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QUEM SOMOS

QUEM SOMOS. ARMANDO HENRIQUE Presidente. EVENTO GSO. AS MUDANÇAS DA NR–4 IMPACTO NAS AÇÕES INTEGRADAS DO SESMT CONQUISTAS ALCANÇADAS. O que queremos ?. 1. O QUE? 2. PORQUE? 3.PARA QUEM? 4. COM QUEM? 5. POR QUEM? 6. COMO? 7. ONDE? 8. QUANDO? 9. POR QUANTO? 10. QUANDO?.

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QUEM SOMOS

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Presentation Transcript


  1. QUEM SOMOS ARMANDO HENRIQUE Presidente

  2. EVENTO GSO AS MUDANÇAS DA NR–4 IMPACTO NAS AÇÕES INTEGRADAS DO SESMT CONQUISTAS ALCANÇADAS

  3. O que queremos? 1.O QUE? 2. PORQUE? 3.PARA QUEM? 4. COM QUEM? 5. POR QUEM? 6. COMO? 7. ONDE? 8. QUANDO? 9. POR QUANTO? 10. QUANDO?

  4. Panorama Atual • Reestruturação produtiva • A introdução do novo modelo de produzir está mudando, por exemplo, a estrutura e a própria natureza do emprego; • Onde encontrar ofertas de emprego? setor de serviços, informação, meio ambiente, ... • Aparecem novos problemas de saúde relacionado ao trabalho, como o aumento do estresse, assédio e a violência no trabalho. • Novas formas de trabalho que não possibilitam cobertura aos trabalhadores nos sistemas de seguridade e de segurança e saúde. • Precarização das condições de trabalho

  5. Panorama Atual • Relações de trabalho e emprego: • Modificação das antigas relações de trabalho; • Desafio a ser vencido pela humanidade = desemprego; • Novas formas de trabalho que não possibilitam cobertura aos trabalhadores nos sistemas de seguridade e de segurança e saúde.

  6. Entendendo a Organização Profissional Centrais Sindicais • Confederação • Conselho • Federal • Federação • Sindicatos • Conselho • Regional

  7. NR-4 • NIVEL DE IMPORTANCIA • PERFIL DAS NORMAS E GRAU DE DIFICULDADE NOS PROCESSOS CONSENSUAL.

  8. PRINCIPIOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 1. Promover e cumprir as normas, princípios e direitos fundamentais no trabalho. 2. Criar maiores oportunidades para os homens e as mulheres para garantir que disponham de um emprego digno. 3. Fortalecer o tripartismo e o diálogo social. 4. Aumentar a cobertura e a efetividade da proteção social para todos.

  9. Potencial 3.200.000 Cipeiros 3.200.000 Frentes de Trabalho 25.000.000 Trab. Celetistas 70.000.000 Trabalhadores 15.000 Engenheiros de Segurança 20.000 Médicos do Trabalho 30.000 Profissionais de Enfermagem 200.000 Técnicos de Segurança

  10. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 (DOU de 02/08/2007) Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, RESOLVEM: Art. 1º Aprovar o subitem 4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 33, de 27-10-1983, com a seguinte redação:

  11. 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, “preservando dimensionamento do SESMT próprio constante do quadro II”, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

  12. 4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante. 4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregados da empresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos pelo SESMT comum, não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT da empresa contratada.

  13. 4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 2º Aprovar o subitem 4.14.3 da NR-4, com a seguinte redação:

  14. 4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

  15. 4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, desde que atendidos os demais requisitos do subitem 4.14.3. 4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na forma do subitem 4.14.3 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos. 4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas contratadas.

  16. 4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º Aprovar o subitem 4.14.4 da NR-4, com a seguinte redação: 4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas

  17. 4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do subitem 4.14.4 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica que empregue o maior número entre os trabalhadores assistidos. 4.14.4.2 No caso previsto no item 4.14.4, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas contratadas.

  18. 4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento

  19. Modelos de SESTs • 4.6. – As empresas, observando os expostos nestas NR, deverão contratar ou constituir uma das seguintes modalidades de SEST: • Próprio: Constituído por profissionais especializados empregados na empresa; • Externo: Quando a prestação de serviços que trata essa NR ocorrer mediante contrato firmado com terceiros. 4.6.1 O SEST poderá ser organizado de forma compartilhada por um conjunto de empresas mediante acordo ou convenção coletiva.

  20. Exemplo Siderúrgica do Estadodo Espírito Santos • Composto pelos profissionais definidos na NR-4, dimensionados conforme Quadro II daquela Norma, considerando como número de empregados o somatório dos empregados de todas as empresas participantes.

  21. POSIÇÕES CONTRÁRIAS E A FAVOR DA FLAXIBILIZAÇÃO DO ATUAL SESMT PROPRIO

  22. 0,82% possui SESMT 99,18% Não possui SESMT

  23. 4.11– O SEST deverá ser composto pelos seguintes profissionais especializados: • Engenheiro de Segurança do Trabalho; • Médico do Trabalho; • Enfermeiro do Trabalho; • Técnico de Segurança do Trabalho; • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

  24. Conflitos de Competências ou ações integradas PREVIDENCIA Gestão dos SAT / PPP TRABALHO Prevenção SAÚDE Assistência

  25. A P C D Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho QUALIDADE • Disciplina, atitude e comportamento são itens de qualidade • Qualidade só se mantém com melhoria contínua • Para obter melhoria contínua é necessário: • PLANEJAR (PLAN) • FAZER (DO) • CONTROLAR (CONTROL) • AGIR (ACT)

  26. A A A A A A P P P P P P A A A A P P P P C C C C C C C C C C D D D D D D D D D D Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho SUCESSO Níveis CORPORATIVO GERENCIAL PESSOAL

  27. A A P P C C D D Disciplina, Atitude e Comportamento no Local de Trabalho

  28. BIOGRAFIA • JOSÉ SIDNEI COLOMBO MARTINI • ARMANDO HENRIQUE

  29. SINTESP – MAPEAMENTO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO *Credenciados/ Habilitados e exercem outras profissões predominantes de nível superior Obs: Os percentuais referem-se a projeção por amostragem estatística. Armando Henrique - Presidente

  30. Contatos AS SUAS ORDENS! SINTESP / CORETEST www.sintesp.org.br www.sintesp@sintesp.org.br

  31. COMPETÊNCIA • DIGNIDADE • ÉTICA

  32. CONSELHO DE CLASSE • MOMENTO 1 • MOMENTO 2 • MOMENTO 3

  33. ginástica

  34. COMPETÊNCIA • DIGNIDADE • ÉTICA

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