetivo exercício: é aatuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.”

  21. FUNDEB Outra regra extremamente importante: 4) Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional. Portanto: A regra é: Utilização obrigatória dos recursos do Fundo dentro do exercício em que forem creditados. A exceção é: Utilização de no máximo 5% no 1º trimestre do exercício seguinte.

  22. FUNDEB Agora vamos estudar os lançamentos contábeis relacionados ao FUNDEB!!!

  23. 1 Contabilização da arrecadação que compõe a base de cálculo As receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos, em suas respectivas naturezas de receitas orçamentárias. Ex: Crédito do ITCMD: D: Ativo Disponível C: Variação Patrimonial Aumentativa - Tributos D: Receita a Realizar C: Receita Realizada – natureza 1112.07.00 FUNDEB

  24. 2 Contabilização das deduções para a formação do Fundo Os valores percentuais deduzidos da arrecadação das receitas e aqueles retidos automaticamente das transferências, ambos destinados à formação do FUNDEB, são registrados em conta contábil de dedução da receita orçamentária. Ex: Dedução do ITCMD para formação do FUNDEB Em contas patrimoniais: D: Dedução de VPA C: Ativo Disponível Em contas de controles orçamentários: D: Dedução da Receita Realizada 1112.07.00 - Dedução da receita C: Receita a Realizar FUNDEB

  25. 3 Contabilização do recebimento dos recursos do FUNDEB Os valores do FUNDEB distribuídos aos entes beneficiados devem ser registrados na natureza de receita “1724.01.00 – Transferência de Recursos do FUNDEB” Ex: Recebimento dos recursos do FUNDEB: Em contas patrimoniais D: Ativo Disponível C: VPA - Transf. do FUNDEB Em contas de controles orçamentários: D: Receita a Realizar C: Receita Realizada – Natureza 1724.01.00 FUNDEB

  26. 5 Contabilização do recebimento dos recursos de complementação da União Quando constar do montante creditado na conta do FUNDEB parcela de complementação de seu valor pela União, o valor correspondente deverá ser registrado destacadamente na conta “1724.02.00 – Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB” Ex: Recebimento dos recursos do FUNDEB – comp. União: Em contas patrimoniais D: Ativo Disponível C: VPA - Transf. do FUNDEB Em contas de controles orçamentários: D: Receita a Realizar C: Receita Realizada – Natureza 1724.02.00 FUNDEB

  27. Dúvidas Resolução de dúvidas Agora vamos discutir alguns pontos de dúvida sobre o assunto!!

  28. PPP

  29. PPP – Motivações I. Contexto Atual • Investimento em infraestrutura → vital para o crescimento econômico; • Recursos públicos (orçamentários) escassos: • O custo da dívida pública é elevado; • Exigência de equilíbrio das finanças públicas (e.g. LRF); • Brasil → intenso de ajuste fiscal (superávit primário); e • Orçamentos públicos → muito vinculados. • Na América Latina, o financiamento público da infraestrutura têm diminuído bastante, principalmente devido ao ajuste fiscal, sem que haja compensação pelo aumento do investimento privado. (Banco Mundial) • Resultado →deficiências de infraestrutura, tanto em termos de existência física como de qualidade, são obstáculos ao crescimento econômico e à luta contra a pobreza (Ibid, 2005).

  30. PPP – Conceito e Responsabilidades II. Conceito • Forma de contratação por meio da qual o Governo transfere a uma empresa privada a atribuição de realizar um projeto de interesse público. • RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO: Responsável pelos investimentos e gestão do negócio. • Remuneração: • Cobrança de Tarifa • Contraprestação Pública

  31. PPP – Motivações III. Justificativa para as PPP • Contratos de PPP representam ummodelo alternativo para investimento em infraestrutura; • Viabilizam a cooperação entre os setores público e privado, permitindo desenvolver projetos com qualidade e eficiência; • Precedentes internacionais → execução de PPP em diversos países como Inglaterra, Austrália, Canadá, Chile, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, México, Noruega, Portugal, África do Sul, Espanha, Uruguai, entre outros.

  32. PPP – Características no Brasil IV.Características das PPP no Brasil • Compartilhamento de riscos entre o parceiro público e o privado. • O financiamento privado é estimulado. • Há contraprestação pecuniária do parceiro público, para tornar o projeto viável economicamente; • Contrato de médio a longo prazo (5 a 35 anos); • Valor não inferior a R$ 20 milhões; • Vedado estabelecimento de contrato que tenha por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.

  33. PPP – Características no Brasil IV.Características das PPP no Brasil • No Brasil, a Lei n.º 11.079/04 autorizou a União, suas autarquias e fundações públicas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das PPP. • Os Estados, DF e Municípios também poderão constituir FGP para prestar garantias às suas PPP.

