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Boas Práticas de Laboratório (BPL)

Boas Práticas de Laboratório (BPL). Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública Gerente Geral: Galdino Guttman Bicho. Boas Práticas de Laboratório (BPL).

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Boas Práticas de Laboratório (BPL)

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Presentation Transcript


  1. Boas Práticas de Laboratório (BPL) Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública Gerente Geral: Galdino Guttman Bicho

  2. Boas Práticas de Laboratório (BPL) Sistema da qualidade relativo à organização e às condições sob as quais os estudos em laboratório e no campo são planejados, realizados, monitorados, registrados, relatados e arquivados.

  3. Qualquer estudo pré-registro de avaliação de impacto sobre saúde e meio ambiente (segurança do produto). Estudos de campo (não-clínicos) e conduzidos em laboratórios próprios ou contratados. Abrangência

  4. Marcos regulatórios das BPL

  5. 1960 – 1970 - Demanda dos órgãos governamentais de parâmetros para delinear os estudos de produtos passiveis de registro na área da saúde. 1972 – Nova Zelândia – Testing laboratory registration act. 1973 – Dinamarca – Danish National Testing Boarding act 1975 – FDA (Food and Drug Administration – USA) – conduziu uma estudo de acompanhamento em vários laboratórios. Este demonstrou a necessidade de legislação específica para estes laboratórios. 1978 – OECD (Organization for Economic Cooperation and Development) – consenso entre os paises membro para apliação das BPL) 1979 – FDA – Implementação da “Good Laboratory Practice” 1980 – EPA – Implementação da GLP 1981 – OECD – Lançamento da “OECD Principles of Good Laboratory Practice” 1989 – Implantação de BPL no Brasil. (projeto IBAMA). 1997 – Revisão da OECD / GLP

  6. Fatos Marcantes das BPL

  7. 1975 – Industrial Biotest Corporation (IBT) – (Laboratório-USA) Responsável por mais de 20.000 estudos (cerca de 40% dos estudos realizados nos EUA) de segurança e eficácia. (Cerca de 300 inseticidas e herbicidas). 3 diretores presos Principais delitos: Falsificação de dados Reposição de animais mortos sem documentação da substituição Fabricação de resultados Exclusão de resultados desfavoráveis

  8. 1990 – 1992 – Craven Labs (Laboratório - USA) Manipulação de dados. Fabricação de dados. Diluição ou concentração de padrões. Uso de dois cadernos de dados brutos (1 para o laboratório e outro para o patrocinador e o EPA). Uso de metodologias não acertadas no plano de estudo. Diretores, UGQ, técnicos, secretárias – penas vairando de prisão a trabalho comunitário. Multa de US$ 15 milhões

  9. 1997-1998 – Intertek (Laboratório-USA) Laboratório multinacional / 280 unidades / 9.000 funcionários Falsificação de resultados 59.000 projetos e 25.000 testes sob suspeita (custo de US$ 35 milhões) Maior caso de fraudes relatado até a data presente Prisão de 13 funcionários Multa de US$ 7 milhões

  10. BPL NA ANVISA

  11. A ANVISA utiliza os dados gerados em estudos BPL com o intuito de avaliar: Obrigatoriedade ou não do registro de produtos, por meio de análise prévia; Concessão, renovação ou alteração do registro de produtos químicos, biológicos ou biotecnológicos, tais como: produtos farmacêuticos (incluindo os fitoterápicos), correlatos (produtos para a saúde), agrotóxicos e afins (inclui os produtos saneantes), cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, aditivos de alimentos, produtos dietéticos, entre outros; Obtenção de propriedades físicas, químicas e físico-químicas de produtos ou substâncias utilizadas em produtos registráveis; A aceitabilidade do impacto sobre a saúde e o gerenciamento do risco associado, etc.;

  12. Legislações na área da saúde que exigem ou citam as BPL

  13. Resolução RE 478/2002 - "Guia para Provas de Bioequivalência de Medicamentos Genéricos“. Resolução RE nº 397/2004 - "Guia para provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência". Portaria SVS no 70/2005 - Estabelece os critérios e a sistemática para habilitação de Laboratórios de Referência Nacional e Regional para as Redes Nacionais de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. Informativo de Procedimentos para Avaliação Toxicologica de Agrotóxicos seus componentes e Afins – Anexo 1. (http://www.anvisa.gov.br/divulga/toxicologia/informativo/index.htm) Consulta pública 72/2005 - determinação de resíduos de agrotóxicos em alimentos – em elaboração

