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Understand the repercussions of antitrust violations, including primary fines based on revenue percentage and secondary measures like public notices and restrictions. Learn about additional penalties, basing on decision non-compliance and obstruction of regulatory processes. Explore the calculation criteria for penalties and aspects considered in the process. Discover the timeframe and interruptions involved in the prescription of antitrust violations to ensure compliance with laws. Taught in Portuguese at UNIFACS Law Economic Unit III by Professor José Amando Junior.
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UNIFACS Direito Econômico Unidade III Tema: Introdução ao Direito Concorrencial. Professor: José Amando Junior. Aula 02
Responsabilidade Concorrencial • 1. Sanções Primárias de Natureza Concorrencial. • 1.1. Multa aos Agentes Econômicos Principais (Art. 23, inciso I): 1 a 30 % do Faturamento. • 1.2. Administrador Direta ou Indiretamente Responsável (Art. 23, inciso II): 10 a 50% da multa aplicada à Empresa. • 1.3. Demais Pessoas Físicas ou Jurídicas (Art. 23, inciso III): 6.000 (seis mil) a 6.000.000 (seis milhões) de Unidades Fiscais de Referência (Ufir). • 1.4. Reincidência (P. único). • 2. Sanções Secundárias de Natureza Concorrencial (art. 24). • 2.1. Publicação em Jornal de Grande Circulação (inciso I). • 2.2. Proibição de Contratação com Instituições Financeiras Oficiais e Participação de Licitações por 05 Anos (inciso II). • 2.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (inciso III).
Responsabilidade Concorrencial • 2. Sanções Secundárias de Natureza Concorrencial (art. 24). • 2.4. A recomendação aos órgãos públicos competentes para que (inciso V): • a) seja concedida licença compulsória de patentes de titularidade do infrator; • b) não seja concedido ao infrator parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos; • 2.5. A cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos, cessação parcial de atividade, ou qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica (inciso V).
Responsabilidade Concorrencial • 2. Sanções Secundárias de Natureza Concorrencial (art. 24). • 2.4. A recomendação aos órgãos públicos competentes para que (inciso V): • a) seja concedida licença compulsória de patentes de titularidade do infrator; • b) não seja concedido ao infrator parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos; • 2.5. A cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos, cessação parcial de atividade, ou qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica (inciso V).
Responsabilidade Concorrencial • 3. Sanções Acessórias de Natureza Concorrencial (arts. 25 a 26-A). • 3.1. Descumprimento de Decisões do Plenário do CADE: Multa de 5.000 ou mais UFIRS, podendo ser aumentada em até 20 vezes (Art. 25). • 3.2. Sonegação de Prestação de Informações ao CADE, SDE ou SEAE: Multa de 5.000 ou mais UFIRS, podendo ser aumentada em até 20 vezes (Art. 26). • 3.3. Impedir, obstruir ou dificultar a Fiscalização da SDE ou da SEAE: Multa de R$ 21.200,00 a R$ 425.700,00 (Art. 27).
Responsabilidade Concorrencial • 4. Critérios de Computação da Pena (art. 27). • I - a gravidade da infração; • II - a boa-fé do infrator; • III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; • IV - a consumação ou não da infração; • V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; • VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; • VII - a situação econômica do infrator; • VIII - a reincidência.
Responsabilidade Concorrencial • 5. Prescrição (Art. 28). • 5.1. Prazo. • 5.2. Interrupção (inciso I). • 5.3. Suspensão (inciso II).