  34. PPP – Características no Brasil IV.Características das PPP no Brasil PPP: Limite para a União e regras para Estados e Municípios • A União somente poderá contratar PPP quando: • a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% da RCL do exercício; • as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subsequentes, não excedam a 1% da RCL projetada para os respectivos exercícios; e • Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, caso exceda a 3% da RCL do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos subsequentes não excederem a 3% da RCL projetada, a União não poderá concedergarantia e realizar transferência voluntária. • Lei 11.079/04, Art. 22 e Art. 28

  35. PPP – Características no Brasil Aspectos econômico-contábeis da PPPSociedade de Propósito Específico IV.Características das PPP no Brasil SPE: Sociedade de Propósito Específico • Realizada a licitação, na modalidade de concorrência, deverá ser constituída Sociedade de Propósito Específico (SPE), antes da celebração do contrato, sociedade essa incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria; • A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitidos a negociação no mercado; • Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das SPE, que consequentemente são de controle do parceiro privado.

  36. PPP – Características IV.Características das PPP no Brasil é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei de concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Concessão Patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Concessão Administrativa

  37. PPP – Quadro Comparativo de Concessões

  38. PPP – Desafios Contábeis Desafios contábeis para as PPP RECONHECIMENTO ATIVO , PASSIVO, DESPESAS MENSURAÇÃO ATIVO , PASSIVO, DESPESAS EVIDENCIAÇÃO DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS

  39. PPP – Gestão de Riscos Gestão Compartilhada dos Riscos Compartilhamento de Riscos entre o Setor Público e o Setor Privado Possibilidade de que a utilização do bem objeto do contrato possa ser diferente da frequência estimada no contrato. DEMANDA Possibilidade de variação dos principais custos referentes à constituição ou manutenção do bem. CONSTRUÇÃO Possibilidade de não disponibilização do bem ou o fornec. do serviço em desacordo com os padrões exigidos, ou desempenho abaixo do estipulado. DISPONIBILIDADE

  40. PPP – Normatização Internacional • REINO UNIDO • Prática usual → não capitalizar os contratos de serviços (registrar como financiamento de bens); • Entretanto, onde a propriedade é requerida para executar um contrato de serviços, a prática presente pode requerer que a propriedade seja reconhecida como ativo do comprador; • (ASB, 1998, item F4) • A definição de “se um parceiro tem a propriedade de um ativo dependerá da distribuição dos benefícios decorrentes daquela propriedade e da correspondente exposição a riscos”. • (HMT, 1999, item 4.2)

  41. PPP – Normatização Internacional • EUROSTAT: • “Recomenda que o ativo envolvido na PPP seja classificado como não governamental e, portanto, registrado fora do balanço patrimonial do governo se as duas condições abaixo forem satisfeitas: • o parceiro privado suportar o risco de construção; e • o parceiro privado suportar pelo menos o risco de disponibilidade ou o risco de demanda.” • (EUROSTAT, 2004)

  42. PPP – Avaliação dos Contratos no Brasil Avaliação Contábil dos Contratos de PPP • Para se avaliar um contrato de PPP, deverão ser observadas as práticas contábeis adotadas no Brasil; • Para julgar o tipo de despesa e os impactos fiscais e contábeis das PPP, será observado o princípio da prevalência da essência sobre a formapara os registros contábeis. • Interpretação dos aspectos econômicos do contrato para que sejam realizados os registros contábeis.

  43. PPP – Demonstrativos Contábeis e Fiscais PPP e Demonstrativos Contábeis e Fiscais • Os demonstrativos contábeis e fiscais assumem um papel fundamental, por representarem as principais saídas de informações geradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovendo transparência aos contratos de PPP. • É importante observar que as PPP podem gerar registro de ativos e passivos que deverão ser corretamente mensurados no Balanço Patrimonial, além de despesas orçamentárias. • Ainda, a assunção de dívida em contratos de PPP devem ser evidenciadas nos demonstrativos contábeis, com o respectivo impacto no cálculo da dívida consolidada líquida.

  44. PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP Demonstrativos das PPP - RREO • Para fins de transparência, o demonstrativo das PPP integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, e deverá ser publicado bimestralmente. • O Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN/CAIXA, estará habilitado a receber, no último bimestre de cada exercício, as informações sobre a realização de PPP, ou, em caso de não realização, declaração atestando que o ente não contratou parcerias público-privadas até aquela data.

