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1. ELENCO NORTEADOR, PLANOS DE AO ESINAVISA NADAV/ANVISA
Braslia, agosto de 2008
2. PLANO DIRETOR DE VISA Port. GM/1.052, de 2007:
Construo coletiva, com participao de integrantes das trs esferas de governo, definiu as diretrizes para o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, agrupadas em 05 Eixos:
Organizao e Gesto do SNVS, no mbito de SUS: planejamento e execuo das aes sob a tica da responsabilidade sanitria
Ao regulatria: vigilncia de produtos, de servios e de ambientes
A VISA no contexto da ateno integral sade
Produo do conhecimento, pesquisa e desenvolvimento tecnolgico
Construo da conscincia sanitria: mobilizao, participao e controle social
3. PACTO PELA SADE 2006
Responsabilidade Sanitria sobre os riscos sanitrios presentes no territrio
PDVISA: Elenco Norteador das Aes de VISA
Estados: per capita de R$ 0,21 hab/ano ou Piso Estadual de R$ 450.000,00;
Municpios: per capita de R$ 0,36 hab/ano ou Piso Municipal de R$ 7.200,00;
Taxas de Fiscalizao de Visa: 45% destinados aos Estados e 55% destinados aos Municpios.
Incentivo descentralizao das aes de VISA para os Municpios: Piso Estratgico, com valor Per capita de 0,20 hab/ano para o custeio da execuo dos Planos de Ao de Visa Municipais, pactuados em CIB.
Incorpora o FILACEN como elemento estratgico para as aes de visa.
4. Financiamento PORTARIA 1.998, de 22/08/2007, que regulamenta o Componente de Vigilncia Sanitria:
Total de recursos financeiros do Componente de Vigilncia Sanitria: R$ 178.810.000,00
Teto Financeiro de Vigilncia Sanitria TFVISA, constitudo de:
Piso Estruturante: destina-se organizao, apoio logstico e adequao fsica e fortalecimento da gesto.
Piso Estratgico: custeio das aes de Visa para o gerenciamento do risco sanitrio.
Elenco Norteador das Aes de Vigilncia Sanitria (anexo IV da Portaria GM/1998/07)
5. TFVISA - Municpios
6. PORTARIA 1.998, de 22/08/2007
Art. 10 O Planejamento da rea de Vigilncia Sanitria, nas trs esferas de governo, ser concretizado pelas aes previstas nos respectivos Planos de Sade.
Art. 11 As aes previstas nos Planos de Sade devero contemplar as descritas no Anexo IV, de acordo com as necessidades e a realidade loco - regional dos estados, do DF e dos municpios.
7. PORTARIA 1.998, de 22/08/2007
Anexo IV: Elenco Norteador que contempla o conjunto de procedimentos e parmetros subdivididos em dois grupos: I- aes para a estruturao e fortalecimento da gesto e II- aes para o gerenciamento do risco sanitrio.
Substitui a classificao das aes de vigilncia sanitria em baixa, mdia e alta complexidade;
8. PLANO DE AO DE VISA
Como desdobramento do Plano Diretor de Vigilncia Sanitria, as responsabilidades e compromissos assumidos pelas esferas de governo em relao vigilncia sanitria passam a compor planos de ao, que contemplam o detalhamento das aes a serem realizadas em cada territrio, a definio da alocao dos recursos financeiros para a rea, e os meios de verificao, monitoramento e avaliao de sua execuo.
A estratgia utilizada foi a realizao de 27 oficinas de trabalho, no perodo de junho a dezembro de 2007, nos 26 Estados e no Distrito Federal, das quais participaram tcnicos de vigilncia sanitria das equipes estaduais e municipais, tcnicos de planejamento das Secretarias de Sade, e tcnicos da ANVISA, totalizando 1.057 participantes.
9. PLANO DE AO DE VISA
Objetivo do Plano de Ao: instrumento facilitador da pactuao que ocorrer entre municpios e estados para a definio das aes a serem realizadas por cada ente;
Referencial para a formulao dos planos:
Regulamentos do Pacto pela Sade,
Plano Diretor de Vigilncia Sanitria,
Sistema de Planejamento do SUS PlanejaSUS,
Guia para elaborao do Plano de Ao em Vigilncia Sanitria,
Elenco Norteador das Aes de Vigilncia Sanitria (anexo IV da Portaria GM/1998/07)
Plano Estadual/Municipal de Sade,
Produtos e servios sujeitos vigilncia sanitria, priorizando os de maior risco sanitrio
10. Resultados:
Planos de ao elaborados nos Estados e Municpios
Apresentao dos Planos de Ao nos Conselhos de Sade e pactuao em CIB
Em alguns Estados e Municpios, a equipe de VISA manifestou preocupao em relao fragilidade do servio na estrutura organizacional de Vigilncia em Sade;
Houve adeso dos Estados e dos Municpios elaborao do Plano de Ao como estratgia de garantir a aplicao dos recursos financeiros necessrios execuo das aes programadas.
A gesto da vigilncia sanitria ainda est em fase de construo, apesar dos avanos conquistados pela rea nos ltimos anos, e persistem os seguintes desafios:
Planejar e agir com o conhecimento da realidade local, estadual e regional;
Estabelecer critrios mais equnimes para a distribuio de recursos;
Qualificar gestores e gerentes em VISA;
Formular e implantar poltica de gesto de pessoas: desprecarizao de vnculos, remunerao, qualificao profissional; e
Estabelecer integrao com a sociedade.
11. SINAVISA:
Instrumento de acompanhamento e monitoramento da execuo das aes de VISA contempladas em planos de ao que foram pactuados em CIB;
Um dos procedimentos de VISA da Programao de Aes de Vigilncia em Sade pactuados em Comisso Intergestores Tripartite: implantar e implementar o Sistema Nacional de Informaes em Vigilncia Sanitria
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUO DOS PLANOS DE AO Tem como objetivos:
Apoiar os estados e municpios na elaborao e implementao do Plano de Ao;
Implantar processo de permanente de acompanhamento da execuo das aes previstas no Plano de Ao de VISA;
Identificar as necessidades e oportunidades de cooperao tcnica entre as esferas federal, estadual e municipal do SNVS;
Acompanhar o cumprimento das aes programadas na PA-VS e indicador do Pacto pela Vida;
Analisar o processo de gesto das prioridades estabelecidas para as aes de vigilncia sanitria;
Divulgar as informaes produzidas.
Retroalimentar o processo de reformulao dos Planos de Ao de vigilncia sanitria.
15. PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AO DE VISA 1. O Sistema Nacional de Informaes de Vigilncia Sanitria est sendo reformulado para cumprir a funo de registro e processamento de dados relativos a execuo das aes de vigilncia sanitria, tornando-se o instrumento inicial de acompanhamento para os gestores e gerentes dos servios estaduais e municipais.
2. Realizao da oficina de acompanhamento, na qual dever ser utilizada como referencial a matriz para coleta de dados, que contempla o Elenco Norteador das Aes de Estruturao dos Servios de Vigilncia Sanitria, as Aes de Gerenciamento de Risco Sanitrio, nestas includas o programa de inspeo sanitria, e o Plano de Capacitao.
16.
EDNA COVEM
NADAV/DIMCB
Endereo:
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