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SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

LEI Nº 12.365 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEI ORGÂNICA DA CULTURA. SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA. O Sistema Estadual de Cultura da Bahia é o conjunto articulado e integrado de: normas, instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento, fomento, financiamento, informação,

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SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

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Presentation Transcript


  1. LEI Nº 12.365 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEI ORGÂNICA DA CULTURA SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

  2. O Sistema Estadual de Cultura da Bahia é o conjunto articulado e integrado de: • normas, • instituições, • mecanismos e instrumentos de planejamento, • fomento, • financiamento, • informação, • formação, • participação e controle social, • que tem como finalidade a garantia da gestão democrática e permanente da Política Estadual de Cultura. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 6º

  3. Configuração do Sistema Estadual de Cultura Sociedade Civil Sistema Estadual de Cultura Sistemas Territoriais e Setoriais de Cultura Sistemas Municipais de Cultura

  4. Componentes do Sistema Estadual de Cultura • Secretaria Estadual de Cultura • Conselho Estadual de Política Cultural • Conferência Estadual de Cultura • Sistema Estadual de Financiamento à Cultura • Plano Estadual de Cultura Sistema Estadual de Cultura • Comissão Intergestores • Bipartite Sistemas Estaduais Setoriais de Cultura • Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais • Programa Estadual de Formação na Área da Cultura

  5. Componentes do Sistema Estadual de Cultura Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 7º

  6. SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA

  7. Os sistemas setoriais de cultura, a serem instituídos mediante decreto do Poder Executivo, têm por finalidade integrar e articular planos e programas pertinentes às suas áreas de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento. Na organização dos sistemas setoriais de cultura devem ser previstas uma instância colegiada (Colegiado Setorial), representativa de sua composição, e uma instância executiva, a cargo de organismo da Secretaria de Cultura - SECULT, relacionado com a área, para apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º

  8. Agrupamentos que compõem o setor SISTEMA SETORIAL DE CULTURA Instituições culturais criadas ou mantidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Bahia e pela administração pública municipal Entidades privadas ou da sociedade civil X representantes Instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria da Educação, que mantenham cursos na área de competência do respectivo sistema setorial COLEGIADO SETORIAL Instituições de classe e outras vinculadas à área de competência do respectivo sistema setorial e que tenham atuação no Estado da Bahia Representantes de iniciativas comunitárias e de grupos que possuam atuação efetiva e reconhecida na área do sistema setorial Pessoas com relevantes contribuições na área de atuação do sistema INSTÂNCIA COLEGIADA Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º

  9. INSTÂNCIA EXECUTIVA: Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 13º , Parágrafo Único

  10. Eleição para os Colegiados Setoriais A designação dos integrantes da sociedade civil para os colegiados setoriais é precedida de eleição, os integrantes serão designados para mandato de dois anos renovável por igual período. A participação em colegiados setoriais, temáticos ou territoriais não é remunerada podendo seus membros ter suas despesas pagas quando do exercício de representação fora dos respectivos municípios de domicílio, nos termos da legislação aplicável. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 26º , Parágrafos Primeiro e Segundo

  11. PLANOS SETORIAIS DE CULTURA

  12. Planos Setoriais de Cultura Os planos setoriais de cultura, formulados com a participação de representações das respectivas áreas de atuação, são aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, devendo estabelecer os objetivos, as ações, as fontes previstas de financiamento e os critérios de monitoramento e avaliação dos resultados. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º

  13. PLANOS SETORIAIS COLEGIADOS SETORIAIS Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º

  14. CONSTRUÇÃO DOS COLEGIADOS SETORIAS DAS ARTES Período: Abril a Dezembro de 2012 Proponente: Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB / SECULT-BA Setor Responsável: Assessoria de Relações Institucionais / ASGAB/DIRART

  15. Uma das prioridades da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB para o ano de 2012 é avançar no diálogo com a sociedade civil e na organização dos sistemas e colegiados setoriais de sua área de competência, realizando reuniões, debates, fóruns, consultas públicas e Encontros Setoriais na capital e no interior para, com a participação dos membros dos setores da sociedade civil, construir os Colegiados Setoriais das Artes. A FUNCEB é o organismo da Secretaria de Cultura responsável pela área das artes (audiovisual, artes visuais, circo, dança, literatura, música e teatro) e tem o papel de unidade auxiliar da SECULT/BA na organização do Sistema Estadual de Cultura e dos seus Sistemas Setoriais das Artes.

  16. Abril / Maio/2012 PLANO DE CONSTRUÇÃO DOS COLEGIADOS SETORIAS DAS ARTES Divulgação da Lei da Política Estadual de Cultura (12.365/2011) e discussão sobre os Sistemas e Colegiados Setoriais de Cultura Maio e Junho/2012 Agosto e Setembro/2012 Junho e Julho/2012 Mobilização e Organização dos agrupamentos previstos na composição do Sistema Setorial conforme a Lei Discussão e definição sobre o número de membros em cada colegiado e a forma de organização e funcionamento dos mesmos Formação dos Grupos de Articulação Setorial dos setores Novembro e Dezembro/2012 Novembro e Dezembro/2012 Outubro e Novembro /2012 Eleições dos Colegiados Setoriais das Artes Chamamento Público para Cadastramento das entidades e pessoas para participar das Eleições dos Colegiados Setoriais das Artes Definição do Processo Eleitoral para os Colegiados Setoriais das Artes e Elaboração de proposta de Regimento Interno Dezembro/2012 Ano de 2013 Ato de Posse dos membros eleitos para os Colegiados Setoriais das Artes e encerramento da Agenda de Encontros Setoriais das Artes do ano de 2012 Funcionamento dos Colegiados plenamente integrados aos Sistemas Setoriais Nacionais, Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, Conselho Estadual de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural. Ano de 2013 Elaboração dos Planos Setoriais e envio para aprovação do CEC FUNCIONAMENTO PLENO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

  17. Coordenação do Plano de Construção dos Colegiados Setoriais das Artes: Relações Institucionais – FUNCEB Kuka Matos 71 3324 – 8500 / 9637 – 5503 kukacultura@gmail.com colegiadossetoriaisdasartes@gmail.com FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA www.funceb.ba.gov.br

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