  45. PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP Caracterização das despesas orçamentárias Despesa Orçamentária Corrente de subvenções econômicas, já que na essência a contraprestação do parceiro público é considerada ajuda financeira, expressamente autorizada na lei nº 11.079/04. Concessão Patrocinada Prestação de serviços, pois não há subsídio complementar às receitas do parceiro privado, mas contraprestações decorrentes de serviços prestados diretamente ou indiretamente ao parceiro público. Concessão Administrativa

  46. PPP – Contabilização 1. Registro do contrato de PPP D - 7.1.2.1.x.xx.xx - Garantias e contragarantias concedidas C - 8.1.2.1.x.xx.xx - Execução de garantias e cont. concedidas – PPP a executar D - 8.1.2.1.x.xx.xx - Execução de garantias e contrag. conc. – PPP a executar C - 8.1.2.1.x.xx.xx - Execução de garantias e contrag. Conc. – PPP executadas D - 7.1.2.3.x.xx.xx – Obrigações Contratuais – PPP C - 8.1.2.3.x.xx.xx – Execução de Obrigações Contratuais – PPP a executar D - 8.1.2.3.x.xx.xx - Execução de Obrigações Contratuais – PPP a executar C - 8.1.2.3.x.xx.xx - Execução de Obrigações Contratuais – PPP executadas Quando da Execução da PPP 2. Registro das garantias concedidas pelo Parceiro Público Quando da Execução das garantias

  47. PPP – Contabilização 3. Reconhecimento dos Ativos da SPE no BP do parceiro público em contrapartida à assunção de dívida de igual valor, em virtude de assunção relevante de riscos: D – 1.2.x.x.x.xx.xx – Ativos constituídos pela SPE C – 2.1.x.x.x.xx.xx – Obrig. dec. de ativos const. pela SPE em contratos de PPP (P) C – 2.2.x.x.x.xx.xx – Obrig. dec. de ativos const. pela SPE em contratos de PPP (P) D - 3.x.x.x.x.xx.xx - Variação Patrimonial Diminutiva C - 2.1.7.6.x.xx.xx - Provisão para riscos decorrentes de contratos de PPP a CP (P) C - 2.2.7.6.x.xx.xx - Provisão para riscos decorrentes de contratos de PPP a LP (P) 4. Registro da provisão para passivos decorrentes de riscos assumidos em contratos de PPP*: * A provisão deve ser registrada pela diferença entre risco e passivo já registrado, como no caso da ativação do bem com correspondente assunção de passivo. Na inexistência de passivo anterior, a provisão é registrada pelo valor “cheio”.

  48. PPP – Contabilização 5. Liquidação das Contraprestações do Parceiro Público: D - 2.1.7.6.x.xx.xx - Provisão para riscos decorrentes de contratos de PPP a CP (P) C - 2.1.3.x.x.xx.xx - Contraprestações a pagar de contratos de PPP (F) D - 6.2.2.1.1.xx.xx - Crédito disponível C - 6.2.2.1.3.01.xx - Crédito empenhado a liquidar D - 8.2.1.1.1.xx.xx - DDR C - 8.2.1.1.2.xx.xx - DDR comprometida por empenho D - 6.2.2.1.3.01.xx - Crédito empenhado a liquidar C - 6.2.2.1.3.03.xx - Crédito empenhado liquidado a pagar D - 8.2.1.1.2.xx.xx - DDR comprometida por empenho C - 8.2.1.1.3.xx.xx - DDR comprometida por liquidação e entradas compensat. Caso tenha ocorrido constituição prévia de provisão

  49. PPP – Contabilização Caso não tenha ocorrido constituição prévia de provisão D - 6.2.2.1.3.03.xx - Crédito empenhado liquidado a pagar C - 6.2.2.1.3.04.xx - Crédito empenhado pago D - 8.2.1.1.3.xx.xx – DDR comprometida por liquidação e entradas compensat. C - 8.2.1.1.4.xx.xx – DDR utilizada D - 2.1.3.x.x.xx.xx - Contraprestações a pagar de contratos de PPP (F) C - 1.1.1.1.x.xx.xx - Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) D - 6.2.2.1.3.01.xx - Crédito empenhado a liquidar C - 6.2.2.1.3.03.xx - Crédito empenhado liquidado a pagar D - 3.x.x.x.x.xx.xx - VPD C - 2.1.3.x.x.xx.xx - Contraprestações a pagar de contratos de PPP (F) D - 8.2.1.1.2.xx.xx - DDR comprometida por empenho C - 8.2.1.1.3.xx.xx - DDR comprometida por liquidação e entradas compensat. 6. Pagamento das Contraprestações Públicas (desembolso):

  50. PPP – Reconhecimento de Passivos Quadro Comparativo dos Passivos

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