  14. Rede Brasileira de Laboratórios (REBLAS)

  15. Estrutura de habilitação em BPL (iniciada em 2001) Auditores treinados em BPL: 16 da GGLAS, 01 da GGTOX e 02 especialistas internos. Está previsto o treinamento em BPL para 15 técnicos da GGTOX. Procedimento para habilitação em BPL : GGLAS 02/BPL (OECD) Laboratórios habilitados (BPL): 6 CEPPA/UFPR - PR ECOLYZER - SP TECAM - SP TASQA - BIOENSAIOS - RS BIOAGRI - SP Laboratórios com habilitação suspensa (BPL): 1 BIOAGRI – DF Laboratórios em fase de solicitação de habilitação (BPL): 2 LADM – RJ ALAC - PE

  16. Retrato atual das BPL/OCDE na GGLAS

  17. Disponibilização na internet, desde 2001, de Procedimento Operacional para a Habilitação na Reblas de laboratórios, segundo as BPL/OCDE (Procedimento GGLAS 02/BPL), de domínio público, disponível na internet (http://www.anvisa.gov.br/reblas/procedimentos /GGLAS_02_bpl.pdf); Manutenção de um cadastro de avaliadores (colaboradores “Ad hoc”) com mais de 500 profissionais cadastrados, alguns dos quais com experiência em BPL/OCDE – SISCAD (http://www.anvisa.gov.br/reblas); Realização em 2003, em conjunto com o MAPA, do Seminário Internacional sobre Sistema da Qualidade em Laboratórios, que trouxe ao Brasil a Dra. Dian Turnheim, da OCDE, para ministrar palestra sobre as BPL na UE, e o Dr. Michael Olson, do DFSORA/U.S.FDA, para explanar sobre a implantação das BPL nos Estados Unidos da América; Levantamento dos ensaios realizados por laboratórios prestadores de serviços na área de agrotóxicos, seus componentes e afins http://www.anvisa.gov.br/reblas /pesquisa_agrotoxico.pdf (Vide Anexo II)

  18. Curso de atualização em BPL (2005) coordenado pela GGLAS/Anvisa com 70 participantes – GGLAS, GGCOS, MAPA, EMBRAPA e LANAGROs; Realização da II Oficina de Harmonização com o MAPA em dezembro de 2005 para reconhecimento mútuo das acreditações. Processo de reconhecimento internacional de unidade de monitoramento perante a OCDE. A ANVISA é membro do Grupo de trabalho de estudo de viabilidade para adesão do Brasil à OCDE Coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores

  19. Adesão do Brasil à OCDE“Principais Impactos do reconhecimento mútuo dos estudos”

  20. Impactos na saúde da população: aumento da segurança proporcionada pelos estudos utilizados para o registro de produtos, principalmente no que tange a analise de risco decorrente da utilização dos mesmos. Redução das “barreiras técnicas” que os produtos de exportação brasileiros sofrem constantemente, dinamizando as exportações brasileiras. Desenvolvimento do setor laboratorial brasileiro, tendo em vista que estudos feitos no Brasil seriam aceitos nos países signatários da OCDE, contribuindo também com o crescimento econômico e tecnológico do país.

  21. Medidas necessárias para a oficialização da ANVISA como órgão oficial de monitoramento em BPL

  22. Capacitar laboratórios públicos oficiais (LACENs – Laboratórios Centrais de Saúde Pública) e outros laboratórios públicos, como os de universidades, para que fiquem aptos a reproduzir estudos em BPL; Aprimorar os mecanismos de controle para o cumprimento dos Atos da OCDE em BPL, responsabilizando criminalmente e civilmente os representantes dos laboratórios envolvidos em quaisquer desvios de qualidade nos resultados dos estudos ou maus tratos aos animais; Legislação atual que pode ser utilizada para tal: Crimes contra a saúde pública - LEI Nº 9.677/1998 Lei de crimes ambientais - Lei nº 9605/1998; Lei 1521 / 51 – Crimes contra a economia popular Código penal - decreto-lei n.º 2.848/1940; Decreto Lei nº 24.645/1934 – maus tratos aos animais

  23. Fomentar, através da abertura de editais públicos, o envolvimento do MCT– FINEP e o CNPq a trabalharem com linhas de financiamento o estimular do desenvolvimento de laboratórios em conformidade com as BPL; Os documentos que envolverem Atos da OCDE em BPL devem ser prontamente traduzidos para a língua portuguesa a fim de facilitar a implantação dos mesmos no Brasil; Redigir outras RDC, normas e procedimentos a fim de regularizar e facilitar o monitoramento das BPL nos laboratórios que as utilizam em seus estudos;

  24. Diferenças entre a 17025 e a BPL

  25. ISO IEC 17025 Voluntário Abordagem gerencial e técnica Pode ser acreditado por órgãos acreditadores privados. Abrangência: Laboratório, gerência e serviços de apoio BPL Compulsório (registro) Abordagem técnica e de segurança dos dados Acreditado somente por órgãos do governo. Abrangência: Laboratório e campo.

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